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12 DE MARÇO DE 1986

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Não tendo sido publicada em 1986 nenhuma portaria modificando as tarifas de energia eléctrica, nem nenhum decreto-lei que alterasse as condições de aplicação do IVA, o anúncio da EDP baseia-se com certeza em atropelos à legislação vigente.

Assim, e nos termos das disposições constitucionais « regimentais aplicáveis, pergunta-se ao Governo, através de S. Ex." o Ministro das Finanças:

1) Quem e com que direito determinou que os preços de energia eléctrica fixados em 1985 já incluíam o IVA?

2) Como é que o Governo pensa repor a legalidade e como vai compensar a perda de receita da EDP que, pelos valores públicos do seu volume de vendas, não deverá ser inferior a 16 milhões de contos?

Assembleia da República, 10 de Março de 1986.— Os Deputados do PS: Nuno da Silva — Ferraz de Abreu.

Requerimento n.° 841/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Com a integração de Portugal na Comunidade Económica Europeia, o desenvolvimento regional assume particular importância para a modernização e desenvolvimento da economia nacional.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios do Plano e da Administração do Território e da Agricultura, Pescas e Alimentação, informação sobre quais os projectos enviados à CEE para serem comparticipados pelos fundos comunitários do FEDER e FEOGA do distrito da Guarda.

Assembleia da República, 11 de Março de 1986. — O Deputado do PS, Carlos Manuel Luís.

Requerimento n.* 842/IV (1.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais vigentes solicita-se a V. Ex.° que, através do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sejam fornecidas as seguintes informações:

a) O valor global das indemnizações compensatórias recebidas ou a receber pela TRANSINSULAR, no ano de 1985, do Governo da República e a sua justificação contabilística;

6) As mesmas informações referentes ao ano de 1986;

c) Critérios. empresariais que levaram à redução das tarifas dos fretes que têm vindo a praticar no tráfego com a Região Autónoma dos Açores.

Assembleia da República, 11 de Março de 1986.— O Deputado do PSD, Belo Maciel.

Requerimento n.' 843/IV (I.1)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto-Lei n.° 523/85, de 31 de Dezembro, define as condições de atribuição de benefício às vinhas da Região Demarcada do Douro nas campanhas de 1985 e 1986-1987 por parte da Casa do Douro.

No preâmbulo do referido decreto-lei, e justificando o facto de haver atrasos na regulamentação na atribuição do benefício às vinhas, afirma-se que só recentemente foi «possível conhecer a área de vinha legalizada».

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, as seguintes informações relativas à Região Demarcada do Douro:

a) Número total de pés legalizados, correspondente área e número de agricultores beneficiados (dados por freguesia);

b) Número de pés legalizados e sua localização respeitantes a explorações das casas exportadoras.

Assembleia da República, 11 de Março de 1986. — Os Deputados do PCP: Rogério Brito — António Mota.

Requerimento n.* 844/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pelo conhecimento pessoal e pelas informações que me têm sido fornecidas pelas respectivas câmaras municipais, constato a existência, no distrito de Viana do Castelo, de diversas casas dos serviços florestais que foram desactivadas.

Assim, e porque tais instalações poderão vir a servir, em óptimas condições, para:

Casas de abrigo, postos de turismo, sedes de colectividades culturais, recreativas ou desportivas;

Sedes de juntas de freguesia; Postos de saúde (primeiros-socorros); Outros fins comunitários;

o deputado do PSD António Roleira Marinho requer à Direcção-Geral dos Serviços Florestais, Circunscrição Florestal de Viana do Castelo, a indicação de quais as casas dos serviços florestais que em cada um dos concelhos do distrito de Viana do Castelo se encontram fora do serviço, apontando a sua precisa localização.

Assembleia da República, 11 de Março de 1986. — O Deputado do PSD, António Roleira Marinho.