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19 DE FEVEREIRO DE 1986

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tendo em vista o reembolso da dívida acumulada. Existem informações segundo as quais, apesar do tempo decorrido, tal proposta estará a ser objecto de apreciação por parte dos departamentos governametnais competentes.

Parecer e propostas

Parecer sobre os documentos de prestação de contas

Examinámos as contas da SETENAVE — Estaleiros Navais de Setúbal, E. P., referentes ao exercício de 1984, de acordo com a metodologia e condicionalismos constantes das «Normas para os serviços de parecer» aprovadas por despacho do Sr. Secretário de Estado das Finanças de 2 de Maio de 1984, tendo-se concluído que àquelas deverá ser feita a seguinte reserva:

Não obstante as actuais condições de exploração, a empresa reavaliou o seu imobilizado corpóreo ao abrigo do Decreto-Lei n.° 399-G/84, de 19 de Dezembro, atendendo às expectativas de recuperação do sector; a aceitação de tal procedimento fica, porém, condicionada às conclusões a que chegar o estudo de mercado entretanto já encomendado a entidade de reconhecida competência.

Atenta a reserva anterior, é nossa opinião que os documentos de prestação de contas da SETENAVE relativos ao exercício de 1984 traduzem razoavelmente a situação patrimonial da empresa, bem como os resultados das suas operações referentes ao exercício em apreço, de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites.

Opinião sobre a situação económlco-linanceira

No ano de 1984 permaneceu a recessão registada no mercado internacional da construção naval. Daí que a estratégia da empresa passe necessariamente pela obtenção de encomendas no mercado interno, no âmbito da renovação da frota nacional de comércio.

O menor recurso à manutenção em estaleiros por parte dos armadores constitui, no mercado da reparação naval, factor de peso, que explica a intensa concorrência entre os estaleiros de reparação.

Os aspectos referidos marcaram as operações da SETENAVE, que em 1984, na actividade da construção, se limitou a prosseguir os trabalhos relativos aos três navios graneleiros para a CNN; todavia, nas reparações, mercê da prática de condições comerciais vanta-

josas, a empresa conseguiu um assinalável crescimento, situado em, pelo menos, 60%.

No entanto, o prejuízo de 12,6 milhões de contos apurado em 1984 reflecte a existência de dois aspectos estruturais:

A incapacidade de a empresa recuperar os seus custos fixos;

O excessivo peso dos encargos de natureza financeira, que explicam 85% dos prejuízos de exercício.

A estrutura financeira da empresa apresenta-se completamente deteriorada, já que a situação líquida negativa, de 31,9 milhões de contos, é superior, em termos absolutos, ao activo líquido, de 24,7 milhões de contos.

Sem fundo de maneio e numa situação de permanente rotura de tesouraria, a empresa tem subsistido, fundamentalmente, à custa das receitas das reparações e dos subsídios do Estado.

O crescimento da dívida financeira, que em 31 de Dezembro de 1984 ascendia a 40,3 milhões de contos e cujo aumento acompanha o vencimento dos respectivos encargos, constitui um problema de grandes implicações para o Estado, na qualidade de principal interessado, e para o País, na prespectiva de comprometer o futuro da empresa.

Propostas

. Na sequência do exame realizado e do parecer emitido, submetem-se à consideração superior as seguintes propostas:

a) Com a reserva formulada no respectivo parecer, sejam aprovados os documentos de prestação de contas da SETENAVE — Estaleiros Navais de Setúbal, E. P., relativos ao exercício de 1984;

b) Que seja aprovada a proposta de aplicação de resultados e de utilização da reserva de reavaliação do Decreto-Lei n.° 219/82 constantes do ponto 4.4 da presente informação;

c) Que a empresa seja dispensada da remuneração dos capitais investidos pelo Estado, atendendo ao prejuízo apurado no exercício e aos valores negativos de resultados transitados e da situação líquida;

d) A adopção pela empresa no exercício de 1985 das recomendações referidas no capítulo 5 da presente informação.

Inspecção-Geral de Finanças, 31 de Outubro de 1985. — O Inspector de Finanças, Santos Cipriano.

ANEXO I

Balanços comparados

(Valores em contos)

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