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19 DE FEVEREIRO DE 1986

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A cooperação entre instituições será fortemente incentivada.

Dar-se-á especial atenção à incentivação da investigação e desenvolvimento no âmbito das empresas.

Sendo o sistema científico portugués um sistema aberto, a sua optimização só pederá ser feita num contexto de cooperação internacional.

À cooperação com os países tropicais será dado um apoio muito especial, e ensaiar-se-ão esquemas de cooperação tripartida envolvendo esses países e os países mais desenvolvidos, designadamente da CEE.

5 — Políticas com implicações externas 5.1 — Relações com a CorrjuTÍáade Económica Europeia

Em 1 de Janeiro de 1986, Portugal tornou-se membro das Comunidades Europeias, cumprindo assim um importante objectivo da sua política externa dos últimos anos.

É sabido que este passo tem implicações profundas no tecido económico e social do nosso país e constitui seguramente um factor determinante do processo de desenvolvimento económico dos próximos anos.

A partir de 1986 Portugal passa a fazer parte de um grande espaço económico, caracterizado essencialmente por um prevalecente modelo de economia de mercado, pela existência de um poderoso mercado interno e por uma larga abertura ao exterior. Trata-se também de um espaço em busca permanente de novos caminhos de desenvolvimento e de reforço da sua coesão económica, social e política.

As características dominantes da CEE constituem, pois, naturalmente, as grandes balizas que enquadram o nosso desenvolvimento:

A adopção clara e consequente de uma economia de mercado que proporcione à livre iniciativa económica o papel de verdadeiro motor da economia nacional;

A conquista de um lugar sólido no mercado interno europeu agora alargado a Portugad e Espanha;

A eliminação dos resquícios do autarcismo por via de uma maior abertura ao mundo.

A inserção de Portugal nas Comunidades Europeias far-se-á de uma forma progressiva, conforme o resultado das negociações consagrado no tratado de adesão. Contudo, e sem prejuízo da transição, mais ou menos dilatada consoante os casos, o ano de 1986 vai ser marcado por um importante esforço de adaptação e ajustamento das múltiplas políticas sectoriais, em função dos compromissos que a adesão comporta.

É importante reter, no entanto, que as adaptações a realizar deverão ser efectivadas não apenas com o intuito passivo de respeitar os compromissos assumidos, mas também e sobretudo para permitir o aproveitamento atempado das vantagens que a adesão às Comunidades Europeias indiscutivelmente envolve. O ajustamento da economia portuguesa às novas realidades europeias terá de promover-se com vista a afirmar e potenciar os trunfos e vantagens com que nos apresentamos.

Uma grande parte das opções de política que se põem para o ano de 1986 carecem, pois, de uma ventilação à luz desta nova realidade que é a integração de Portugal nas Comunidades Europeias.

O objectivo prioritário e imediato será o de gerir a «transição». As diversas medidas transitórias e derrogações temporárias estabelecidas no tratado de adesão terão início em 1986 e exigem uma gestão cuidadosa, não só no plano externo, através de um diálogo permanente com a Comissão, a Comunidade e os seus Estados membros, mas também no plano interno por meio de medidas e acções necessárias para tirar efeito profícuo daquelas disposições. A transição deverá se? assumida como tal, isto é, como transformação progressiva, e não como um mero adiamento sem consequências na adopção dos compromissos.

Também prioritário e de natureza imediata é o objectivo de assegurar que o projecto de adesão às Comunidades Europeias se associe a um verdadeiro projecto de desenvolvimento do País. Para tanto há que criar as condições necessárias para tornar positivo o balanço financeiro da adesão e para proceder a uma criteriosa aplicação dos fundos estruturais. Portugal defenderá nas instâncias comunitárias a necessidade de reforçar a convergência das economias europeias.

Num dos objectivos a prosseguir no contexto da integração europeia será, igualmente, o de garantir um harmonioso desenvolvimento das relações luso-espa-nholas.

Um outro objectivo que Portugal prosseguirá, enquanto Estado membro, é a intensificação das relações com os países de expressão portuguesa, ora integrados em zonas preferenciais face à CEE, como é o case da Convenção de Lomé.

Não haverá êxito no processo de integração europeia sem uma coordenação eficaz da frente externa. A inserção de Portugal na CEE, através de participação activa nas múltiplas estruturas e órgãos comunitários, atinge todos os sectores da vida nacional e todos os domínios da Administração. Mas a sua expressão externa tem de ser coerente e reflectir, sistemática, e persistentemente, os objectivos fundamentais que subjazem à nossa opção europeia.

A coordenação expedita, mas efectiva, dos assuntos comunitários, constitui orientação de fundo para a nossa actuação na vida comunitária.

A representação portuguesa nas estruturas e órgãos da Comunidade vai exigir um esforço adicional a toda a Administração. A representação portuguesa deverá assegurar presença activa, dinâmica e construtiva na defesa dos intereses dos portugueses, atendendo à especificidade dos problemas relativos às regiões autónomas.

Alguns domínios são de prioridade imediata:

Sectores com transições específicas (v. g., agricultura, pescas e têxteis);

Domínios que relevam para o desenvolvimento da economia portuguesa (fundos comunitários, sectores de exportação, tecnologia e investigação);

Relações com países terceiros e, em especial, os países preferenciais (v. g., países da bacia do Mediterrâneo, da Convenção de Lomé e beneficiários do SPG).

Para tornar consequente e eficaz a nossa presença na vida da Comunidade impõe-se também uma articulação sistemática com as nossas representações nas capitais dos Estados membros.