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II SÉRIE — NÚMERO 36

Respostas a requerimentos;

Do Município de Matosinhos ao requerimento n." 79/IV (1.°), da deputada Maria Santos (Indep.), pedindo informações sobre a situação poluente da empresa FACAR.

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento a.° I08/IV (1.*), do deputado António Barreto (PS), pedindo informações acerca dos projectos agrícolas e montantes a eles atribuídos ao abrigo das ajudas de pré-adesão à CEE.

Da Secretaria de Estado da Indústria e Energia ao requerimento n." 208/IV (1.*), dos deputados Ivo Pinto e Rui Sá (PRD), acerca da interrupção do fornecimento de energia eléctrica à empresa Conservas do Outeiro — CONSOL, S. A. R. L.

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.a 270/1V (!.'), do deputado Belchior Pereira (PCP), sobre a política de investimentos para o sector agrícola.

Do mesmo Ministério ao requerimento n." 283/1V (!.'). do deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), acerca da decisão da Junta Nacional das Frutas no sentido de recusar à Fábrica de Conservas do Outeiro— CONSOL, L.**, os avales necessários à concretização do financiamento bancário para a campanha do tomate de 1985.

Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 345/ IV (!.'), do deputado Carlos Lilaia (PRD), pedindo informações estatísticas sobre a aplicação da Lei das Finanças Locais.

Do Instituto de Acção Social Escolar ao requerimento n.° 366/IV (1.'), dos deputados Rogério Moreira e Cláudio Percheiro (PCP), sobre subsídios de transporte e alimentação aos alunos do distrito de Beja.

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 402/IV (1.*), do deputado Manuel Moreira (PSD), pedindo informações sobre os projectos enviados à CEE para serem comparticipados pelo FEDER, pelo FSE e pelo FEOGA no distrito do Porto.

Do Ministério da Educação e Cultura ao requerimento n.' 418/IV (1.*), do deputado António Osório (PCP), sobre a dispensa de trabalhadores tarefeiros na Direc-ção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo.

Do Tribunal Constitucional ao requerimento n.° 454/ IV (!.'), do deputado António Tavares e outros (PSD), sobre o não cumprimento por titulares de cargos políticos de diversas disposições legais.

Do Ministério da Justiça ao requerimento n." 490/1V (1.*), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a discriminação profissional que atinge cidadãos portadores de grande deficiência.

Da Direcção-Geral das Florestas âo requerimento n.* 510/ IV (!.'), do deputado Daniel Bastos (PSD) sobre a compensação por dois dias de impedimento do exercício da caça por eleições presidenciais.

Conselho de Imprensa:

Designação pelo Conselho Superior da Magistratura do presidente do Conselho de Imprensa.

Pessoal da Assembleia da República:

Publicação da lista de classificação final dos candidatos admitidos ao concurso interno limitado de acesso a secretário de apoio parlamentar de 1.* classe.

Conselho da Europa:

Relatório sobre a reunião da Comissão de Assuntos Jurídicos da Assembleia Parlamentar do Conselho.

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposta de lei n.* 5/IV.

1 — Coro o pedido de prioridade e com a solicitação de que fosse adoptado o processo de urgência, foi apresentada pelo Governo a proposta de lei em

apreciação, à qual foi atribuído o n.° 5/IV e que respeita à alteração do artigo 2." da Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro.

2 — Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 27 de Dezembro de 1985, baixou a dita proposta a esta Comissão, sendo certo que, entretanto, o Governo prescindiu do pedido de adopção do processo de urgência em 16 de Janeiro próximo passado.

3 — Importa, nos termos do artigo 141." do Regimento, que esta Comissão dê parecer sobre a aludida proposta de lei.

4 — Começarão por enumerar-se as alterações à actual redacção do artigo 2.° da Lei n.° 75/79 propostas pela presente iniciativa legislativa.

Assim:

Para o n.° 1 propõe-se uma nova redacção que coincide rigorosamente com o preceituado no n.° 7 do artigo 38.° da Constituição da República Portuguesa;

O n.° 2 da actual redacção sofre as alterações que decorrem dos adiante referidos dois novos números;

O n.° 3 da actual redacção passa, na proposta de lei, para n.° 5, sem quaisquer alterações;

São introduzidos dois novos números: o n.° 3, que prevê a atribuição, em regime de concessão, de um canal de radiotelevisão à Igreja Católica, e o n.° 4, que possibilita o acesso à utilização de meios de radiotelevisão às restantes confissões religiosas.

5 — A questão de admissibilidade constitucional de qualquer fórmula alternativa à do monopólio estadual do exercício da actividade radiotelevisiva é particularmente controversa.

Constituem mesmo questão, já por diversas vezes, as distintas solicitações e segundo diferentes soluções equacionadas pela Assembleia da República. Os argumentos aduzidos são conhecidos.

Constam exaustivamente dos debates realizados no Plenário da Assembleia em 1982 e 1984 (que podem ser apreciados no respectivo Diário), para já não falar dos debates da própria revisão constitucional.

Todos os partidos concordaram que os meios de raiz da actividade televisiva não podem ser objecto de propriedade privada.

O PSD e o CDS consideram que a solução da proposta de lei do Governo é compaginável com o texto constitucional.

O PS entende que a proposta de lei do Governo se encontra ferida de inconstitucionalidade na medida em que a atribuição, por via legislativa, de um canal de televisão a uma entidade privada representa uma flagrante violação do disposto no n.° 7 do artigo 38.° da Constituição, que prescreve que «a televisão não pode ser objecto de propriedade privada».

Tem o legislador ordinário inferido de tal normativo que a actividade da radiotelevisão é um serviço público e que, como tal, é no domínio público que devem manter-se os bens materiais afectos ao exercício dessa actividade, bem como o respectivo modo social de gestão.

Tal posição legal e constitucional pode não obstar, porém, ao acesso, de entidades privadas, em condições