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II SÉRIE — NÚMERO 23

Não restam, assim, quaisquer legítimas dúvidas quanto à genuinidade da causa de Vizela, que respeitamos e mediante junto da Assembleia da República, visando impedir que se retarde irresponsavelmente o acto normativo que restaure e crie o novo município.

Tudo se fez, num pretérito recente, para, ludri-briando as populações daquela terra minhota, obstar à aprovação das sucessivas iniciativas legislativas que foram sendo apresentadas no Parlamento. Ê uma história extensa e lastimável, seguramente das mais desprestigiadas e obscuras de quantas tiveram lugar nesta Casa. Quem não recorda as falsidades, as crispações, as tibiezas dos que agenciaram ou permitiram as manobras do adiamento de votações, da congeminação. A discussão e aprovação de uma inepta e iníqua legislação — travão que deu pelo nome de lei quadro dos municípios, dos protelamentos em comissão, a pretexto de tudo e nada ou mesmo sem pretexto algum, dos agendamentos boicotados, das promessas incum-pridas?

O Grupo Parlamentar do PCP entendeu e defende que a constituição de municípios não está condicionada pela pré-existência de qualquer diploma de enquadramento, que nenhum plano (por mais ousado e rigoroso) de regionalização do País limita, posterga ou torna inconveniente a elevação de Vizela ao patamar da municipalidade, atentas as realidades locais em presença. Estudado o problema em todas as suas implicações, não nos sobeja a menor hesitação — como acontecerá a quem o enfrentar livre de dependências embotadoras e municiado de verdadeira idoneidade política— em promover a sua solução positiva, adequada e célere. Importa contribuir para a estabilização demográfica da região, não arrastando situações, definindo um regime claro de fronteiras e administrações autárquicas. Urge reparar injustiças gritantes cometidas pelo poder central contra os povos de Vizela, apreender, legitimar os interesses locais idóneos, que não podem continuar sujeitos a juízos estultos de oportunidade ou a maquinações de retrógados mandarins com peso nos partidos de direita.

Não faltámos, em sessões legislativas anteriores, com o nosso voto, mesmo quando pontuais desacordos ou distinta visão da problemática de fundo se interpunham, para a viabilização de iniciativas alheias. Entregámos na Mesa projectos próprios e por eles nos batemos, em todas as instâncias, face a vendadas e obsoletas maiorias. Prosseguimos agora esse caminho. A democraticidade de todo o processo efectivado na região de Vizela, o combate de massas, a validade incontestada das razões mais íntimas de um sonho que milhares de homens e mulheres, no curso de gerações, souberam ir transformando em realidade, justificam, pois, que, sem larga cópia de argumentação redundante, por demais pública, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1* Ê criado o Município de Vizela.

ARTIGO 2."

O Mutúcípio engloba as freguesias de São Miguel das Caldas de Vizela, Santa Eulália de Barrosas,

São José das Caldas de Vizela, Santo Adrião de Vizela, Santa Maria de Inflas, Santa Comba de Regilde São Salvador de Tagilde, São Paio de Vizela e Santc Estêvão de Barrosas.

ARTIGO 3."

Tendo em vista os estudos e as acções indispensáveis, nos termos da lei, à instalação do Município de Vizela, é criada a comissão instaladora dessa autar quia.

ARTIGO 4.«

A comissão instaladora terá sede na vila de Vizeli e será composta da seguinte forma:

a) 1 representante do Ministério da Administrai ção Interna, que presidirá;

b) 1 representante do Instituto Geográfico e Cadastral;

c) 1 representante de cada uma das assembleia; de freguesia referidas no artigo 2.°;

d) 3 representantes do Movimento para Restau ração do Concelho de Vizela.

ARTIGO 5.°

A comissão instaladora entra em função no pra» de 10 dias a contar da publicação da presente lei.

ARTIGO 6."

À comissão instaladora compete preparar a realiza ção das eleições para os órgãos autárquicos, que s realizarão no prazo de 90 dias, bem como a prátic dos demais actos preparatórios da instalação do Mu nicípio.

ARTIGO 7.«

Para os fins consignados no artigo anterior ser fornecido apoio técnico e financeiro pelo MAI, core petindo ao Instituto Geográfico e Cadastral dar assistência técnica e própria da sua competência.

ARTIGO 8."

A comissão instaladora cessa funções com a instí lação dos órgãos autárquicos eleitos.

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1986. -Os Deputados do PCP: José Manuel Mendes — Joã Amaral — Carlos Costa — Cláudio Percheiro — Anti nio Mota — Loureiro Roque — Carlos Manafaia -> Vidigal Amaro — João Abrantes — Ilda Figueiredo -José Vitoriano — Octávio Teixeira — Custódio G/ij gão — Margarida Tengarrinha.

PROJECTO DE LEI N.° 99/IV ELEVAÇÃO DA FREGUESA DE IZEDA A VIU

História

Izeda, freguesia do distrito e concelho de Braganç tem as suas origens datadas de muitos séculos.