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Il SÉRIE — NÚMERO 41

Requerimento n.* 836/1V (1.*)

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em terrenos oferecidos pela Câmara Municipal de Castelo Branco encontram-se paralisados há cerca de dez anos 48 fogos do ex-programa CAR.

Tal facto constitui um autêntico escândalo a que urge não só pôr termo como também apurar a quem cabem tais responsabilidades.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Construção e Habitação, as seguintes informações:

1) Por que razão se encontram paralisadas as referidas obras há tanto tempo e qual a entidade que autorizou o seu início e a sua suspensão?

2) Que tenciona o Governo fazer a estas 48 habitações incompletas?

Palácio de São Bento, 6 de Março de 1986.— O Deputado do PSD, Pereira Lopes.

Requerimento n." 837/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 —Em Outubro de 1981 foi recebido pela JAE o projecto da ponte sobre o rio Erges, que foi aprovado pelo Governo Português em Dezembro do mesmo ano.

2 — Nos termos do artigo 7.° da Convenção Luso--Espanhola de Março de 1974, a execução das obras pertence a uma comissão técnica mista.

Dado que até à presente data continua a referida obra por iniciar, requeiro ao Govemo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, me informe das razões por que as obras da referida ponte continuam por iniciar, bem como as clémarches que estão sendo feitas junto do Governo Espanhol.

Palácio de São Bento, 6 de Março de 1986.— O Deputado do PSD, Pereira Lopes.

Requerimento n.* 838/lV (1.*)

Ex.ra0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi publicada no Diário da República, 2." série, de 22 de Fevereiro de 1986, uma lista nominativa dos beneficiários e montantes dos subsídios concedidos pelo FAOJ no mês de Janeiro, designadamente às casas de cultura da juventude, adstritas às delegações regionais do Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis.

Com o interesse de conhecer em pormenor as actividades a desenvolver e a justificação das verbas atribuídas ou que venham a ser atribuídas para tais actividades às casas de cultura da juventude, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados

solicitam ao Governo, através da Secretaria de Estado da Juventude, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o envio dos seguintes eementos:

1) Plano de actividades das casas de cultura da juventude para o ano de 1985;

2) Relatório ou balanço aos referidos programas no ano transacto;

3) Mapa das verbas atribuídas a cada uma das casas de cultura da juventude no ano de 1985;

4) Plano de actividades das casas de cultura da juventude para o ano de 1986.

Assembleia da República, 11 de Março de 1986.— Os Deputados do PCP: Jorge Patrício — Rogério Moreira.

Requerimento n.° 839/1V (1.')

Ex.*"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recentemente tomou posse uma comissão encarregada de proceder ao estudo e elaboração de um anteprojecto de código eleitoral com vista à uniformização da legislação eleitoral vigente em Portugal.

Sem pôr em causa a competência de qualquer dos elementos que constituem a referida comissão, não se poderá deixar de estranhar a não inclusão de nenhum membro da Comissão Nacional de Eleições.

ê a Comissão Nacional de Eleições, órgão independente e que funciona junto do órgão que tem competência reservada para legislar em tal matéria, a Assembleia da República, que, nos termos da lei, acompanha e participa em todo o desenrolar do processo eleitoral, a ela recorrendo todos os intervenientes nesse processo. Tem, por isso, toda uma experiência acumulada, que não será nunca de menosprezar.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, que me informe por que motivo não foi incluído nenhum membro da Comissão Nacional de Eleições, ainda que a título individual, na referida comissão.

Palácio de São Bento, 11 de Março de 1986.— O Deputado do MDP/CDE, João Corregedor da Fonseca.

Requerimento n.° B40/IV (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A tarifa de venda de energia eléctrica foi fixada pela Portaria n.° 894-B/85, de 23 de Novembro, com um aumento de 14 % sobre a tarifa até aí praticada.

Em 1 de Janeiro de 1986 entrou em vigor o IVA, cuja taxa para a energia eléctrica é de 8 %.

Recentemente foram publicados, na imprensa, anúncios da EDP informando o público das novas tarifas, com 14 % de aumento, mas indicando que elas incluíam o IVA à taxa de 8 %.