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3 DE AGOSTO DE 1985

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decreto n.° 167/111

ELEVAÇÃO DE TOCHA A VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÜNICO

A povoação de Tocha, no concelho de Cantanhede, é elevada à categoria, de vila.

Aprovado em 9 de Julho de 1985. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

decreto n.° 168/111 ELEVAÇÃO DE VIEIRA DE LENHA A VHA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÜNICO

A povoação de Vieira de Leiria, no concelho da Marinha Grande, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 9 de Julho de 1985. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

decreto n.° 169/111 ELEVAÇÃO DE VÁLEGA A VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A povoação de Válega, no concelho de Ovar, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 9 de Julho de 1985. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

decreto n.° 170/111 ELEVAÇÃO DE SANTA MARIA DE LAMAS A VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A povoação de Santa Maria de Lamas, no concelho de Santa Maria da Feira, é elevada à categoria de vila.

decreto n.° 171/111 ELEVAÇÃO DE PAÇOS DE BRANDÃO A VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A povoação de Paços de Brandão, no concelho de Santa Maria da Feira, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 9 de Julho de 1985. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

decreto n.° 172/111 ELEVAÇÃO DE FIÃES A VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A povoação de Fiães, no concelho de Santa Maria da Feira, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 9 de Julho de 1985. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

decreto n.° 173/111 ELEVAÇÃO DE CORTEGAÇA A VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A povoação de Cortegaça, no concelho de Ovar, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 9 de Julho de 1985. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

decreto n.° 174/111 ELEVAÇÃO DO LAVRADIO A VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A povoação do Lavradio, no concelho do Barreiro, é elevada à categoria de vila-

Aprovado em 9 de Julho de 1985. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Aprovado em 9 de Julho de 1985. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

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