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II SÉRIE — NÚMERO 3

Um dos aspectos mais alarmantes que impede a consolidação da paz e da segurança no mundo, particularmente na Europa, é, sem dúvida, a crescente ameaça de colocação em zonas estratégicas de novo, mais sofisticado e mais mortífero armamento nuclear, o que impede a possecução dos objectivos preconizados na Acta Final de Helsínquia e na Conferência de Segurança Europeia de Madrid.

Os focos de tensão internacional são extremamente preocupantes. A segurança dos povos está em causa. Para que a paz se reforce e para que se consolide o princípio da coexistência pacífica impõe-se a criação de instrumentos que, a serem respeitados, são susceptíveis de concorrerem para uma convivência livre e fraterna entre todos os países, afastando-se para sempre o espectro da guerra.

A segurança da Europa poderá materializar-se com a criação de zonas desnuclearizadas.

Os esforços de paz têm deparado com algumas resistências, mas isso não impede que pacificamente se debatem projectos tão importantes como os que prevêem zonas desnuclearizadas no Norte da Europa e na Europa Central — propostas da Suécia e da Finlândia—, nos Balcãs e na bacia mediterrânica.

A declaração de Lisboa, saída do encontro de alto nível luso-espanhol dos Primeiros-Ministros dos dois países, insere um apelo aos Presidentes dos Estados Unidos da América e da União Soviética, com conhecimento à ONU e ao Conselho da Europa, no sentido de se obter em Genebra o acordo consistente de desarmamento mútuo.

Os Primeiros-Ministros de Portugal e de Espanha expressaram a sua preocupação perante uma realidade assustadora, a do armamento nuclear, defendendo a necessidade de se optar por um diálogo que conduza ao desanuviamento internacional.

Na linha das posições assumidas no encontro de Lisboa impõe-se criar na Europa zonas desnuclearizadas, como deve acontecer em Portugal e em Espanha, o que constituirá um decisivo e influente passo para que se recorra apenas ao diálogo e à negociação como princípio para resolver diferendos internacionais. A desnuclearização da Península Ibérica contribuirá para a segurança e o desenvolvimento da cooperação entre os povos.

Nestes termos, e ao abrigo do artigo 159°, alínea b), da Constituição, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República resolve:

1) Considerar o território português zona des-nuclearizada;

2) Recomendar ao Governo Português que encete conversações com o Governo Espanhol com vista à desnuclearização da Península Ibérica.

Palácio de São Bento, 4 de Novembro de 1985.— Os Deputados do MDP/CDE: José Manuel Tengarri-nha — João Corregedor da Fonseca — Raul Castro.

Requerimento n.* 15/tV (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministro da Saúde que me

sejam prestados esclarecimentos sobre a matéria seguinte:

1 —Existe há cerca de 15 anos um posto médico matemo-infantil em São Miguel, freguesia de Olivai, concelho de Vila Nova de Gaia.

2 — Ká cerca de 1 ano foi dado conhecimento à Junta de Freguesia local de que os serviços médico-so-ciais pretendiam encerrar o posto, com o argumento de que estaria a «concorrer com os postos vizinhos mais antigos».

3 — Entretanto, pela comissão instaladora da ARS dos Carvalhos, entidade encarregada de resolver os problemas médicos da zona, foi dada a garantia à autarquia local de que o posto não fecharia, pois a política a seguir era de abrir postos mais próximos das populações, e não o movimento contrário.

4 — O único óbice existente em Olival residia na exiguidade das instalações, o que foi rapidamente ultrapassado pela construção de um edifício próprio posto à disposição por um particular, sem aumento de despesas para o erário público, edifício esse devidamente aprovado pela Câmara Municipal.

5 — Quando tudo parecia correr da melhor forma, começa a notar-se, com clara evidência, a oposição à transferência de fichas para o posto de Olival de residentes da referida freguesia inscritos nos postos de Carvalhos e de Sandins, bem como o envio das fichas, sem autorização dos utentes, para os postos referidos.

6 — Não se pode impunemente continuar a jogar com os interesses, que julgo legítimos, de uma população estimada em cerca de 7000 habitantes, tomando atitudes que estão a conduzir a passos largos à extinção, por inacção, do posto do Olival, sendo fácil dizer-se depois que a sua existência se não justifica.

7 — Sendo Olival uma freguesia que sofre dos problemas de uma certa interioridade, embora sita numa zona próxima do litoral, não justifica que se retroceda nos benefícios anteriormente adquiridos, pese ainda o facto de o poder local tudo ter feito para ultrapassar as dificuldades existentes.

8 — Importa que não se criem situações artificiais e subordinadas a interesses mesquinhos e absurdos que não têm a ver com os legítimos anseios de toda uma população.

9 — Face ao exposto, solicito que, com a brevidade possível, seja informado de qual o destino que o Ministério da Saúde pretende dar ao posto médico de Olival e quais as medidas previstas para resolver de facto os problemas de saúde dos habiltantes da referida freguesia.

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1985. — O Deputado do PRD, Francisco Barbosa da Costa.

Requerimento n.* Í6/!V (1.")

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Sr. Secretário de Estado Adjunto para os Assuntos da Comunicação Social o seguinte esclarecimento: |

A Delegação no Porto da Direcção-Geral da Comunicação Social, sendo um serviço cuja utilidade pode assumir papel de relevo na região