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14 DE OUTUBRO DE 1985

940

4 — O quantitativo das multas previstas nesta lei reverte para o Fundo de Desemprego.

A.RT1GO 7."

(Disposição transitória)

1 — A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1986 para as empresas públicas, as empresas participadas e as empresas que tenham 500 ou mais trabalhadores ao seu serviço.

2 — A presente lei entra em vigor em 3 de Janeiro de 1987 para as empresas que (tenham 200 a 500 trabalhadores ao seu serviço.

3 — A presente lei entra em yigor em 2 de Janeiro de Í988 para as empresas que ienhaao 100 a 2C0 trabalhadores ao seu serviço.

Aprovado em 4 de Julho ée 1985.

O Presidente

ANEXO A

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