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II SÉRIE — NÚMERO 39

e do concelho de Celorico da Beira, considerando ainda:

1) Que possui uma área aproximada de 734 ha, na qual se desenvolvem muitas actividades, com destaque para a agricultura e o fabrico artesanal do queijo da Serra;

2) Que possui uma população de corça de 600 habitantes, constituindo uma gente laboriosa e empreendedora;

3) Que possui uma igreja (dedicada a Santa Bárbara), um cemitério, uma escola primária com duas salas e um jardim infantil, entre outros equipamentos sociais;

4) Que possui uma oficina de carpintaria, duas oficinas de automóveis, diversos cafés e casas de pasto e vários estabelecimentos comerciais;

5) Que possui energia eléctrica, telefone, transportes públicos, abastecimento de água e esgotos.

O desenvolvimento socioeconómico, o crescimento demográfico e as condições gcoestratégicas da área de Casas do Soeiro, até agora anexa da freguesia dc São Pedro, da vila de Celorico da Beira (com cerca dc 2500 habitantes), verificados nos últimos tempos justifica plenamente a criação da freguesia de Casas do Soeiro.

Considerando os motivos justificativos expostos e os incisos da Lei n.° U/82, de 2 de Junho, os deputados do Partido Social-Democrata abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ÁRTICO l.°

F. criada no Distrito da Guarda, concelho de Celorico da Beira, a freguesia de Casas do Soeiro, com sede na povoação cora o mesmo nome.

ARTIGO 2."

A área da freguesia de Casas do Soeiro, de cerca dc 734 ha, tem os limites seguintes:

A norte — vila de Celorico da Beira;

A nascente — freguesia de Vide entre Vinhas;

A sul — freguesia de Cortiço da Serra;

A poente — freguesia de Vila Boa.

ARTIGO 3.°

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Casas do Soeiro, a Assembleia Municipal de Celorico da Beira, no prazo máximo de quinze dias, a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n." 11/82, constituída por:

Um representante da Assembleia Municipal de Celorico da Beira;

Um representante da Câmara Municipal de Ceio-cico da Beira;

Um representante da Assembleia de Freguesia de São Pedro de Celorico da Beira;

Um representante da Junta dc Freguesia de São Pedro de Celorico da Beira;

Cinco cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.us 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

ARTIGO 4."

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de Casas do Soeiro terão lugar entre o 30." e o 90.° dias após a publicação do presente diploma.

Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 1986.— Os Deputados do PSD: Arménio Matias — José Assunção Marques.