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II SÉRIE — NÚMERO 27

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

PROJECTO DE LEI N.° 116/IV LE DE BASES 00 SISTEMA EDUCATIVO

Preâmbulo

1 —Introdução

1.1 — Consciencializar a necessidade de uma lei de bases do sistema educativo

1.1.1—A posição unânime dos partidos políticos e da quase totalidade dos técnicos de educação e dos educadores expressa a necessidade urgente de definir o quadro global do sistema educativo numa lei de bases, em que se integrem de forma articulada as decisões pontuais e as linhas gerais que as devem condicionar.

No começo de 1986, a referida lei ainda não existe. O Programa do X Governo Constitucional antevê-a sem marca temporal, não assegurando que se efective de modo a preceder uma reforma global do sistema educativo que se anuncia. A ser assim, continua a prevalecer o domínio do factual desarticulado e do improviso, sobre o factual integrado e o planeamento.

O MDP/CDE, em atitude persistente consentânea com o interesse nacional, apresenta, pela quarta vez, um projecto de lei de bases do sistema educativo, em que a sua posição é influenciada pelas posições ex-

pressas principalmente por professores e outros grupos, em debates travados nos últimos 5 anos em todo o País.

O não se ter ultrapassado a indefinição implica que o amontoado de medidas pontuais não clarificadas gere uma carga negativa num sistema onde o impasse imo-bilizador tem já consequências graves.

A título de exemplo (outros se poderiam notar) citamos as sucessivas modificações a que têm sido submetidas as escolas superiores de educação, que, surgidas por decreto-lei em 14 de Outubro ¿e Í977 (Decreto-Lei n.° 427-B/77) com a finalidade expressa de formar educadores de infância e professores do ensino primário, sem terem funcionado, vêem alargado o seu âmbito de acção à formação de professores do ensino preparatório, pelo Decreto-Lei n.° 513-T/79, de 26 de Dezembro. Ainda e sempre sem entrarem em funcionamento, o Decreto-Lei n.° 150-A/85, de 8 de Maio, brinda-as com a possibilidade de se enoanrega-rem da formação contínua'extensiva ao ensino secundário.

Este exemplo que atinge um ponto nevrálgico do sistema e é em si bem elucidativo. Se a flexibilidade é desejada, estas flutuações, mesmo antes do início do funcionamento, mostram com clareza que não foram definidas previamente num quadro de lei de bases as formações a adquirir pelos professores dos vários graus de ensino, qual a filosofia pedagógica inerente à função destes professores, quais as finalidades