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II SÉRIE — NÚMERO 32

A completar este quadro, o mercado de trabalho tem-se caracterizado por uma rigidez excessiva, fruto de uma legislação inadequada aos tempos presentes e que tem condicionado a capacidade de adaptação do tecido económico-social às mudanças que estamos e iremos viver.

Neste quadro, os objectivos a prosseguir serão os seguintes:

Promoção do emprego, com atenuação do desemprego sobretudo dos jovens e das mulheres;

Promoção do aparecimento e preenchimento de oportunidades de emprego especialmente nas regiões mais deprimidas;

Utilização dos recursos existentes para a formação de unidades produtivas eficientes adaptadas à abundância de trabalho e escassez de capital por forma que se crie mais riqueza;

Coerência e interligação das políticas económica e social, por forma que se mobilizem as orientações de uma política destinada a criar condições de competitividade na economia portuguesa;

Intenso aproveitamento, valorização e formação profissional dos recursos humanos portugueses.

As opções tomadas são as que a seguir se enunciam:

Flexibilização controlada do mercado de trabalho, com adequação da legislação portuguesa aos padrões da CEE por forma que a economia portuguesa se torne mais ágil e dinâmica, aproveitando as potencialidades da entrada num espaço económico mais vasto, assim se criando mais riqueza e mais emprego;

Condução de uma política salarial ao nível das empresas de acordo quer com o contexto macroeconómico envolvente, quer com a situação económico-financeira das empresas, quer ainda com os níveis de produtividade atingidos;

Privilégio do diálogo social dentro das empresas e organizações por forma que os parceiros sociais aí possam responsavelmente resolver os seus conflitos sem intervenção do Estado;

Corresponsabilização gradual dos parceiros sociais nos objectivos e concretização das políticas de emprego e formação profissional, por forma a adequá-las à realidade e às necessidades do mercado de trabalho;

Dinamização da formação profissional dos jovens indiferenciados, deficientes e trabalhadores de sectores em reconversão;

Dinamização do investimento produtivo e de ume política de desenvolvimento regional suportada por iniciativas locais de emprego;

Reforço da cooperação internacional nos domínios do emprego e formação profissional, designadamente com a CEE e com os países de língua oficial portuguesa;

Maximização da utilização de verbas do Fundo Social Europeu para as acções de formação profissional e criação de emprego;

Dinamização da formação de formadores, técnicos de orientação profissional, colocadores e agentes de desenvolvimento;

Aproveitamento das estruturas de formação profissional já existentes nas empresas e nos organismos públicos e privados;

Implementação de uma filosofia de gestão empresarial no Instituto de Emprego e Formação Profissional, introduzindo-se adequados instrumentos de controle de gestão, designadamente, e de acordo com legislação já em vigor, com a participação dos parceiros sociais;

Introdução de regras precisas de financiamento, orçamentação e avaliação das acções de formação.

4.6 — Investigação científica

O sistema de investigação científica e tecnológica nacional carece de ser racionalizado e de crescer com segurança e com base numa política que urge elaborar.

O Conselho Superior de Ciência e Tecnologia, presidido peio Secretário de Estado da Investigação Científica, será o órgão permanente de elaboração de tal política e da sua concertação com as restantes políticas nacionais, bem como com os interesses regionais e sectoriais.

O seu funcionamento permitirá ainda definir as grandes linhas de financiamento e execução dessa politica, que será concretizada com o apoio técnico da junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.

O programa de contratos de investigação e desenvolvimento será reforçado, nomeadamente, com projectos de investigação propostos pelos órgãos consultivos a formar ligados com os diferentes sectores da vida nacional, com as áreas prioritárias da CEE, o aproveitamento de recursos naturais endógenos, tanto terrestres como marinhos, e o desenvolvimento regional e social.

A criatividade e a inovação nacionais serão fomentadas, não só aproveitando os esquemas europeus existentes mas lançando esquemas nacionais semelhantes, que promovam as relações investigação-indústria, concedendo seed-money para a formação e fortalecimento das estruturas de investigação tecnológica ou estratégica das universidades, constituindo ninhos de empresas, etc.

Intensificar-se-á a formação de recursos humanos, especialmente em áreas não cobertas pelo INIC, como por exemplo as ligadas com o exercício de funções cie gestão empresarial e a gestão da tecnologia.

Lançar-se-á igualmente um programa de reforço das infra-estruturas de ciência e tecnologia, nomeadamente no que se refere à aquisição de novos equipamentos.

A investigação sobre o domínio específico da ciência e tecnologia será desenvolvida mediante a criação de um centro de estudos de ciência, tecnologia e sociedade.

Aplicar-se-ão por outro lado novas tecnologias à gestão do sistema científico e tecnológico nacional.

¡Promover-se-á a divulgação da ciência e tecnologia, muito especialmente entre os jovens.

A coordenação do sistema científico e tecnológico será feita a partir de dois princípios fundamentais que as novas estruturas da JNICT permitirão pôr na prática: o de que os resultados de todos os projectos de investigação financiados pelo Estado deverão ser avaliados e o de que os financiamentos do Estado consagrados à investigação e ao desenvolvimento deverão ser canalizados de acordo com as prioridades de desenvolvimento do País.