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4 | II Série A - Número: 111 | 6 de Julho de 1985

b) Vai o conseiho do gestão
definir o estatuto
destes trabaihadores
incorporando-os nos qua
dros da empresa?
Assenibleia da Repiiblica, 5 de
Juiho de 1985. —
o Doputado do PCP, Antonio Mota.
Requerimento n.
1594/Ill (2.)
Ex.m° Sr. Presidente
da Assembleia da Repü
blica:
Tendo os slgnatários visitado
a empresa Sado
In
ternacional em Sekibal,
no dia 4 de Julho de
1985,
constataram a grave situaçâo
econórnico-financeira
desta empresa.
Ambos em comum, a administração
e as ORTs evi
denciaram quo a situacão já ngo é
admissfvel em ter
mos do sobrevivência cia empresa e
da estabilidade dos
ceros do 700 postos do trabaiho.
Para aJém das consequências
imediatas de urn co
lapso iminente e irreversivel cia aetlvidade
cia Sado
Internacionai, se medidas urgentes näo forem
apli
cadas, os trabalhadores sofrem já o drama dos salá
rice em atraso.
De realçar que os trabaihadores tern sempre cum
prido nos sons postos de trabaiho corn o meihor dos
sons esforccs, na manutenco da actividade ompresa
rial.
Atendendo:
a) Ao endividamento a banca nurn valor global
acumulado da ordem dos 4 milhöes de con
tos;
b) Ao manifesto subaproveitamento cia capaci
dade instalada (±50 %);
c) A incapacidade cia administracâo e sócios em
resolver os problemas da empresa;
d) A declarada indecisäo da banca na concessäo
do financiamento para reconversäo desta uni
dade económica, segundo estudo de viabilidade
técnico-económico adequado;
e ao abrigo das disposiçoes constitucionais e regimen
tals aplicáveis, solicitarn-se do Governo esclarecimen
toe sobre as medidas que vai tomar para solucionar
a situaçào da Sado Internacional.
Assembleia da Republics, 5 de Juiho do 1985. —
Os Deputados do PCP: José Vitoriano — Cardoso da
Silva.
Requerimento n: 1595/Ill (2:)
Ex.tm° Sr. Presidente da Assembleia cia Repil
blica:
o piano integrado de desenvolvimento regional de
Trás-os-Montes, pelas expectativas que gerou as popu
laçoes transmontanas, ávidas de participar e beneficiar
do urn ha muito ambicionado desenvolvimento sócio
-económico, não pode deixar de merecer redobrada
atenço da Assembieia cia Repüblica, sobretudo quando
a esta chegam as mãis diversas manifestacöes de
apreensão quanto a gestao dos
recursos disponIveis
pam a sua implementacao.
Face ao exposto, e an abrigo
das disposic&s
constitucionais e regimentais aplicáveis,
os deputados
abaixo assinados, do Grupo Parlamentar
do PCP, so
licitam dos Ministérios da Agricultura
e do Equipa
mento Social os seguintes esciarecimentos:
1) Quais os projectos agricolas, pecuárlos e fib
restais ja concluIdos na sua fase de elabora
cao? Quals dos referidos projectos so encon
tram já concluldos e em fase de execuçäo?
E, neste caso, quais Os seus actuais
graus de
implernentacao? Qual o nümero de beneficiá
rios e a area abrangida por cada urn dos re
feridos projectos?
2) Qu.ais os projeotos hidroagricolas (incluindo
pequenas obras de regadio) já executados e
em que fase se encontram Os restantes? Qual
o nümero de beneficiários e a area abrangida
por cada urn dos referidos projectos?
3) Quals os projectos e acçöes em curso no campo
da investigac5o e experimentacäo aplicada?
Quais as acçôes do vulgarizaç5o técnica em
curso e os meios utilizados? Quals as formas
da sua implementacâo? Quantos sgo, on vi
râo a ser, anualmente, os beneficiários direc
tos?
Assembleia cia Repüblica, 5 de Juiho de 1985. —
Os Deputados do PCP: AntOnio Mota — Margarida
Tengarrinha — Rogério de Brito.
Requerimento n.’ 1596/Ill
(2.’)
Ex.tm° Sr. Presidente da Assembleia cia Repil
blica:
Os ex-funcionários do extinto Grémio da Lavoura
do Planalto do Manica e Sofala tern vindo a dirigir-se
a Assembleia da Repuiblica, pois consideram-se prete
ridos nos direitos adquiridos, nomeadamente em rela
ço a integraco no quadro da Adrninistracäo N
blica, e, referindo o facto nas várias exposicoes quo
tern vindo a dirigir ao Governo, ou não so respon
didos ou sao-no de forma insuficiente ou infunda
mentada.
Justificando a pretensão já referida, invocam os ex
-funcionários do Grémio da Lavoura de Manica e So
fala o facto de este organismo tar natureza especial
em virtude de ter sido criado pelo Governo Geral de
Mocarnbique pela Portaria n.° 16 867, de 26 de Abril
de 1963 (Boletim Oficial de Mocambique,
l.a
série,
n.° 16), e em substituicao do então existente Grémio
dos Produtores de Cereais do Distrito da Beira, sendo,
por isso mesmo, urn organismo corporativo de consti
tuicão obrigatória.
Nestes termos, ao abrigo das disposicöes constitu
cionais e regimentais aplicáveis; requeiro ao Governo,
através cia Secretaria de Estado da Administracäo Pu
blica, as seguintes inforrnaçöes:
a) Informacão completa sobre o processo rela
tivo aos ex-funcionérios do Grémio da La

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