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5 | II Série A - Número: 111 | 6 de Julho de 1985

voura
de Mariica
e Sofala
existente na
Score
taria de
Estado cia
Administracao
Püblica;
b)
Houve
propostas,
por parte
do Governo,
para
a resolucão
dos problemas
destes funcioná
rios?
c) Que
intencöes
tern o
Governo
relativainente
ao reconhecirnento
dos direitos
adquiridos?
Assembleia
da Repüblica,
5 de Juiho
de 1985.

0 Deputado
do PCP, Anselmo
AnIbal.
Requerimento
n.° 1597/rn (2.)
Ex.m° Sr.
Presidente
da Assembleia
da Repil
blica:
José da
Cunha e
Sá, deputado
do Partido
Socialista
na III
Legislatura,
ao abrigo
das disposicaes
consti
tucionais
e regimentals
aplicáveis,
vem, por
este meio,
solicitar
ao Sr.
Ministro
da Agricultura,
sobre o
que
passa a
expor, a informacão
inserta na
ültima parte
do
requerimento:
Expor
Atendo-nos
a actividade
profissional
que suspende
mos, por
força do exercIcio
do mandato
de deputado
a iII
Legislatura,
expomos urn
circunstancialismo
que,
pela sua
singularidade
e oportunismo,
merece, em
nosso entender,
as consideraçes
que passamos
a des
crever:
l.
Nos termos
do n.°
3 [e suas
alineas,
nomeada
mente a
alInea a)J do
artigo 12.°
do Decreto-Loi
n.° 191—F/79,
de 26 de
Junho, que
transcrevemos:
3 — Sâo
assegurados
ao pessoal
dirigente
refe
rido no n.°
1 deste
artigo:
a)
0 direito ao
proviniento
definitivo em
ca
tegoria correspondente
na carreira
técnica
superior, de
acordo corn
o mapa
anexo ao
presente diploma,
para Os que
se encon
trern providos
definitivarnente
no respec
tivo cargo;
os funcionários
que a data
da entrada
em vigor
do De
creto-Lei n.°
191—F/79
se encontrassem
providos
em
cargos de
direcçao (directores-gerais,
directores
de ser
viço e chef
es de divisào)
transitavam,
automaticarnente,
se providos
antes de
1 de Juiho
de 1979,
para as ca
tegorias de
transiçao,
ou seja,
as cia assessor
e de téc..
nico principal.
2a
0 artigo
18.0
do mesmo
diploma prevê
a en
trada em
vigor no
dia 1 do mês
seguinte
ao da sua
publicacão
(ou seja, em
concreto,
no dia 1
de Juiho
de 1979).
3
do conhecimento
geral que
muitos dias
antes
da sua
publicacao
o texto foi
profusamente
divulgado
aos mais
diferentes nIveis
da Adrninistração
Ptiblica,
4
Contudo, a
transicAo
da categoria
de director
-geral ou
equiparado
para a de
assessor só
seria auto
mática quando
decorridos
3 anos no exercIcio
de fun
cöes de
director-geral
ou equiparado.
5a
Assiste-se,
então, nos
diferentes
Ministérios,
in
clufdo o cia
Agricultura,
e a nivel
das direcc&s-gerais
e organismos
equiparado
a uma
verdadeira
corrida
ao provimento
de lugares
(vagos)
de direccão;
con
tudo, o que de
mais insciuito
teve tal
situacao (alias,
a coberto
da legislacâo
então ainda
em vigor) foram
as apressadas
propostas
de provirnento
dos directores
-gerais e equiparados
em lugares
de direccao,
em pro
veito próprio.
6•a
Como resultado
de tal prática,
quase generali
zada, assistiu-se
a transicao
de funcionários/directores
-gerais e directores-gerais-adjuntos
(ou equiparados),
automaticarnente,
para a carreira
de assessor,
subver.
tendo as normals
regras do jogo
e atingindo
tal cate
goria funcionários
corn menos
de meia
düzia de anos
de serviço,
em detrimento
de outros,
praticando-se,
deste modo,
urna lamentável
injustiça superiormente
ratificada.
7a
Mas nern todos
assim procederarn,
como são,
entre outros,
os casos concretos
dos entAo
director e
subdirector regional
de Agricultura
da Beira Litoral
e,
igualmente, o
então director
regional de
Agricultura
da
Beira Interior,
os quais, conscientemente,
se negaram
ao aproveitarnento
de tao obllquo
expediente.
Entre
tanto, qualquer
dos então directores
regionais mencie
nados como
ültirno exemplo,
per haverern
sido substi
tuldos scm
perfazer 3 anos
de servico
como directores,
regressararn
a categoria
funcional
de precedência,
aguardando
futuros concursos
de promoção.
Solicitar
Independeritemente
dos casos mencionados,
apenas
referidos como
mero exercfcio
de exposicão,
solicita-se
informacao sobre
se é intenção
do Ministérlo
cia Agri
cultura atender
e reparar,
em próximo
concurso, tais
situaçöes de indiscutivel
injustiça relativa.
Assembleia
da Reptiblica,
2 de Juiho
de 1985.—
0 Deputado
do PS, Cunha e
Sd.
Aviso
Devidarnente
homologada
por despacho
de 4 de
Juiho corrente,
publica-se
a classfficacao
cia candidata
admitida ao
concurso interno
de ingresso
para o preen
chirnento de
nina vaga
de conservador
de
2.
classe do
Palácio e
do Muscu
cia Assembleia
da Republics,
cia
carreira de pessoal
téonico
superior do
quadro de pes
soal da
Assembleia
cia Republics,
aberto par
aviso
publicado
no Didrio
da Repablica,
2.
série, n.°
84,
de ii de
Abril do ano
corrente:
Candidata
aprovada:
Licenciada
Teresa de
Jesus Parra
da Silva
— 15
valores.
Direccao.Geral
dos Servicos
Parlamentares,
5 de
Jutho de
1985.
— 0 Director-Geral,
José Antonio
G.
de Souza
Barriga.


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