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28 DE AGOSTO DE 1985

9357

DECRETO N.° 242/111

CRIAÇÃO DA FREGUESA DE FERREI NO CONCELHO OE PENICHE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea /') do artigo 167." e do n." 2 do artigo 169." da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.«

É criada no concelho de Peniche a freguesia de Ferrei.

ARTIGO 2."

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são pelo mar e através da estrema direita de divisão do concelho de Peniche com o concelho de Óbidos ao caminho da Fonte dos Cabreiros, segue-se este caminho até ao caminho municipal n.° 1407. Do caminho municipal n.° 1407 e através do caminho da Figueira da Rainha até atingir o rio Ferrei segue-se este, tendo o rio São Domingos a sul, até à zona compreendida entre o empreendimento turístico do Baleai Campismo e a freguesia da Ajuda (inclusive), virando depois para norte em direcção ao mar.

ARTIGO 3."

1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

2 — Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Peniche nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) 1 representante da Câmara Municipal de Peniche;

b) 1 representante da Assembleia Municipal de Peniche;

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Atouguia da Baleia;

d) 1 representante da Junta de Freguesia de Atouguia da Baleia;

e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.° 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

ARTIGO 4."

1 — A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

2 —O artigo 10.°, n.° 6, da Lei n.° 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.

ARTIGO 5.°

As eleições para a assembleia da nova freguesia rea-lizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei

ARTIGO 6."

A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.

Aprovada em 11 de Julho de 1985. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.