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31 DE JANEIRO DE 1986

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precisas dos estabelecimentos em que iriam ser formados os docentes.

Uma lei de bases do sistema educativo tem hoje, em Portugal, objectivos fundamentais e urgentes:

1." Definir o quadro geral que precise os principios norteadores da política de ensino, de forma a facultar a sua transposição para uma prática coerente;

2° Dinamizar as populações para a necessidade de escolarização através de acções precisas, claras e possíveis;

5.° Permitir que as acções eficazes sejam fruto de um planeamento no tempo resultante de prioridades marcadas pelos objectivos do sistema;

4.° Enquadrar a legislação avulsa existente que sirva o sistema, suprimindo legislação confusa e contraditória. O acesso ao ensino pós-secun-dário é exemplo significativo desta espécie de legislação a revogar.

1.1.2 — A lei de bases não é o quadro morto do sistema educativo; pelo contrário, deve ser um quadro geral de referência, deve possibilitar em prazo curto e de forma dinâmica a eliminação dos factores que têm contribuído para a degradação alienante do sistema escolar.

O caminho percorrido nos últimos anos tem sido o inverso do que seria o desejável. De facto, as melhorias introduzidas logo após o 25 de Abril, designadamente na expansão do sistema, no estatuto e na qualificação dos professores, no acréscimo do apoio social escolar, na diminuição do insucesso escolar, no aumento das despesas públicas com a educação, vieram a sofrer sucessivas degradações.

Este recuo no campo educativo é tanto mais grave quanto foi acompanhado por recuos no campo social causados pela subida do desemprego, pela situação de trabalhadores com salários em atraso, pela baixa de poder de compra, pela limitação das possibilidades de prosseguir estudos ou de encontrar emprego, mesmo para os jovens envolvidos no sistema escolar.

É assim que hoje a primeira preocupação de qualquer lei de bases do sistema educativo deve ser a dc criar uma consciência cívica que obrigue o poder político a imprimir um ritmo de progresso de forma que o sistema de educação venha gradualmente a corresponder às necessidades sociais, culturais e produtivas do País.

1.1.3 — O agravamento da situação do sistema escolar incita ao consenso de forças divergentes, políticas e sociais, todas elas conscientes da irracionalidade e ineficácia deste sistema. Podem, deste modo, convergir no mesmo propósito todos os interessados na promoção do acesso e sucesso escolares, na abertura regular e em tempo do ano lectivo, na formação dos professores, na existência de instalações que facultem formação integral e um regime de horários subordinados a normas pedagógicas e não às carentes instalações disponíveis.

Em princípio só estará fora deste propósito uma minoria restrita, que subestima o ensino público e se opõe, de facto, ao incremento gradual da igualdade de oportunidades, reforçando o elitismo do sistema. Há uma base latente de acordo das forças democráticas que importa concretizar em termos legais e transpor para o campo de uma acção efectiva.

O projecto que o MDP/CDE formula e que regista a participação de inúmeros elementos em múltiplos debates não é um projecto fechado; pelo contrário, sem prejuízo dos seus princípios fundamentais, é possível de ser transformado, na procura de um acordo que faculte a promulgação de uma lei de bases do sistema de educação, a que atribuímos a maior importância.

O MDP/CDE não sobrepõe posições partidárias, ainda que legítimas, a interesses nacionais, pelo que, conscientes do fundamento daquilo que propomos, assumimos uma posição flexível que facilite a superação dos impasses do sistema escolar e torne possível o ressurgir de uma dinâmica educativa sem a qual o melhor sistema estiola. Não aceitamos todavia uma posição tecnocrática que não considera a especificidade de cada homem, nem a dinâmica transformadora dos valores sociais.

12 — O ensino em Portugal não se adequa ao desenvolvimento,

nem se sintoniza com a democratização social

A situação do ensino em Portugal não se adequa a um projecto de desenvolvimento: não propicia o crescimento económico, porque não prepara quadros qualificados em número suficiente que possibilite a resolução dos problemas nacionais. O País precisa de quadros aptos a responder ao desafio da inovação tecnológica, com segurança humana e profissional, que dinamizem uma atitude criativa e determinada.

As limitações do acesso à escola e a elevada taxa de insucesso escolar opõem-se à democratização da sociedade. Para os que privilegiam o reforço da selectividade social, através do sistema escolar, o actual sistema cumpre a sua função.

O MDP/CDE preconiza um sistema escolar que favoreça a democratização, crie satisfação e segurança individual e conduza ao enriquecimento do País.

Desde que se aceitem, no campo da prática, os princípios consignados na Constituição da República Portuguesa quanto aos direitos e deveres culturais, não será difícil, através do diálogo das forças políticas e da atenta reflexão dada à discussão pública, firmar-se a gradual democratização do sistema escolar.

A crise só poderá ser eficazmente ultrapassada pela predominância de sectores de opinião que visem a institucionalização de uma escola democrática.

13 — O sistema escolar não admite rupturas. A institucio-

nalização progressiva de um sistema escolar democrático.

A textura das instituições escolares obriga a que as alterações neste sector considerem as aquisições obtidas e os elos complexos existentes na estrutura do sistema.

Nos últimos anos, agravou-se a falta de informação, as medidas pontuais determinadas não contribuíram panra a resolução de qualquer problema prioritário, antes encaminharam sectores de ensino para uma situação trágica de ruptura.

A esta situação, exaustivamente denunciada por partidos da oposição democrática e que militantes dos partidos do governo sentiram, acrescem as dimensões dos problemas de ensino, cuja urgente resolução ultrapassa as possibilidades do respectivo Ministério,