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II SÉRIE — NÚMERO 39

PROJECTO DE LEI N.° 158/IV

CRIAÇÃO OA FREGUESIA DE OEUKMCO M 88RA-6ARE NO CONCELHO DE CEUMCO OA BBM

Celorico da Beira-Gare nasceu com a construção da linha de caminho de ferro da Beira Alta.

A inauguração dessa linha férrea teve lugar em 3 de Agosto de 1872. Tratou-se de um melhoramento que trouxe enormes vantagens a toda a região e era particular ao concelho de Celorico da Beira, propiciando o fácil escoamento dos seus produtos para os centros de consumo, o abastecimento de matérias necessárias às suas actividades e o tráfego rápido dos passageiros de e para esta área.

Em 10 de Agosto de 1872 a estação de caminho de ferro de Celorico da Beira-Gare, toda engalanada e com a presença dos responsáveis da Câmara Municipal de Celorico da Beira e a presença numerosa do povo desta região, recebia o primeiro comboio transportando a família real portuguesa, composta por D. Luís e D. Maria Pia, D. Carlos, D. Afonso e ainda Fontes Pereira de Melo e Tomás Ribeiro.

O desenvolvimento socáo-económico, o crescimento demográfico e as condições geoestratégicas dos lugares de Celorico da Beira-Gare e Casas do Rio, até agora anexas da freguesia de Forno Telheiro, no concelho de Celorico da Beira, verificados em especial nos últimos anos, justifica plenamente a criação da freguesia de Celorico da Beira-Gare, incluindo a povoação de Casas do Rio.

O incremento da construção civil e diversos melhoramentos sociais introduzidos nos últimos anos melhoraram significativamente as condições de vida da população desta freguesia.

Celorico da Beira-Gare situa-se a 1,5 km da anterior sede de freguesia — Forno Telheiro.

Casas do Rio, outra anexa de Forno Telheiro, a integrar na nova freguesia, situa-se a 2 km da anterior sede de freguesia, distando apenas 0,5 km de Celorico da Beira-Gare, sede da nova freguesia.

Há muitos anos que a população destas povoações vem pugnando pela criação da nova freguesia, considerada condição fundamental para o mais rápido progresso das suas terras e bem-estar das suas gentes.

A anterior freguesia de Forno Telheiro, com uma população de cerca de 1000 habitantes e abrangendo uma vasta área, ficaria assim decomposta em duas freguesias.

Pela planta anexa se verifica a importância da freguesia de Celorico da Beira-Gare dentro do concelho de Celorico da Beira, considerando ainda:

1) Que possui uma área aproximada de 825 ha, na qual se desenvolvem muitas actividades, com destaque para a agricultura e o fabrico artesanal de queijo da Serra, de queijo fresco e de requeijões, cujos produtos são diariamente transportados para diversos pontos do País;

2) Que possui uma população de cerca de 600 habitantes, repartindo a sua actividade, não só pela agricultura e pela fabricação artesanal de lacticínios, mas também peta pecuária, existindo vários aviários na zona, pelo comércio, pela indústria e pelos serviços;

3) Que possui uma fábrica de material eléctrico produzindo vários tipos de equipamentos,

várias oficinas e também termas de águas alcalinas (Termas de Santo António) de características semelhantes às águas de Vidago, adequadas ao tratamento do estômago e do fígado e com banhos sulfurosos próprios para as doenças da pele;

4) Que possui um escola primária com duas salas de aula, uma estação dos CTT, um cemitério bem localizado, uma igreja (dedicada a Nossa Senhora de Fátima), construída em 1983, alguns cafés e casas de pasto e vários estabelecimentos comerciais;

5) Que possui energia eléctrica, telefone, transportes públicos rodo e ferroviários, abastecimento de água e esgotos.

Considerando os motivos justificativos expostos e os incisos da Lei n.° 11 /82, de 2 de [unho, os deputados do Partido Social-Democrata abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de (ei:

ARTIGO 1.«

Ê criada no distrito da Guarda, concelho de Celorico da Beira, a freguesia de Celorico da Beira-Gare, com sede na povoação com o mesmo nome.

ARTIGO 2."

A área da freguesia de Celorico da Beira-Gare, de cerca de 825 ha, compreendendo as povoações de Celorico da Beira-Gare e Casas do Rio, tem os limites seguintes:

A norte — freguesia de Freches;

A poente — freguesia de Forno Telheiro;

A sul — vila de Celorico da Beira;

A nascente—freguesias do Baraçal e do Minhocal.

ARTIGO 3.°

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da fregeusia de Celorico da Beira-Gare a Assembleia Municipal de Celorico da Beira, no prazo de 15 dias, a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82, constituída por:

Um representante da Assembleia Municipal de Celorico da Beira;

Um representante da Câmara Municipal de Celorico da Beira;

Um representante da Assembleia de Freguesia de Forno Telheiro;

Um representante da Junta de Freguesia de Forno Telheiro;

Cinco cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.n 2 e 3 do 8rtigo 10.° da Lei n.° 11/82.

ARTIGO

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de Celorico da Beira-Gare terão lugar entre o 30.° e o 90.° dias após a publicação do presente diploma.

Palácio de São Bento, 27 de Fevereiro de 1986.— Os Deputados do PSD: Arménio Matias — José Assunção Marques.