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31 DE JANEIRO DE 1986

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cindível tributo do sistema educativo, que deverá reconhecer a especificidade da educação de adultos e dentro da formação de professores considerar este ramo da actividade pedagógica.

A persistência do analfabetismo em Portugal confrontada com a situação de outros países europeus não tem carácter acidental. Esta situação que se integrava num processo fascista é inadequada à nova mentalidade e à vigência do projecto constitucional instituído em 1976 e em 1982.

Espantosamente, porém, seguindo os imediatamente anteriores, o X Governo, no seu Programa, omite a extinção do analfabetismo como meta programática.

O artigo 74.° da Constituição da República Portuguesa garante aos cidadãos, na definição da política de ensino, a educação permanente e a extinção do analfafebismo, o que comporta uma eliminação em prazo útil, já que a acção educativa decorre ao longo da vida, pelo que a extinção do analfabetismo não é um acto acabado, mas antes um acto complementar através da educação permanente.

Em termos comparativos, a percentagem de analfabetos literais, para nos remetermos aos países da EFTA, OCDE, CAEM, registada em Portugal {Anuário Estatístico, 1981) atinge 23 %, enquanto nos outros países varia entre 0 % e 2 %, exceptuando Cuba, em que é de 4 % e na Turquia perfaz 40 %.

Apesar disso sucessivos governos têm descurado a questão, de tal modo que as metas previstas no Plano Nacional de Alfabetização e Educação de Base dos Adultos, entre 1980-1981 e 1983-1984, cifraram-se apenas em 25 %, alfabetizando-se 37 432 portugueses para uma previsão de 135 000. Acresce que a percentagem de alfabetizados em relação aos previstos tem declinado de ano para ano, diminuindo de 52,8 %, em 1980-1981, para 16,4 %, em 1983-1984. A entidade oficial a quem cabia proceder à avaliação do primeiro quinquénio do PNAEBA e elaborar a sua reformulação para o quinquénio seguinte não o fez, o que revela indiferença perante o problema.

A difusão do analfabetismo literal não é uniforme, em prejuízo das zonas menos desenvolvidas, dos bairros periféricos dos maiores centros urbanos e das mulheres. Citando um distrito, que não é o mais desfavorecido, o de Castelo Branco, atinge 29,9 a percentagem de recenseados que não sabe escrever o seu próprio nome, quantitativo que varia entre 21,5 % para o sexo masculino e 37,6 % para o sexo feminino.

22 — Uma única via de ensino

Durante os anos de escolaridade obrigatória, quer nos 6 anos actuais quer nos 9 anos que se irão instituir, deve existir uma única via de ensino que não comporte formas paralelas.

No ensino primário o regime diferenciado de horários (normal, duplo ou triplo) foi agravado, há poucos anos, pela instituição do regime quádruplo.

Em 1983-1984 funcionavam 12 394 cursos em regime de horário normal, 23 017 em regime de horário duplo, 1133 em regime de horário triplo e 4 em regime de horário quádruplo.

O regime triplo aumentou de 432 cursos em 1981-1982 para 1135 em 1983-1984.

A universalização do regime normal impõe-se porque possibilita a distribuição mais adequada do tempo

lectivo e permite a ocupação de alunos em actividades extra-escolares, o que, para além de possibilitar o desenvolvimento da criança, melhor se adapta aos horários familiares.

Extinto ou quase o ensino complementar primário, cumpre agora banir o ensino TV do ciclo preparatório, recurso utilizado nas zonas mais carenciadas.

Em 1982-1983, o ensino preparatório regista 374,2 milhares de inscritos, dos quais 61,3 (16,4 %) no ensino TV. O ensino TV em 1978-1979 absorve 53,2 milhares de inscritos, pelo que se tem verificado um acréscimo preocupante, na medida em que lesa as crianças dos meios mais desfavorecidos.

No 7.° 8.° e 9.° anos de escolaridade, cumpre reforçar o ensino unificado, como via única, reinstaurando a educação cívica politécnica, aquisição pedagógica fundamental, susceptível de aumentar a rendibilidade escolar, de facilitar o desenvolvimento do raciocínio conceptual do aluno e a sua maturação afectiva, permitindo-lhe uma maior capacidade de escolha.

O ensino único, sem vias paralelas, no âmbito da obrigatoriedade escolar, não significa que ele não tenha de revestir forma adequada à diferenciação dos alunos que o frequentem e das regiões onde se ministra.

Na verdade, o ensino democrático é o que responde aos interesses dos alunos e ao seu grau de desenvolvimento, pelo que a escola, sem contradição, é única, porque não permite ensinos paralelos mais ou menos dignificantes, e é diversificada, por considerar a individualidade dos alunos e a especificidade do ambiente em que se integra.

2.3 — A obrigatoriedade escolar

Outro aspecto prioritário é o de efectivar o cumprimento da obrigatoriedade escolar, em termos reais, sem recorrer a medidas de teor punitivo.

Estima-se em 12,3 % a população que não prolonga estudos para além dos 4 primeiros anos de escolaridade, não concluindo a modesta escolaridade obrigatória de 6 anos cerca de 19 %. Se o não cumprimento da lei resulta de factores de índole predominantemente escolar e social, só agindo nessas duas esferas se poderá conseguir que a lei se cumpra.

Ê preocupante a diminuição de apoio social escolar a crianças do ensino primário, como se verificou com medidas que restringiram o acesso ao leite fornecido pela escola e à crescente dificuldade em assegurar os transportes escolares e a compra de livros.

Impõe-se facilitar o acesso à escola e evitar o desvio precoce de crianças em idade escolar para a vida activa, impõe-se incrementar a acção social escolar e, nalguns casos, conceder o subsídio às famílias cujas condições de vida não lhes permitem prescindir do contributo do trabalho das crianças em idade escolar. Qualquer destas medidas só frutificará se, por um lado, melhorarem as condições de vida da população, de modo a poder-se dispensar o trabalho das crianças, e se, por outro, a vida quotidiana possibilitar benefícios do cumprimento da obrigatoriedade escolar. Cumpre ao Estado fomentar a dinâmica de uma aprendizagem contínua, de forma a que os adultos melhor se reconheçam na escola e mais conscientemente se empenhem nos estudos dos seus filhos.

A ampliação do período de obrigatoriedade escolar constitui um desafio que nem por isso o pode tornar