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II Série — Número 47
Quarta-feira, 2 de Abril de 1986
DIÁRIO
da Assembleia da República
IV LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)
SUMÁRIO
Propostas de lei n." 15/IV (Grandes Opções do Plano para 1986) e 16/IV (Orçamento do Estado para 1988):
Relatório da Comissão dc Economia, Finanças e Plano sobre a discussão c votação na especialidade das propostas de lei.
Propostas dc aditamento, substituição, eliminação e alteração ao articulado (apresentadas pelo PSD, PS, PRD, PCP e CDS).
Projectos de lei:
. N.° 170/IV — Criação da freguesia de Santana no concelho da Figueira da Foz (apresentado pelo PSD). N.° 171/1V — Dia do Estudante (apresentado pelo PCP). N.° 172/ÍV — Subsídio de dedicação exclusiva dos docentes do ensino superior c dos investigadores (apresentado pelo PCP).
Requerimentos:
N.° 955/IV (1.°) — Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação e Cultura solicitando o envio de um relatório elaborado por um grupo de trabalho constituído por força do Despacho n.° 31/MEC/86, de 21 de Fevereiro.
N.° 956/1V (1.*) — Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação e Cultura, pedindo o envio do texto do Despacho n." 42-I/MEC/85, de 3 de Dezembro.
N." 957/1V (l.*) — Dos deputados José Magalhães e Maria Odete Santos (PCP) à RTP, E. P., sobre a colaboração da Radiotelevisão nas campanhas sobre segurança infantil.
N.° 958/IV (1.*) —Dos mesmos deputados ao Instituto Nacional de Defesa do Consumidor sobre acções levadas a cabo por este organismo no âmbito da campanha sobre segurança infantil lançada pelo Bureau Europeu das Uniões dos Consumidores.
N.° 959/1V (1.') —Do deputado Raul Junqueiro (PS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes c Comunicações sobre distribuição de correio em Santa Cruz da Trafa, concelho de São Pedro do Sul.
N.° 960/IV (!.■) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre a estrada variante de Tondela, cruzamento de Molelos.
N.° 961/IV (!.•) — Do deputado Ricardo Roque (PS) ao Ministério da Justiça pedindo informações sobre a construção do Palácio de Justiça de Setúbal.
N.° 962/IV (!.•) — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura pedindo informações sobre quais as associações de estudantes do ensino superior e os centros desportivos universitários que foram apoiados financeiramente, e em que valores, durante 1985 e no 1." trimestre de 1986.
N.' 963/1V (!.*) —Do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP) à Secretaria de Estado do Turismo sobre o Plano Nacional de Turismo.
N.° 964/1V (1.*) — Do mesmo deputado à Direcção-Ceral da Comunicação Social pedindo o envio diário da publicação Informação.
N." 965/IV (!.') — Dos deputados João Amaral e José Magalhães (PCP) ao Ministério das Finanças pedindo informações sobre o anunciado acordo para o reequilíbrio financeiro dos municípios da Madeira.
N.° 966/1V (1.*) —Dos deputados Raul Junqueiro e António Barreto (PS) aos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Administração Interna sobre queixas relativas à concorrência das ambulâncias e carrinha da Misericórdia do Vimieiro, concelho de Arraiolos (Évora), aos dois taxistas existentes naquela localidade.
N.' 967/IV (1.°) — Dos deputados José Apolinário e António Esteves (PS) ao Ministério da Educação e Cultura pedindo informações sobre os motivos da não atribuição dc subsfdois à Associação de Estudantes da Universidade do Algarve.
N.° 968/1V (!.•) — Do deputado Magalhães Mota (PRD) ao Ministério da Educação c Cultura sobre a defesa do património cultural e leilão da colecção de relógios do Palacete Manzarra.
N.° 969/IV (1.') — Do mesmo deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o encerramento dos serviços de comunicação em onda curta das estações costeiras da Madeira-Rádio e de São Miguel-Rádio.
N." 970/1V (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério do Plano e da Administração do Território pedindo cópias das comunicações apresentadas no semanário «Integração europeia — efeitos nos consumidores portugueses».
Comissão de Regimento e Mandatos:
Relatório e parecer, pedido pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca da interpretação a dar ao disposto do artigo 69.° do Regimento, quando um grupo parlamentar pede um intervalo cujo termo exceda a hora regimental para o fim das sessões.
Grupo Parlamentar do PRD:
Aviso relativo à nomeação de um adjunto para o grupo parlamentar.
comissão de economia. finanças e plano
Discussão e votação na especialidade das propostas de lei n." 15/IV (Grandes Opções do Plano para 1986) e 16/IV (Orçamento do Estado para 1986).
Relatório
1 —Nos termos do n.° 2 do artigo 213.° do Regimento, a Comissão de Economia, Finanças e Plano reuniu, nos dias 21, 22, 24, 25 e 26 de Março
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de 1986, para discutir e votar na especialidade as propostas de lei n.°* 15/IV (Grandes Opções do Plano para 1986) e 16/IV (Orçamento do Estado para 1986).
Naqueles dias prestaram esclarecimentos à Comissão os seguintes membros do Governo:
Sexta-feira, 21:
Às 11 horas, Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação;
Às 15 horas, Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Secretário de Estado da Juventude e Ministro da Justiça;
Às 21 horas e 30 minutos, Ministro do Trabalho e Segurança Social, Secretário de Estado da Segurança Social e Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional;
Sábado, 22:
Às 9 horas e 30 minutos, Ministro da Defesa Nacional, Ministro dos Negócios Estrangeiros e Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação;
Às 15 horas. Ministro do Plano e da Administração do Território e Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional;
Às 21 horas e 30 minutos, Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território e Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais;
Segunda-feira, 24:
Às 9 horas e 30 minutos Ministro da Indústria e Comércio, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro e Secretário de Estado da Indústria e Energia;
Às 15 horas, Ministro de Estado e da Administração Interna;
As 17 horas e 30 minutos, Ministro da Educação e Cultura, Secretária de Estado da Cultura, Secretário de Estado da Administração Escolar e Secretário de Estado do Ensino Superior;
Terça-feira, 25:
Às 9 horas e 30 minutos, Ministra da Saúde;
Às 15 horas, Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações e Secretário de Estado da Construção e Habitação;
Quarta-feira, 26:
Às 9 horas e 30 minutos, Ministro das Finanças e Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro.
2 — A votação realizou-se no dia 26 (16 horas e 30 minutos), tendo-se prolongado pela madrugada dc dia 27 (4 horas).
Os resultados da votação foram os seguintes: 2.1 — Propostas aprovadas (segundo a ordem de votação) (anexo A):
2.1.01—Reforço da verba na Direcção-Geral da Comunicação Social, no montante de 64 000 contos,
tendo em vista a celebração de um contrato de prestação de serviços para 1986 entre o Estado e a ANOP;
2.1.02 — Redução, em 300 000 contos, da verba para horas extraordinárias. Com esta proposta, a despesa por grandes agrupamentos económicos relativa aos códigos 01 a 18 ficou dotada com 352 543 324 contos;
2.1.03 — Reforço de 300 000 contos no cap. 10 (pensões e reformas) do Ministério das Finanças, ficando a correspondente despesa fixada em 40 785 976 contos;
2.1.04 — Reforço de 25 000 contos na dotação atribuída ao Ministério da Justiça, tendo em vista o lançamento de acções de promoção do acesso ao direito (12 500 contos) e a recuperação de toxicómanos (12 500 contos);
2.1.05 — Reforço de 50 000 contos na dotação atribuída, no PIDDAC, ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação;
2.1.06 — Reforço de 100 000 contos na dotação atribuída aos estabelecimentos de ensino superior, tendo em vista a realização de despesas de capital nas bibliotecas das escolas universitárias;
2.1.07 — Reforço de 500 000 contos da verba inscrita no Instituto de Acção Social Escolar do Ministério da Educação;
2.1.08—Inscrição no PIDDAC do Ministério da Saúde de uma verba de 70 000 contos destinada às obras de conclusão do Hospital do Patrocínio, em Évora;
2.1.09 — Reforço de 47 000 contos da verba destinada pela Direcção-Geral do Saneamento Básico para a conclusão das obras nos esgotos da região de Al-canena;
2.1.10 — Redução, para 77 385 milhares de contos, da verba inscrita na Direcção-Geral do Tesouro para fazer face aos juros da dívida externa;
2.1.11 — Reforço de 9 milhões de contos nas dotações de capital estatutário para as empresas púbYka», dos quais 2 milhões de contos se destinam à EDP e 7 milhões às empresas de transportes.
Note-se que a aprovação das referidas propostas implica um aumento global da dotação de despesa de 4 402 000 contos.
2.2 — Votação dos artigos:
2.2.0Í —Foi aprovado o artigo 2." da proposta de lei do orçamento;
2.2.02 — Foi aprovada a proposta tendente à eliminação do artigo 7.°;
2.2.03 — Foi aprovado o artigo 8.° da proposta de lei;
2.2.04 — Foi aprovado o artigo 9.° da proposta de lei no tocante aos seus n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e íl. Foi aprovada uma proposta tendente à eliminação do n.° 12 do mesmo artigo e, bem assim, uma nova redacção para o n.° 7;
2.2.05 — Foi aprovado o artigo 10." da proposta de lei;
2.2.06 — Foi aprovado o artigo 13.° da proposta de tei;
2.2.07 — Foi aprovado o artigo 14.° da proposta de lei;
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2.2.08 — Foi aprovado o artigo 15.° da proposta de leí no que se refere às alíneas a) e c) do seu n.° 1. Fizeram vencimento propostas tendentes a substituir a alínea b) do n.° 1, bem com o n.° 2 do artigo em apreço;
2.2.09 — Foi aprovada uma proposta de eliminação do artigo 47.°;
2.2.10 — Foi aprovada uma proposta de substituição do teor do artigo 48.°;
2.2.11 — Foi aprovado o n.° 2 do artigo 51.° da proposta de lei. Fez vencimento uma proposta de substituição dos n.05 1 e 3 do artigo em apreço, bem como uma proposta tendente à eliminação do n.° 4 do mesmo;
2.2.12 — Foi aprovada uma proposta de substituição do teor do artigo 52.°;
2.2.13 — Foi aprovado o artigo 53.° da proposta de lei;
2.2.14 — Foi aprovado o artigo 54.° da proposta de lei;
2.2.15 — Foi aprovado o artigo 55.° da proposta de lei;
2.2.16 — Foi aprovada uma proposta de substituição do artigo 56.°;
2.2.17 — Foi aprovada uma proposta de substituição do artigo 58.°;
2.2.18 — Foi aprovado o artigo 60.° da proposta de lei.
2.3 — Artigos novos (anexo B). — Foram aprovadas propostas de artigos novos sobre as seguintes matérias:
2.3.01—Compensação por isenções de impostos municipais;
2.3.02 — Revogação do n.° 5 do artigo 5." do De-creto-Lei n.° 20-A/86, de 13 de Fevereiro;
2.3.03 — Melhoria das estruturas qualitativas e quantitativas da dívida externa;
2.3.04 — Alterações à programação da execução financeira dos programas e projectos constantes do mapa vn;
2.3.05 — Implicações da aplicação do Código do IVA às empresas públicas;
2.3.06 — Entrada em vigor do orçamento de despesas.
3 — Mapas anexos à proposta de lei do Orçamento. — Com as alterações decorrentes das propostas que fizeram vencimento, foram aprovados pela Comissão os seguintes mapas anexos à proposta de lei (artigo 1.°):
Mapa li; Mapa ih; Mapa iv; Mapa v; Mapa vn.
Foi, igualmente, aprovado o mapa vi — relativo às verbas a distribuir pelos municípios nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Marco—, apresentado pelo Partido Renovador Democrático e que figura no anexo C do presente relatório.
4 — Propostas e artigos rejeitados. — As propostas e artigos rejeitados constam, respectivamente, dos anexos D e E do presente relatório.
5 — Propostas e artigos retirados, prejudicados ou substituídos. — As propostas e os artigos que foram retirados, prejudicados ou substituídos constam do anexo F do presente relatório.
6 — Discussão e votação na especialidade em Plenário.— Nos termos do n.° 1 do artigo 213.°, deverão ser objecto de discussão e votação em Plenário os artigos e o mapa seguintes:
6.1 — Artigo 1.° e mapa i;
6.2 —Artigos 3.° a 6.°;
6.3 —Artigos 16.° a 46.°;
6.4 —Artigos 49.° e 50.°;
6.5 —Artigo 57.°;
6.6 — Artigo 59.°
6.7 —Artigos 61.° e 62.°;
6.8 — Novas propostas de artigos (v. anexo G). Por deliberação da Comissão, deverão ser discutidos
e votados em Plenário os artigos seguintes:
6.9 —Artigos 11.° e 12.°
7 — Declarações de voto. — Em anexo ao presente relatório —anexo H— juntam-se as declarações de voto apresentadas.
Nota. — Em todas as reuniões esteve presente o Secretário de Estado do Orçamento.
Palácio de São Bento, 31 de Março de 1986.— O Vice-Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, Ivo Jorge de Almeida S. Pinho.
ANEXO A
Propostas a substituições de artigos novos Proposta de alteração
Mapa ih — Despesas por grandes agrupamentos económicos.
Códigos 01 a 18 — Pessoal (352 543 324 contos).
Justificação: a alteração proposta resulta da redução da verba para horas extraordinárias em 300 000 contos.
Não parece justificável que o Governo proponha um aumento da dotação para horas extraordinárias superior em 58,9 % à verba realizada em 1985.
Assim, propõe-se aquela redução, que será destinada ao reforço da verba de pensões e reformas conforme consta de outra proposta.
Assembleia da República, 26 de Março de 1986.— Os Deputados: Helena Torres Marque (PS) — Vítor Ávila (PRD) — Ivo Pinho (PRD) — José Silva Lopes (PRD) — João Cravinho (PS) — Carlos Carvalhas (PCP)— Octávio Teixeira (PCP) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).
Aprovada.
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PROPOSTA DE LEI N.° 16/IV ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1988
01 — Encargos Gerais da Nação.
10 — Oirccção-Geral da Comunicação Social.
31.00 — Aquisição de serviços não especificados.
Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de reforço de verba na Direcção-Geral da Comunicação Social, na rubrica «Aquisição de serviços não especificados»: +64 000 contos.
Justificação: o reforço de verba agora proposto destina-se a contemplar a proposta aprovada por unanimidade pelo conselho geral da ANOP quanto ao montante a inscrever no Orçamento do Estado para a celebração do contrato de prestação de serviços para 1986 entre o Estado e aquela agência noticiosa.
Assembleia da República, 26 de Março de 1986.— Os Deputados: Helena Torres Marques (PS) — Ivo Pinho (PRD) — Carlos Carvalhas (PCP) — José da Silva Lopes (PRD) — Vífor Ávila (PRD) — João Cravinho (PS) — Octávio Teixeira (PCP) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).
Aprovada.
Proposta de alteração
Mapa ii — Despesas por departamentos do Estado e
capítulos. 06 — Ministério das Finanças.
Cap. 10 — Pensões e reformas (40 785 976 contos).
justificação: pelo Decreto-Lei n.° 20-A/86, de 13 de Fevereiro, artigo 5.°, n.° 5, o Governo impôs que «em nenhum caso o acréscimo mensal resultante da actualização das pensões poderá ser superior a 8000$». Trata-se de uma medida que lesa os direitos de mais de 12 000 pensionistas e reformados.
O reforço de 300 000 contos proposto visa corrigir aquela situação.
Assembleia da República, 26 de Março de 1986.— Os Deputados: foão Cravinho (PS) — Carlos Carvalhas (PCP) — Helena Torres Marques (PS) — Ivo Pinho (PRD) — Vítor Ávila (PRD) — Octávio Teixeira (PCP)—foão Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).
Aprovada.
Proposta de alteração
08 — Ministério da Justiça.
Propõem-se os seguintes reforços de dotações:
a) 01 —Gabinete do Ministro: +12 500 contos, com vista à adopção de medidas que lancem em 1986, a título experimental, acções de promoção do acesso ao direito, com prioridade para o patrocínio oficioso (remunerado)
em processo penal, em articulação com a Ordem dos Advogados; b) 12 — Gabinete de Planeamento do Combate à Droga: +12 500 contos, com vista ao reforço das verbas destinadas às acções de recuperação de toxicómanos, em especial mediante a expansão das «comunidades de tratamento»,
Assembleia da República, 26 de Março de 1986.— Os Deputados: Ivo Pinho {PRD) —Helena Torres Marques (PS) — Vítor Ávila (PRD) — fosé Silva Lopes (PRD) — João Cravinho (PS) — Octávio Teixeira (PCP) — Carlos Carvalhas (PCP) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).
Aprovada.
Proposta de alteração
Em seguimento às deliberações tomadas na reunião da Comissão de Economia e Finanças, na presença de SS. Ex.as o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação e os respectivos Secretários de Estado do seu Ministério, realizada na Assembleia da República em 21 de Março de 1986, para apreciação na especialidade do Orçamento do Estado para 1986, os deputados abaixo assinados propõem as seguintes alterações ao Orçamento do Estado para 1986:
PIDDAC/86 (proposta de lei n.* 16/IV)
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Total final
Sector das pescas (p. 16) (programa): —
Em contos
Apoio ao desenvolvimento económico das pescas/OPs — reforço de mais 20 000 contos ............................ 60 000
Apoio ao desenvolvimento económico das pescas/acções várias — reforço de mais 20 000 contos ................ 79 000
Pesca artesanal costeira — reforço de mais 10 000 contos ..................... 18 000
Total dos reforços propostos — 50 000 contos.
A presente proposta rectificada é a que conste do parecer da Subcomissão das Pescas, que foi subscrita pelo representante deste grupo parlamentar em 10 de Março de 1986, em função dos esclarecimentos produzidos na reunião da Comissão de Economia e Finanças, acima referenciada, mantendo-se válidos os considerandos constantes daquele parecer.
Assembleia da República, 25 de Março de 1986.— Os Deputados: Ivo Pinho (PRD) — Helena Torres Marques (PS) — Vítor Ávila (PRD) —Carlos Carvalhas (PCP) — Octávio Teixeira (PCP) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) — fosé da Silva Lopes (PRD) — João Cravinho (PS).
Aprovada.
Proposta de alteração
14 — Ministério da Educação e Cultura. 03 — Estabelecimentos de ensino superior e estabelecimentos diversos.
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Os deputados abaixo assinados propõem o reforço da dotação inscrita na proposta de lei n.° 16/1V cm 100 000 contos para reforço das verbas destinadas a despesas de capital das bibliotecas das escolas universitárias.
Assembleia da República, 25 de Março de 1986. — Os Deputados: Vítor Ávila (PRD) — Ivo Pinho (PRD) — Helena Torres Marques (PS) — Carlos Carvalhas (PCP) —João Cravinho (PS) — José da Silva Lopes (PRD) — João Corregedor da Fonseca (MDP/ CDE) — Octávio Teixeira (PCP).
Aprovada.
Proposta de alteração
14 — Ministério da Educação.
01 —Gabinete e Serviços Centrais.
03 — Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar.
02 — Serviços autónomos — Instituto de Acção Social
Escolar.
Os deputados abaixo assinados propõem o reforço de 500 000 contos da verba inscrita na proposta de lei n.° 16/IV para dotação do Instituto de Acção Social Escolar.
Assembleia da República, 25 de Março de 1986.— Os Deputados: Hermínio Martinho (PRD) — Roberto Amaral (PRD) — Carlos Carvalhas (PCP) — Helena Torres Marques (PS) — Vítor Ávila (PRD) — Ivo Pinho (PRD) — José da Silva Lopes (PRD) — João Cravinho (PS) — Octávio Teixeira (PCP) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).
Aprovada.
Proposta de alteração
15 — Ministério da Saúde. 50 — Investimentos do Plano.
O deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do PCP propõe que seja inscrita uma verba de 70 000 contos para a 1." fase das obras de conclusão do Hospital do Patrocínio, em Évora.
Assembleia da República, 25 de Março de 1986.— O Deputado do PCP, Vidigal Amaro.
Aprovada.
Proposta de reforço de verba no PIOOAC
Ministério do Plano e da Administração do Território.
Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais.
Direcção-Geral do Saneamento Básico.
Esgotos na região de Alcanena — reforço de verba: + 47 000 contos, para terminar as obras este ano, visando evitar a poluição do rio Alviela.
Assembleia da República, 21 de Março de 1986.— A Deputada Independente do Partido Os Verdes, Maria Santos.
Aprovada.
Proposta de alteração
Propõe-se que a dotação para juros da dívida externa a cargo da Direcção-Geral do Tesouro passe a ser 77 385 000 contos em vez de 82 839 000 contos referida na proposta do Governo.
Assembleia da República, 25 de Marco de 1986.— Os Deputados: José da Silva Lopes (PRD) — Vítor Ávila (PRD) —Helena Torres Marques (PS) — Ivo Pinho (PRD).
Aprovada.
Proposta de alteração
A dotação orçamental destinada a aumentos de capital estatutário de empresas públicas é reforçada em 9 milhões de contos, dos quais 2 milhões se destinam à EDP e 7 milhões a empresas públicas de transportes.
Os mapas anexos ao Orçamento do Estado serão alterados em conformidade.
Assembleia da República, 26 de Março de 1986.— Os Deputados: Octávio Teixeira (PCP) — Ivo Pinho (PRD) — João Cravinho (PS) — Helena Torres Marques (PS) — José da Silva Lopes (PRD) — João Cor regedor da Fonseca (MDP/CDE).
Aprovada.
Proposta de eliminação
Artigo 7.° Propõe-se a eliminação. O Deputado do PRD, Magalhães Mota. Aprovada.
Proposta de alteração
ARTIGO 9."
1 — ....................................................
2— .........................................................
3— ..........................................................
4 — (Eliminar.)
5 — (Eliminar.)
6— ..........................................................
7 — Poderão também aposentar-se os funcionários e agentes nas condições previstas no n.u 1 do artigo 34.° do Dccreto-Lei n.° 41/84, de 3 de Fevereiro, com os benefícios previstos no n.° 2 do mesmo dispositivo legal.
8 — (Eliminar.)
9— ..........................................................
10— .........................................................
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11— .........................................................
12 — (Eliminar.)
Assembleia da República, 25 de Março di 1986. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo.
Aprovados os pontos 7 e 12.
Proposta de aditamento
ARTIGO 15.°
1— ..........................................................
6) Ajustar, através de transferência, sem alteração da respectiva classificação funcional (...)
O Deputado do PCP, José Magalhães. Aprovada.
Proposta de alteração
ARTIGO 15.«
1— ..........................................................
2 — Ê autorizado o Governo a efectuar no orçamento da Segurança Social transferências de verbas entre as áreas de dotação para despesas correntes, com exclusão das dotações de ou para encargos com a Administração, bem como com transferências para emprego e formação profissional, para o INATEL e para o FAOÍ.
Palácio de São Bento, 26 de Março de 1986.— Os Deputados do CDS: José Luís Nogueira de Brito — António Lobo Xavier.
Aprovada.
Proposta de eliminação
Os deputados abaixo assinados propõem a eliminação do artigo 47.° da proposta de lei n.° 16/IV.
Assembleia da República, 25 de Março de 1986. — Os Deputados: Ivo Pinho (PRD) — Vítor Ávila (PRD) — Carlos Carvalhas (PC?) —João Cravinho (PS) — Helena Torres Marques (PS) — José da Silva Lopes (PRD) — João Corregedor da Fonseca (MDP/ CDE) — Octávio Teixeira (PCP).
Aprovada.
Proposta de substituição
ARTIGO 48."
Serão revistas no prazo de 90 dias as disposições legais relativas às infracções tributárias e sua punição por forma a:
a) Definir tipos legais de crimes fiscais, respectivas penas, órgãos competentes para o seu julgamento e normas processuais aplicáveis;
b) Definir ilícitos de mera ordenação social de carácter fiscal e respectivas normas processuais.
Os Deputados: Magalhães Mota (PRD) — José Magalhães (PCP).
Aprovada.
Proposta de alteração
Artigo 51.°
(Fundo de Equilíbrio Financeiro)
1 — Percentagem global de despesas do Orçamento do Estado com base nas quais é calculado o Fundo de Equilíbrio Financeiro: é fixado em 11,8 % para o ano de 1986.
2— ..........................................................
3 — No ano de 1986, as verbas destinadas aos municípios das regiões autónomas crescerão de 20,5 % relativamente aos valores do ano anterior.
4—..........................................................
Os Deputados do PRD: José Carlos Lilaia — Ivo Pinho—Vítor Ávila — José da Silva Lopes.
Aprovada.
Proposta de eliminação
Artigo 51.°
Propõe-se a eliminação do n.° 4.
Assembleia da República, 22 de Março de 1986.— Os Deputados do PCP: João Amaral — Cláudio Per-cheiro — Belchior Pereira.
Aprovada.
Proposta de alteração
Artigo 52.° (Distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro)
O montante global a atribuir a cada município no ano de 1986, em resultado da aplicação do n.° 1 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Março, não pode ser inferior ao que em 1985 lhe foi atribuído, acrescido de uma percentagem de 20 %.
Os Deputados do PRD: José Carlos Lilaia — Ivo Pinho — Vítor Ávila — José da Silva Lopes.
Aprovada.
Proposta de alteração
Artigo 56.° (Juntas de freguesia)
No ano de 1986, o Governo comparticipará no financiamento da construção de sedes de juntas de freguesia até ao montante de 300 000 contos, que possibilite a satisfação dos compromissos ainda não satis feitos e derivados do cumprimento da Lei n.° 2-B/85, de 28 de Fevereiro.
Os Deputados do PS: Eduardo Pereira — Helena Torres Marques — António Magalhães da Silva — Oliveira e Silva — Alberto Avelino.
Aprovada.
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Proposta de substituição do artigo 58.*
Considerando que a necessária reestruturação do Tribunal de Contas, pela sua relevância institucional e estreita articulação com a revisão da lei de enquadramento do Orçamento do Estado em curso na Assembleia da República, não deve ter lugar fora do âmbito parlamentar;
Considerando que é possível assegurar no quadro da Assembleia da República uma mais célere aprovação do regime jurídico a emanar, justificando-se, todavia, a inclusão no Orçamento do Estado de uma norma que preveja o contributo governamental para o processo de reforma a encetar:
Propõe-se a seguinte redacção para o artigo 58.° da proposta:
Artigo 58.° (Reestruturação do Tribunal de Contas)
No prazo de 180 dias proceder-se-á à reestruturação do Tribunal de Contas e à redefinição, para além das estruturas orgânicas, de novos meios técnicos e humanos necessários à prossecução dos objectivos próprios do Tribunal.
Assembleia da República, 25 de Março de 1986.— Os Deputados: Magalhães Mola (PRD) — José Magalhães (PCP) — Roberto Amaral (PRD) — Octávio Teixeira (PCP) — Vítor Ávila (PRD) — João Cravinho (PS) — Helena Torres Marques (PS).
Aprovada.
ANEXO B Artigos novos aprovados
Artigo novo (Compensação por isenções de impostos municipais)
O Governo promoverá as acções necessárias com vista a que o Orçamento do Estado para 1987 inclua a compensação dos municípios lesados por isenção ou reduções de impostos municipais que venham a ser concedidas.
Assembleia da República, 25 de Março de 1986.— Os Deputados: Helena Torres Marques (PS) — Vítor Avila (PRD) — Carlos Carvalhas (PCP) — Ivo Pinho (PRD) — José da Silva Lopes (PRD) — João Cravinho (PS) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) — Octávio Teixeira (PCP).
Aprovada.
Proposta de artigo novo
ê revogado o n.° 5 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 20-A/86. de 13 de Fevereiro;
Assembleia da República, 25 de Março de 1986. — Os Deputados: Octávio Teixeira (PCP) — João Cravinho (PS) — Helena Torres Marques (PS) — Ivo Pi-
nho (PRD) —Vítor Ávila (PRD) — Carlos Carvalhas (PCP) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) — José da Silva Lopes (PRD).
Aprovada.
Proposta de artigo novo
O Governo tomará as medidas necessárias à melhoria das estruturas qualitativas e quantitativas da dívida externa, tendo em vista a redução do serviço da dívida em anos futuros.
Assembleia da República, 25 de Março de 1986.— Os Deputados: Helena Torres Marques (PS) — Carlos Carvalhas (PCP) — Vítor Ávila (PRD) — Octávio Teixeira (PCP) — José da Silva Lopes (PRD) — Ivo Pinho (PRD) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) — João Cravinho (PS).
Aprovada.
Proposta de aditamento
Artigo novo (Mapa VII do OE) — A
1 — Poderá o Governo introduzir no escalonamento anual dos encargos relativos a cada um dos programas e projectos incluídos no mapa vn do Orçamento do Estado as alterações que tiver por convenientes, no respeito dos créditos globais votados nos termos do n.° 4 do artigo 12.* da Lei n.° 40/83.
2 — As alterações à programação da execução financeira previstas no número anterior serão publicadas obrigatoriamente no Diário da República, sem prejuízo de poderem produzir efeitos independentemente da publicação.
Assembleia da República, 25 de Março de 1986.— Os Deputados: Ivo Pinho (PRD) — Vítor Ávila (PRD) — José da Silva Lopes (PRD) — João Cravinho (PS) — Octávio Teixeira (PCP) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).
Aprovada.
Proposta de alteração
Artigo novo
1 — O Governo tomará as disposições necessárias para dar cumprimento à legislação em vigor no que respeita à aplicação às empresas públicas do Código do IVA, devendo essas disposições ter igualmente em conta o cumprimento dos compromissos assumidos no quadro dos instrumentos previsionais de gestão acordados com as citadas empresas ou nos planos aprovados.
2 — O Governo fornecerá à Assembleia da República, até ao dia 1 de Outubro do corrente ano, os elementos necessários para avaliar o cumprimento do disposto no número anterior.
Os Deputados: Helena Torres Marques (PS) — João Cravinho (PS) — Carlos Carvalhas (PCP) — José da
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Silva Lopes (PRD) — Ivo Pinho (PRD) — Vítor Avila (PRD) — Octávio Teixeira (PCP) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).
Aprovado.
Proposta de aditamento
Artigo novo
(Entrada em vigor)
O orçamento da Defesa produz efeitos a partir de 1 de Abril.
Os Deputados do PSD: Alípio Dias — Próspero Luís — Guido Rodrigues.
Aprovada.
ANEXO C
Mapa VI (aprovado)
Proposta de substituição
Os deputados do grupo parlamentar do Partido Renovador Democrático apresentam a proposta de substituição do mapa vi anexo ao Orçamento do Estado, nos termos dos documentos anexos.
Assembleia da República, 22 de Março de 1986. — Os Deputados do PRD: José Carlos Lilaia — António Feu — Ivo Pinho — Vítor Ávila — José da Silva Lopes.
Aprovada.
MAPA VI Finanças locais
Verbas a distribuir petos municipios nos termos do artigo 7.* tío Decreto-Lei n.° 08/84, de 29 de Março
[Alfnea c) do artigo 1.°]
tCont »)
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ANEXO D
Propostas rejeitadas Proposta da Inserção de verba no PIDOAC
Ministério do Plano e da Administração do Território. Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais. Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.
Dinamização do Jardim Botânico do Porto — inscrição de verba: 10 000 contos.
Assembleia da República, 21 de Março de 1986.— A Deputada Independente do Partido Os Verdes, Maria Santos.
Rejeitada.
Proposta de reforço de verba do PIOOAC
Ministério do Plano e da Administração do Território. Secretaria de Estado do Ambiente c Recursos Naturais. Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.
Plano de rega do Alentejo — aproveitamento dos minutos — inserção de 114 000 contos.
Assembleia da República, 21 de Março de 1986.— A Deputada Independente do Partido Os Verdes, Maria Santos.
Rejeitada.
Proposta de reforço de verba do PIDDAC
Ministério do Plano e da Administração do Território. Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais. Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.
Aproveitamento hidroeléctrico do Vouga — reforço de verba para mais 40 000 contos.
Assembleia da República, 21 de Março de 1986. — A Deputada Independente do Partido Os Verdes, Maria Santos.
Rejeitada.
Proposta de reforço de verba do PIDDAC
Ministério do Plano e da Administração do Território. Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais. Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.
Obras de regularização fluvial e defesa contra cheias — reforço de verba: 4- 100 000 contos.
Assembleia da República, 21 de Março de 1986.— A Deputada Independente do Partido Os Verdes, Maria Santos.
Rejeitada.
Proposta da reforço da verba do PIDDAC
Ministério do Plano e da Administração do Território. Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais. Direcção-Geral da Qualidade e Ambiente.
Programa de tecnologias limpas: + 15 000 contos para estudo e implementação de tecnologias pouco ou não poluentes em sectores críticos industriais.
Assembleia da República, 21 de Março de 1986.— A Deputada Independente do Partido Os Verdes. Maria Santos.
Rejeitada.
Proposta de reforço de verba para o poder local
Ministério do Plano e da Administração do Território. Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais.
Programa de estudos e acções de intervenção: + 6000 contos para reforço ao poder local em matéria de intervenção.
Assembleia da República, 25 de Março de 1986. — A Deputada Independente do Partido Os Verdes, Maria Santos.
Rejeitada.
ANEXO E Artigos rejeitados Proposta de aditamento
Artigo novo
(Função pública)
Fica o Governo autorizado a rever o Decreto-Lei n.° 191-F/79, de 26 de Junho, tendo em vista a melhoria da gestão da Administração Pública pela maior responsabilização do pessoal dirigente e dignificação do seu estatuto, no prazo de 180 dias.
Os Deputados do PSD: Alípio Dias — Guido Rodrigues — Próspero Luís.
Rejeitada.
Proposta de eliminação Artigo 4«.*
Eliminado.
Palácio de São Bento, 26 de Março de 1986.— Os Deputados do CDS: José Luís Nogueira de Brito — Antônio Lobo Xavier.
Rejeitada.
Proposta de alteração
Artigo 51.°
(Fundo de Equilíbrio Financeiro)
1 — A percentagem global das despesas do Orçamento do Estado com base nas quais é calculado o Fundo de Equilíbrio Financeiro é fixada em 12,7 % para o ano de 1986.
Rejeitada.
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2 —..........................................................
3 — No ano de 1986 as verbas destinadas aos muni cípios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira crescerão relativamente a 1985 na mesma proporção do crescimento global das verbas transferidas para os municípios do continente e que constituem o Fundo de Equilíbrio Financeiro, deduzida a parcela destinada ao financiamento, em 1986, do exercício, pelos municípios, das competências em matéria de transportes escolares e de acção social escolar.
Retirado.
4 — Durante o ano de 1986, poderá ser mensalmente deduzida uma percentagem da importância das transferências correntes para os municípios, a qual será destinada a fazer face às dívidas em atraso às entidades não financeiras do sector público e às resultantes do não cumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de empréstimo, desde que os mesmos se encontrem definidos por sentença judicial transitada em julgado e tenham sido solicitadas as respectivas deduções.
Retirado.
Os Deputados do PS: Eduardo Pereira — Helena Torres Marques — António Magalhães da Silva — Oliveira e Silva.
Requalificação (por substituição) da proposta de substituição do mapa VI anexo à proposta de Orçamento do Estado (').
O n." 1 do artigo 51.° passa a ter a seguinte redacção:
O Fundo de Equilíbrio Financeiro é fixado em mais 25 % do valor em 1985 e, relativamente aos municípios do continente, é distribuído nos termos do mapa anexo.
Assembleia da República, 22 de Março de 1986. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Cláudio Per-cheiro — Belchior Pereira.
Rejeitada.
Proposta de substituição
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam a proposta de substituição do mapa vi anexo ao Orçamento do Estado, nos termos dos documentos anexos.
Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 1986. —Os Deputados do PCP: Zita Seabra — João Amaral — Ilda Figueiredo — Octávio Teixeira — Jorge Lemos — Custódio Gingão — Rui Roque — Carlos Manafaia — Vidigal Amaro — António Mota — João Abrantes — Cláudio Percheiro — Belchior Pereira— Carlos Carvalhas.
Rejeitada.
(') Proposta apresentada na Mesa da Assembleia no dia 27 de Fevereiro de 1986.
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Proposta de alteração
Artigo 51.° (Fundo de Equilíbrio Financeiro)
1 — A percentagem global das despias do Orçamento do Estado com base nas quais é calculado o Fundo de Equilíbrio Financeiro é fixada em 11,6% para o ano de 1986.
Rejeitado.
2 —..........................................................
3 — No ano de 1986, as verbas destinadas aos municípios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira corresponderão, respectivamente, a 3 % e a 2 % do montante global do FEF, deduzida a parcela destinada ao financiamento dos encargos respeitantes a transportes escolares e a acção social escolar.
Retirado.
Palácio de São Bento, 26 de Março de 1986.— Os Deputados do CDS: José Luís Nogueira de Brito — António Lobo Xavier.
Proposta de eliminação Artigo 58.°
Eliminado.
Palácio de São Bento, 26 de Março de 1986.— Os Deputados do CDS: fosé Luís Nogueira de Brito — António Lobo Xavier.
Rejeitada.
Artigo novo (Calamidades públicas)
No Orçamento de 1986, a verba destinada a financiar as despesas de calamidades públicas, nomeadamente as que anualmente têm sido necessárias para a cobertura global dos gastos com cheias, secas e fogos florestais, deve ser individualizada, em vez de ser incluída na dotação provisional do Ministério das Finanças, até ao montante de 600 000 contos.
Os Deputados do PS: Eduardo Pereira — Helena Torres Marques — António Magalhães da Silva — Oliveira e Silva — Alberto Avelino.
Rejeitada.
Artigo novo
(Investimentos de projectos autárquicos com acesso ao FEDER aprovados)
1—No ano de 1986, o Governo garantirá o co-financiamento dos projectos autárquicos aprovados e remetidos ao FEDER.
2 — Os projectos autárquicos ainda não co-finan-ciados pelo fundo comunitário serão co-financiados por verba a inscrever no Orçamento do Estado até ao montante de 7 milhões de contos.
3 — As participações futuras do FEDER nestes projectos constituirão receitas do Orçamento do Estado.
Os Deputados do PS: Eduardo Pereira — Helena Torres Marques — António Magalhães da Silva — Oliveira e Silva — Alberto Avelino.
Rejeitada.
ANEXO F
Propostas e artigos retirados, prejudicados ou substituídos
Proposta de alteração
01 —Encargos Gerais da Nação.
10 — Direcção-Geral da Comunicação Social.
31.00 — Aquisição de serviços — Não especificados.
Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de reforço de verba na Direcção--Geral da Comunicação Social, na rubrica «Aquisição de serviços — Não especificados»: +64 000 contos.
justificação: o reforço da verba agora proposto destina-se a contemplar a proposta aprovada por una-
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nimidade pelo conselho geral da ANOP quanto ao montante a inscrever no Orçamento do Estado para a celebração do contrato de prestação de serviços para 1986 entre o Estado e aquela agência noticiosa.
Assembleia da República, 26 de Março de 1986.— Os Deputados: Carlos Carvalhas (PCP) — Helena Torres Marques (PS) — João Cravinho (PS) — José da Silva Lopes (PRD) — Octávio Teixeira (PCP)— Ivo Pinho (PRD) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).
Retirada.
Proposta de alteração
ê reforçada em 1800 milhares de contos a dotação provisional visando a subsidiação do leite.
Os Deputados: Ivo Pinho (PRD) — José da Silva Lopes iPRD) — João Cravinho (PS) — Helena Torres Marques (PS) — Vítor Ávila (PRD) — Carlos Carvalhas (PCP)— José da Silva Lopes (PRD) — Octávio Teixeira (PCP) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).
Retirada.
Proposta de alteração
09 — Ministério dos Negócios Estrangeiros. 3 — Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas.
08 — Gabinete do Secretário de Estado.
38 — Transferências — Sector público — Serviços autónomos — Instituto dc Apoio à Emigração e Comunidades Portuguesas.
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem que os 15 000 contos constantes desta transferência para a celebração de um contrato entre o Instituto de Apoio à Emigração e Comunidades Portuguesas e a Agência Notícias de Portugal sejam destinados à celebração de um contrato, com idênticos objectivos, com a Agência Noticiosa Portuguesa — ANOP, E. P.
Assembleia da República, 22 de Março de 1986. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Custódio Gingão.
Retirada.
Proposta de alteração
Propõe-se que a dotação para juros da dívida externa, a cargo da Direcção-Geral do Tesouro, passe a ser de 74 555 milhares de contos, em vez de 82 839 milhares de contos, referida na proposta do Governo.
Assembleia da República, 25 de Março de 1986.— Os Deputados: Ivo Pinho (PRD) — José da Silva Lopes (PRD) — Octávio Teixeira (PCP) — Helena Torres Marques (PS).
Retirada.
Proposta do artigo novo
1 — £ inscrito no Orçamento do Estado um montante de 2 milhões de contos para aumento do capital estatutário da EDP.
2 — é inscrito um montante de 22 milhões de contos para aumento do capital estatutário das empresas públicas de transportes.
3 — É inscrito um montante de 34 milhões de contos para indemnizações compensatórias às empresas públicas de transportes, com ressalva do disposto no artigo novo sobre a aplicação do IVA às empresas públicas.
Assembleia da República, 25 de Março de 1986.— Os Deputados: João Cravinho (PS) — Carlos Carvalhas (PCP) — Helena Torres Marques (PS) — Vítor Ávila (PRD) — Octávio Teixeira (PCP)—João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) — José da Silva Lopes (PRD) — Ivo Pinho (PRD).
Retirada.
Proposta de substituição
Artigo 7.°
(Comparticipações de fundos e serviços autónomos)
O Governo fica autorizado a recorrer às comparticipações dos fundos e serviços autónomos inscritas nos mapas anexos ao Orçamento do Estado para 1986.
Assembleia da República, 25 de Março de 1986.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo.
Prejudicada.
Proposta de alteração
Artigo 9.° (Recursos humanos)
7 — Poderão também aposentar-se, sem submissão a junta médica, com direito à pensão que corresponder aos anos de serviço prestado, desde que não resultem inconvenientes para os serviços, os funcionários e agentes que tenham, pelo menos, 30 anos de serviço ou 60 anos de idade e 20 de serviço, ficando congeladas as verbas correspondentes aos lugares vagos, salvo reconhecimento da indispensável necessidade do seu descongelamento por despacho do Ministro das Finanças.
8 — O disposto no ponto final do número anterior não se aplica aos quadros técnicos do Estado.
(A numeração dos números seguintes é alterada consequentemente.)
Assembleia da República, 26 de Março de 1986. — Os Deputados do PSD: Próspero Luís — Guido Rodrigues.
Prejudicada.
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Proposta de substituição
Com vista a assegurar a adequada ponderação, no âmbito da Assembleia da República, do regime aplicável às infracções tributárias, propõe-se a substituição do artigo 48.° da proposta de lei n.° 16/IV, nos seguintes termos:
Artigo 48.°
(infracções tributárias)
O Governo apresentará à Assembleia da República no prazo de 90 dias uma proposta de lei tendente a rever as disposições legais relativas às infracções tributárias e sua punição, por forma a:
a) Definir tipos legais de crimes fiscais, respectivas penas, órgãos competentes para o seu julgamento e normas processuais aplicáveis;
b) Definir ilícitos de mera ordenação social de carácter fiscal e respectivas normas processuais.
Assembleia da República, 26 de Março de 1986.— Os Deputados: Vítor Ávila (PRD) — Carlos Carvalhas (PCP) — Ivo Pinho (PRD) — João Cravinho (PS) — Helena Torres Marques (PS).
Substituída.
Proposta de alteração
O n.° 3 do artigo 51.° da proposta de Orçamento do Estado para 1986 passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 51.°
3 — As verbas destinadas aos municípios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são as seguintes:
Região Autónoma dos Açores — 2 305 000 contos;
Região Autónoma da Madeira — 1 550 000 contos.
Assembleia da República, 22 de Março de 1986.— Os Deputados do PCP: João Amaral — Cláudio Per-cheiro — Belchior Pereira.
Retirada.
Proposta de alteração
Artigo 52."
(Distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro)
O montante global a atribuir a cada município no ano de 1986. cm resultado da aplicação do n." 1 do artigo 7.° do Decrelo-Lei n." 98/84. de 29 de Março, não pode ser inferior ao que em 1985 lhe foi atribuído, acrescido de uma percentagem de 10 %.
Os Deputados do PS: Eduardo Pereira — Helena Tones marques — António Magalhães da Silva — Oliveira e Silva — Alberto Avelino.
Retirada.
Proposta de alteração
Artigo 52.°
(Distribuição do Fundo de Equilibrio Financeiro)
O montante global a atribuir a cada município no ano de 1986, em resultado da aplicação do n.° 1 do artigo 7." do Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Março, não pode ser inferior ao que em 1985 lhe foi atribuído, acrescido de uma percentagem de 24,857 %.
Assembleia da República, 22 de Março de 1986.— Os Deputados do PCP: João Amaral — Cláudio Per-cheiro — Belchior Pereira.
Retirada.
Proposta de substituição do artigo 58.°
Considerando que a necessária reestruturação do Tribunal de Contas, pela sua relevância institucional e estreita articulação com a revisão da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado em curso na Assembleia da República, não deve ter lugar fora do âmbito parlamentar;
Considerando que é possível assegurar, no quadro da Assembleia da República, uma mais célere aprovação do regime jurídico a emanar, justificando-se, todavia, a inclusão no Orçamento do Estado de uma norma que preveja o contributo governamental para o processo de reforma a encetar:
Propõe-se a seguinte redacção para o artigo 58.° da proposta:
Artigo 58.°
(Reestruturação do Tribunal de Contas)
1 — O Governo apresentará à Assembleia da República no prazo de 180 dias uma proposta de lei tendente à reestruturação do Tribunal dc Contas e redefinição, para além das estruturas orgânicas, de novos meios técnicos e humanos necessários à prossecução dos objectivos próprios do Tribunal.
Assembleia da República, 25 de Março de 1986.— Os Deputados: Carlos Carvalhos (PCP) — Ivo Pinho (PRD) — Octávio Teixeira (PCP) — Vítor Ávila (PRD) — João Cravinho (PS) — Helena Torres Marques (PS).
Substituída.
Proposta de aditamento de um novo artigo
Artigo 61.°-A
(Aumento progressivo dos valores mínimos das pensões e reformas)
Os valores mínimos das pensões e reformas serão progressivamente elevados por forma a que se atinjam no ano económico de 1988 montantes não inferiores a 50 % do salário mínimo nacional.
Assembleia da República, 25 de Março de 1986.— Os Deputados do PCP: Zita Seabra— Vidigal Amaro.
Retirada.
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Proposta de aditamento de um novo artigo
A Constituição da República considera, no seu artigo 64.°, que o Serviço Nacional de Saúde é geral, universal e gratuito. No entanto, diversos governos têm tentado pôr em vigor um novo imposto sobre os utentes — as chamadas «taxas moderadoras de saúde», recentemente decretadas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional.
Ê entendimento do PCP que a saúde é um direito fundamental do cidadão. A existência de «taxas moderadoras», com a pretensão de racionalizar o acesso aos cuidados de saúde, traduz-se por uma profunda injustiça social. Ou as taxas são de valor irrisório, não moderam o sistema e então são inócuas e apenas geradoras de burocracia ou as taxas são elevadas e impedem o acesso aos cuidados de saúde às classes economicamente mais desfavorecidas e constituem uma fonte de Financiamento do sistema de saúde.
O Decreto-Lei n.° 57/86, de 20 de Março, da responsabilidade do actual governo, vem repor novamente as taxas moderadoras. A Ministra da Saúde anunciou na Assembleia da República que a receita prevista com tal cobrança é de 250 000 contos.
Tal verba, a ser real, não justifica o prejuízo que vai acarretar aos utentes.
Assim, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta a seguinte proposta de aditamento:
Artigo 61.°-B
(Garantia da gratuitidade dos cuidados prestados aos utentes nos serviços públicos de saúde)
É revogado o artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 57/86, de 20 de Março.
Assembleia da República, 24 de Março de 1986. — Os Deputados do PCP: Vidigal Amaro — Zita Seabra.
Proposta de artigo novo
£ fixado em 500 000 contos o valor das indemnizações compensatórias a atribuir aos transportes públicos autárquicos.
Assembleia da República, 26 de Março de 1986.— Os Deputados do PRD: Ivo Pinho—Vítor Ávila — José da Silva Lopes.
Retirada.
ANEXO G
Novos artigos para discussão e votação em Plenário
Proposta de aditamento de um novo artigo
Artigo 61.°-B
(Garantia da gratuitidade dos cuidados prestados aos utentes nos serviços públicos de saúde)
Ê revogado o artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 57/86, de 20 de Março.
Assembleia da República, 24 de Março de 1986.~ Os Deputados do PCP: Vidigal Amaro — Zita Seabra.
Artigo novo (Tributação das actividades turísticas)
1 — Das receitas do IVA provenientes da tributação das actividades turísticas, cujos serviços sejam prestados nas zonas de turismo e na área dos municípios integrados em regiões de turismo, a percentagem de 37,5 % será afecta às câmaras municipais onde estas actividades são efectivamente prestadas, constituindo receita própria dos respectivos municípios.
2 — Sempre que existam órgãos locais ou regionaJs de turismo, 50 % das receitas referidas no número anterior serão entregues directamente a esses órgãos pelos serviços competentes do Ministério das Finanças.
3 — A receita a que se refere o n.° 1 não pode ser, em 1986, inferior à recebida em 1985 por cada câmara municipal e órgão local ou regional de turismo como receita do imposto de turismo, acrescida de 20%.
Os Deputados do PS: Eduardo Pereira — Helena Torres Marques — António Magalhães da Silva — Alberto Avelino — Oliveira e Silva.
Artigo novo
(Imposto de pescado)
1 —Durante o ano de 1986 será distribuída pelos municípios em que efectuem as primeiras vendas de pescado a percentagem da correspondente taxa a que neste ano tenham legalmente direito.
2 — Para cumprimento do estabelecido no número anterior deverá o Governo regulamentar no prazo de 30 dias a cobrança e transferência da referida receita municipal.
Os Deputados do PS: Eduardo Pereira — Helena Torres Marques — António Magalhães da Silva — Oliveira e Silva — Alberto Avelino.
Proposta de artigo novo
Os deputados abaixo assinados propõem a inclusão do seguinte artigo na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1986:
Fica o Govemo autorizado a legislar em matéria fiscal de forma a serem criados os incentivos necessários para o funcionamento de uma zona de jogo na ilha de Porto Santo.
Os Deputados: Cecília Pita Catarino (PSD) — Mota Torres (PS) — Pimenta de Sousa (PSD) — Cândido Pereira (PSD) — Francisco Jardim Ramos (PSD).
Proposta de artigo novo
Os deputados abaixo assinados propõem a inclusão na Lei do Orçamento de Estado para 1986 do seguinte artigo:
£ — Fica revogado o Decreto-Lei n.° 26 980, de 5 de Setembro de 1936.
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2 — A revogação produz efeitos a partir da entrada em vigor do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Os Deputados: Cecília Catarino (PSD) — Mota Torres (PS) — Pimenta de Sousa (PSD) — Cândido Pereira (PSD) — Francisco Jardim Ramos (PSD).
Pw;x»ta de artigo novo
Os deputados abaixo assinados propõem a inclusão na Lei do Orçamento do Estado para 1986 do seguinte artigo:
Fica o Governo autorizado a rever os benefícios fiscais considerados necessários para a promoção e captação de investimentos nas zonas francas que já tenham sido objecto de autorização legal.
Os Deputados: Cecília Catarino (PSD) — Mota Torres (PS) — Pimenta de Sousa (PSD) — Cândido Pereira (PSD) — Francisco Jardim Ramos (PSD).
ARTIGO NOVO
1 —A alínea a) do n.° 1 do artigo 3." do Decreto--Lei n." 98/84 passa a ter a seguinte redacção:
a) ......................................................
D ...................................................
2) ...................................................
3) ...................................................
4) Uma percentagem das receitas do IVA provenientes da tributação das actividades turísticas;
5) ...................................................
6) ...................................................
2 — O n." 3 do mesmo artigo do Decreto-Lei n.° 98/ 84 passa a ter a seguinte redacção:
Das receitas do IVA provenientes da tributação das actividades turísticas, a percentagem de 37,5 % será afecta às câmaras municipais onde estas actividades são efectivamente prestadas, constituindo receita própria dos respectivos municípios.
3 — £ aditado ao artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 98/ 84 um novo número, com a seguinte redacção:
1 —....................................................
2 —....................................................
3 — ....................................................
4 — Sempre que existam órgãos regionais ou locais de turismo, 50 % das receitas referidas no n." 3 serão entregues directamente a esses órgãos pelos serviços competentes do Ministério das Finanças.
4 — A receita a que se refere o n.° 2 não pode ser, em 1986, inferior à recebida em 1985 pelas câmaras municipais e órgãos locais ou regionais de turismo como receita do imposto de turismo, acrescida de 20 %.
Assembleia da República, 22 dc Março de 1986.— Os Deputados do PCP: João Amaral — lielchior Pereira — Cláudio Percheiro.
ARTIGO NOVO
As contrapartidas dos acordos militares com os EUA, RFA e República Francesa ficam integradas na presente proposta de lei.
Assembleia da República, 25 de Março de 1986.— Os Deputados: Vitor Ávila (PRD) — Helena Torres Marques (PS) — Carlos Carvalhas (PCP) — Ivo Pinho (PRD) — Octávio Teixeira (PCP) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) — João Cravinho (PS).
Artigo 50.*
Propõe-se a eliminação.
Assembleia da República, 25 de Março de 1986. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Anselmo Aníbal — iIda Figueiredo.
Imposto sobre combustíveis
1 — Ê criado o imposto sobre produtos petrolíferos.
2 — As taxas do imposto sobre produtos petrolíferos serão variáveis, mas deverão situar-se nos seguintes intervalos:
Gasolina super e normal — 52$ a 58$ por litro; Petróleo de iluminação e carburante— 12$ a 17$
por litro; Gasóleo — 20$ a 25$ por litro; Fuelóleo (1,5 % de teor de enxofre) — de —2$ a
-f-2$ por quilograma; Fuelóleo (3,5% de teor de enxofre) — de —5$
a 0$ por quilograma; Nafta —de -2$ a +2$; Gás de cidade e gases liquefeitos — de — 3$ a
+ 3$ por quilograma.
3 — A aplicação de taxas negativas do imposto sobre produtos petrolíferos, nos termos do número anterior, traduzir-se-á pela concessão de subsídios de montante equivalente ao valor absoluto dessas taxas.
4 — Sempre que as taxas médias do imposto sobre produtos petrolíferos aplicadas durante um período dc dois meses e previstas para o mês seguinte saírem dos intervalos mencionados no n.° 2, o Governo procederá a alterações nos preços de venda dos produtos petrolíferos na medida do necessário para que as referidas taxas voltem a situar-se naqueles intervalos.
5 — A taxa do imposto sobre produtos petrolíferos que incide sobre a gasolina super e normal é fixada inicialmente em 55$ por litro e manter-se-á durante um período dc 60 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei.
6 — Se as médias das cotações médias do golfo Persico adoptadas na estrutura oficial de preços de distribuição dos produtos petrolíferos vierem a cair mais dc 30 % relativamente ao nível médio de Fevereiro de 1986, o Governo poderá propor à Assembleia da República a revisão dos intervalos das taxas de imposto sobre combustíveis mencionados no n.° 2.
7 — Os aumentos de receita que possam resultar das eventuais revisões referidas no número anterior
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serão prioritariamente afectados à redução do défice do sector público alargado.
8 — Os impostos cobrados sobre os combustíveis líquidos e gasosos serão apenas os direitos de importação, o imposto sobre o valor acrescentado c o imposto sobre os produtos petrolíferos mencionados nos números anteriores. Todos os demais impostos sobre os combustíveis líquidos e gasosos serão eliminados.
9 — Não são considerados impostos os encargos sobre produtos petrolíferos que se destinem a compensar custos efectivos ou previsíveis ou a assegurar perequações de custos, relativos ao transporte, refinação, comercialização, armazenamento c financiamento das aquisições dos referidos produtos.
Os Deputados: Ivo Pinho (PRD)—José da Silva Lopes (PRD) — Vítor Ávila (PRD) — Carlos Carvalhas (PCP) — Helena Torres Marques (PS) — João Cravinho (PS) — João Corregedor da Fonseca (MDP/ CDE) — Octávio Teixeira (PCP).
ANEXO H
Declarações de voto Declaração de voto sobre o orçamento agrícola
Desejo, em nome do Grupo Parlamentar Socialista, qualificar e caracterizar o nosso voto relativamente ao orçamento agrícola.
I
Tivemos ocasião de nos regozijar com alguns aspectos do orçamento.. Em primeiro lugar, o aumento considerável de verbas atribuídas ao sector e ao Ministério. Trata-se de um dos mais significativos aumentos relativos anuais na história deste Ministério, o que importa sublinhar devidamente. E frequente ouvir ser atribuída à agricultura uma forte prioridade, se não a principal prioridade, mas geralmente tal não se traduz em factos concretos, em políticas sectoriais, nem em dotações orçamentais.
Em segundo lugar, parte importante desses aumentos é constituída, aparentemente, por despesas de investimento. A revelar-se real, tal facto deve igualmente ser apreciado. Neste e noutros ministérios é habitual esconder despesas que deveriam ser correntes sob rubricas de investimentos. O actual orçamento não permite esclarecer todas as dúvidas, mas é legítimo supor que as despesas de investimento representarão parte importante do acréscimo da dotação financeira.
Finalmente, entendemos sublinhar o volume de informação pormenorizada fornecida pelo Ministério, assim como a disponibilidade demonstrada pelo seu titular para esclarecer os deputados tanto quanto lhe era possível.
II
Mas os deputados do Grupo Parlamentar Socialista formulam igualmente algumas sérias observações críticas ao orçamento agrícola.
f — As prioridades c principais opções anunciadas pelo Ministro não aparecem claramente traduzidas na distribuição orçamentai apresentada, nem nas despe-sau de investimento. Ficámos na dúvida se, apesar dos aumentos globais, u estrutura de despesa não será sobretudo de continuidade, enquanto que as prioridades não serão apenas meras declarações de intenção.
2 — É verdade que a disponibilidade de verbas comunitárias permite antever um acréscimo considerável do investimento de algumas empresas agrícolas, o que sem dúvida constituirá um factor de modernização. Todavia, a atitude do Ministério surge como passiva: a sua acção parece limitar-se a responder ou esperar pelos projectos de investimento. Ora, é sabido que, nas condições sociais, económicas e culturais das explorações agrícolas portuguesas, se torna indispensável que os serviços do Ministério tenham uma intensa acção de estímulo, de dinamização e de assistência. Assim se impedirá que a maior parte dos recursos apenas beneficie os grandes empresários e que a integração europeia tenha efeitos muito negativos do ponto de vista da igualdade de oportunidades e do desenvolvimento. Por outro lado, grande parte dts necessidades de investimento na agricultura são de carácter colectivo, isto é, os projectos deverão abranger grupos dc agricultores e de empresas. Encontrara-se neste caso os trabalhos de irrigação, drenagem, enxugo, viação rural, electrificação, correcção dos solos, florestação, etc. Não obstante esta evidência, não se vê, no Orçamento ou nas Grandes Opções do Plano, uma clara determinação do Ministério de agir com programas e planos especializados de enquadramento. Aceitar as leis de mercado para a economia, neste caso para a agricultura, não obriga o Ministério à passividade. Não são essas, aliás, a prática nem a política dos governos dos países da Comunidade Europeia. Para mais, nas condições dos agricultores portugueses, estes responderão melhor e sobretudo em maior número aos estímulos provenientes de acções concertadas dos poderes públicos e de programas regionais, locais ou sectoriais.
3 — Globalmente, nem o Orçamento nem as Grandes Opções do Plano parecem consagrar verbas suficientes para três capítulos que consideramos prioritários: a) a florestação; b) as obras de hidráulica agrícola, incluindo pequenos e médios aproveitamentos para regadios; c) a formação de agricultores.
4 — Em nenhuma parte se vê tratada a questão do preço (ou das receitas) pelo uso da terra na zona de intervenção da Reforma Agrária: nem como rendas, nem como impostos.
5 — As verbas destinadas a «viabilização de cooperativas agrícolas» (de comercialização, de transformação, de serviços ou de produção) são claramente insuficientes, para não dizer insignificantes, apesar de- o Ministro afirmar que se trata de uma prioridade ou de uma opção importante.
6 — As «transferências para particulares» são inúmeras, atingem montantes elevados e encontram-se distribuídas por todas as secções do orçamento e do PIDDAC: sobre elas, os esclarecimentos solicitados não foram satisfatórios. Pode deduzir-se que se trata de subsídios e destes, como o Governo anunciou, será dada devida conta pública. Mas o que é certo é que dessas verbas não se pode ter uma ideia quanto ao seu destino e à sua aplicação.
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7 — Apesar do grande volume de informações recebidas e de esclarecimentos prestados pelo Ministro, retém-se a ideia de que a quantidade encobre de certo modo uma sistematização deficiente, urna inexistente ordenação de prioridades e mesmo a ausência de urna escala de valores quanto às despesas, aos sectores e aos projectos. O Ministério parece querer fazer de tudo um pouco.
8 — Finalmente, os deputados socialistas chamam a atenção para o que consideram o mais grave defeito do orçamento agrícola (e quiçá dos outros departamentos): a ausência de perspectiva, de avaliação e de comparação. Sem qualquer elemento que permita analisar os resultados do que se fez no ano anterior (ou nos anos anteriores), não é possível, em consciência, aprovar novas verbas para continuar obras, serviços ►ou investimentos. Sem relatórios de execução, sem estudos sobre o impacte e as consequências de acções e de despesas anteriores, sem a avaliação do que se fez ou do que se está fazendo, não é possível prever ou aprovar, com rigor e com conhecimento de causa, novas despesas, novos investimentos, ou sequer a continuação de empreendimentos plurianuais. Estes últimos constituem, aliás, um exemplo flagrante: em que situação se encontram obras como as do vale do Mondego, da lezíria do Tejo, da Cova da Beira, de Macedo de Cavaleiros? Delas não são fornecidos aos deputados nem relatórios periódicos e regulares, nem sequer síntese de avaliação.
Nestas circunstâncias, apreciar um orçamento sectorial resume-se a uma reflexão excessivamente formal e quantitativa; o principal critério de exame acaba por ser a simples comparação contabilística com o ano anterior; e perde-se completamente a dimensão social e económica de um orçamento e de um plano. Pior ainda, perde-se a dimensão do real e da eficácia.
iu
A atitude positiva dos deputados socialistas, revelada durante as discussões e nas primeiras observações desta declaração, traduz um esforço de cooperação institucional, mas não de solidariedade substantiva nem de co-responsabilidade nas opções.
Assembleia da República, 26 de Março de 1986.— Pelos Deputados do Grupo Parlamentar do PS, António Barreto.
Declaração de voto sabre a discussão na especialidade da despesa
1 — Logo que tomou conhecimento da magnitude do défice previsto na proposta de orçamento do Estado para 1986, o PRD afirmou que, na discussão c votação na especialidade da despesa, se deveria conferir prioridade absoluta à contenção, em limites toleráveis, das habituais tentações de aumentos das despesas públicas. A existência de contrapartidas — quer ao nível das receitas, quer ao nível da supressão de certas despesas previstas na proposta de orçamento— não determinou qualquer desvio do princí-
pio citado. Na discussão e votação na especialidade, o PRD bateu-se, com coragem e coerência política, pela consecução daquele objectivo. Foi acusado, por uns, de «frentismo» por ter procurado harmonizar propostas e travar desejos —aliás, compreensíveis e socialmente justos— de incrementar ou inscrever créditos orçamentais para despesas insuficientemente dotadas ou inadiáveis e sofreu críticas de outros, arcando com o ónus da «conciliação» em áreas e domínios que só a acção d es complexada e firme do Estado pode conciliar. Disse-se, inclusivamente, que «a montanha pariu um rato»... Assim é, de facto. Em todo o caso, o roedor parece ter sido suficientemente forte para moer o Governo e para despertar, contra nós, uma má consciência injustificada e injustificável. De facto, a que propósito (ou despropósito) se considera que a oposição —ou a parte maioritária dela — «desfigurou» o Orçamento, quando, em termos líquidos e globais, as «mexidas» operadas representam, calcule-se, pouco mais de 0,5 % do total da despesa pública prevista na proposta de orçamento do Estado?
Como na fábula, dir-se-á que, se não fomos nós, foi o nosso progenitor... Mas, no nosso caso, não temos, felizmente, nem a inocência do cordeiro nem responsabilidades anteriores na governação (ou des-governação) das finanças públicas do País...
2 — De entre as propostas de aumento de despesa que subscrevemos apenas comentaremos, para os presentes efeitos, aquelas que maior dimensão apresentam: a transferência, para as autarquias locais, veiculada pelo FEF (3550 milhares de contos), as dotações para aumento de capital estatutário de empresas públicas (9000 milhares de contos) e o reforço da verba destinada ao Instituto da Acção Social Escolar (500 milhares de contos).
3 — O reforço de verba para o IASE impôs-se devido às graves situações de fome que se sabe afectarem parcela não despicienda da nossa população estudantil juvenil.
Não é socialmente justificável que existam no nosso país crianças impossibilitadas de aprender por não disporem de condições nutricionais mínimas. O argumento de que aquele reforço de verba não será devidamente aplicado por dificuldades de execução terá de ser entendido como «humor negro» ou, no mínimo, como piada de mau gosto.
Tal argumento deveria ser aplicado, isso sim, relativamente a certos investimentos contidos no chamado PIDDAC. O PRD respeitou, nesse campo, os números do Governo — embora tenha sido forte a tentação de proceder a alguns cortes no PIDDAC—, mas exige que o Governo respeite a decisão da Assembleia e que faça o possível para extrair da aplicação do reforço 500 000 contos em apreço a inerente re-produtividade.
4 — A nossa proposta de transferência de verbas para as autarquias locais não é, decerto, a melhor. Mas é, seguramente, a mais viável de entre as que foram apresentadas. Em matéria de finanças locais, quase tudo precisa de revisão. A proposta do PRD, sem hipotecar o futuro nem cortar com o passado, tem a vantagem de ser tão equitativa quanto possível. O projecto de lei das finanças locais que o PRD submeterá, em breve, à apreciação da Assembleia resolve
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muitos dos actuais pontos críticos da gestão autárquica e do seu relacionamento com o poder central. A nossa proposta de transferencia de verbas para as autarquias representou, do mesmo passo, uma solução de compromisso entre as necessidades e os recursos e uma solução de transição para uma nova e mais eficiente e dinâmica gestão autárquica.
5 — Quanto às dotações para aumento do capital estatutário das empresas públicas, haverá que salientar, uma vez mais, que o PRD enfrenta, sem complexos nem juízos apriorísticos, a dicotomia, melhor se diria, o binómio, «sector público/sector privado». O PRD não defende um sector público produtivo que viva à sombra da tolerância dos poderes e a expensas dos recursos públicos, mas também não consentirá que se desencadeie um processo indiscriminado de desmantelamento do sector empresarial do Estado com fundamento em argumentos que ponderam exclusivamente a rentabilidade financeira e que são refractários à lógica da eficiência económica e social. O Governo não tem, ainda, ideias suficientemente claras quanto à política que vai adoptar em relação às empresas públicas e, por isso, não parece curial que, com base em preconceitos de carácter ideológico, se proponha agravar ainda mais, por acção ou omissão, a sobrevivência, já de si precária, dessas empresas.
Esta nossa posição adquire ainda maior firmeza e alcance económico e social no segmento das empresas que prestam serviços públicos ou semipúblicos. Estão neste caso as empresas transportadoras. O Estado celebrou com essas empresas (com exclusão do Metropolitano) contratos-programa, nos quais, para a!ém de exigir —e bem, dizemos nós— contrapartidas para a transferência de recursos orçamentais para elas veiculados, assumiu determinados compromissos, designadamente em matéria de saneamento financeiro, apoio à realização de um programa mínimo de investimentos, fixação de indemnizações compensatórias pela prática de preços políticos, cobertura de custos de insularidade, etc.
O montante das indemnizações compensatórias fixado pelo Governo na proposta de orçamento do Estado afigurou-se-nos quedar-se bastante aquém do que resultaria se fossem observados os compromissos que, nessa matéria, o Estado assumira. O Governo foi frequentemente instado a pronunciar-se sobre tal presunção, mas nunca deu respostas convincentes. Ê certo que o cenário que presidiu à definição do montante a transferir para as empresas transportadoras a título de indemnizações compensatórias se alterou significativamente, mas também o é que as carências daquelas são cada vez mais agudas e que muitas delas serão obrigadas, peto menos por agora, a digerir o IVA por dentro, ou seja, a suportar custos que, em boa verdade, deveriam ser repercutidos nos utentes.
Ê claro que a meta desejada pelo Governo em matéria de inflação não se compadece com tais veleidades, mas não o é menos que terá de ser o Estado a suportar os ónus financeiros decorrentes.
Não se sabe qual será a política que o Governo prosseguirá aquando da necessária revisão dos contratos-programa em apreço. Sabe-se, todavia, que, com contratualização ou sem ela, as empresas têm que sobreviver e aumentar a sua eficiência e eficácia global.
Face às dúvidas amplamente manifestadas pelo Governo quanto à necessidade de ser reforçada a verba
para indemnizações compensatórias, o PRD considerou que, no mínimo, seria de reforçar as dotações para aumento do capital estatutário, as quais constituirão, seguramente, uma preciosa fonte de financiamento do investimento a realizar pelas empresas públicas transportadoras, apesar de as dotações de capital representarem, tão-somente, cerca de um quarto das necessidades de financiamento dessas empresas.
O PRD continua a aguardar que o Governo proceda à ventilação, empresa a empresa, das indemnizações compensatórias. Nessa altura será, desde logo, possível avaliar os fundamentos e a razoabilidade das certezas do Governo na matéria. Como quer que seja, o PRD estará atento à evolução dos acontecimentos e, a seu tempo, julgará.
6 — Mais uma vez fomos determinantes na escolha das soluções que, a nosso ver, melhor servem o País. Fomos determinantes e fomos coerentes. Não nos vendemos, como tantos Esaús, por um «prato de lentilhas». Assim nos manteremos.
Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— Pelos Deputados do PRD, Ivo Pinho.
Proposta de alteração
Artigo 12."
(Saldos do cap. 60 do Orçamento do Estado para 1986)
Os saldos das dotações afectas às rubricas da C. E. 39.00 «Transferências — Empresas públicas», 65.00 «Activos financeiros» e 71.00 «Outras operações financeiras», inscritas no Orçamento do Estado para 1985, no cap. 60 do Ministério das Finanças, poderão ser excepcionalmente depositados em conta especial de operaçõas de tesouraria e utilizados na liquidação das respectivas despesas.
Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— Os Deputados do PSD: Guido Rodrigues — Rui Machete— Próspero Luís — Álvaro Figueiredo — J~sê Athayde de Carvalhosa — Alípio Dias e mais um subscritor.
Proposta de aditamento
Artigo 18.° (Contribuição industrial)
3 — O Govemo deve rever, no prazo de 120 dias, o regime de tributação dos rendimentos provenientes de quaisquer títulos da dívida pública por forma a considerá-los, na parte excedente a 10 000 000$ a mais, abrangidos no âmbito da previsão do n.u 3 do artigo 23.u do Código da Contribuição Industrial.
Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— Os Deputados do PSD: Rui Machete — Guido Rodrigues — Próspero Luís — Alípio Dias.
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Proposta de aditamento
Artigo 18." (Contribuição industrial) Fica o Governo autorizado a:
b) Rever o regime de tributação dos rendimentos provenientes de quaisquer títulos da dívida pública por forma a considerá-los, na parte excedente a 10 000 000$ anuais, abrangidos no âmbito da previsão do n.° 3 do artigo 23.° do Código da Contribuição Industrial.
As restantes alíneas da proposta do Governo são alteradas em conformidade.
Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— Os Deputados do PSD: Rui Machete — Próspero Luís— Guido Rodrigues — Alípio Dias.
Proposta de aditamento
Artigo 22.° (Imposto profissional) Fica o Governo autorizado a:
d) Aditar uma alínea ao artigo 3." do Código do Imposto Profissional no sentido de estabelecer que as indemnizações pagas ou atribuídas era consequência de rescisão ou cessação do contrato de trabalho por despedimento ou mútuo acordo, nos termos da lei, não estão sujeitas a imposto profissional.
Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— Os Deputados do PSD: Guido Rodrigues — Rui Machete— Próspero Luís — Alípio Dias — Tavares de Lima e mais três subscritores.
Proposta de aditamento
Artigo 23.° (Imposto complementar)
e) Ê substituída a tabela referida no artigo 15.°-A pela tabela anexa.
As letras das alíneas é) e seguintes são alteradas consequentemente.
Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— Os Deputados do PSD: Rui Machete — Guido Rodrigues — Próspero Luís — Alípio Dias — António Tavares.
Tabela dos elementos que constituem os sinais exteriores de riqueza e da respectiva base de valores, a que se refere o artigo 15.°-A do Código do Imposto Complementar.
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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Proposta de substituição
Artigo 28.° (Imposto sobre o valor acrescentado)
Fica o Governo autorizado a:
a) Incluir no artigo 9.° do Código do IVA a isenção para a cedência de bandas de música, sessões de teatro e escolas de ballet e de música, quando estas actividades forem levadas a cabo por organismos sem finalidade lucrativa, que sejam associações de cultura e recreio;
b) Alterar a redacção do n.° 1.8 da lista i, a que se refere o n.° 34 do artigo 9.° do Código do IVA, para a seguinte forma:
1.8 Vinhos comuns (de mesa ou de pasto):
a) A granel de valor inferior ou igual a 80$ por litro;
b) Em garrafas, garrafões, botijas, frascos e recipientes análogos:
De capacidade superior a 0,401 e de valor igual ou inferior a 130$ por litro;
De capacidade igual ou inferior a 0,401 e de preço igual ou inferior a 160$ por litro.
Desaparece, consequentemente, a alínea b) do n." 1.4 da lista it.
Nos montantes indicados incluir-se-á o valor dos recipientes sempre que não for convencionada a sua devolução;
c) [Anterior alínea b) da proposta do Governo.];
d) [Anterior alínea c) da proposta do Governo.);
e) [Anterior alínea d) da proposta do Governo.]; /) [Anterior alínea e) da proposta do Governo.];
g) A incluir no n.° 1 da alínea c) do artigo 18.° os produtos constantes do n.° 2 do lista tu [vinhos aperitivos (vermutes, amargos e outros)] anexa ao Código do IVA;
h) [Anterior alínea /) da proposta do Governo.];
i) [Anterior alínea g) da proposta do Governo.];
Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— Os Deputados do PSD: Próspero Luís — Rui Machete— Guido Rodrigues — Vasco Miguel.
Proposta de aditamento
Artigo 32.°-A (Imposto mineiro e de águas minerais)
Fica o Govemo autorizado a:
a) Elevar para 1000$ por hectare ou fracção da área demarcada as taxas previstas nas alíneas a), b) e c) do artigo 1.° do Decreto-Lei n." 47 642, de 15 de Abril de 1967, aplicáveis às concessões sem actividade produtiva, independentemente de se tratar de depósitos de l.3, 2.° ou 3.a classe;
b) Isentar de imposto mineiro e de águas minerais as concessões com actividade produtiva, as concessões sem actividade produtiva, mas classificadas como adequada reserva de outras actividades, bem como as concessões na situação de lavra suspensa nos termos do Decreto n.° 27 540, de 26 de Fevereiro de 1937.
Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— Os Deputados do PSD: Guido Rodrigues — Rui Machete— Alípio Dias.
Proposta de aditamento
Artigo 32.°-C
(Regime fiscal dos Jogos bancados e não bancados)
Fica o Governo autorizado a rever a base tributável e as percentagens dos impostos sobre os jogos bancados e não bancados relativamente às zonas de jogo permanente de Vidago-Pedras Salgadas e Porto Santo.
Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— Os Deputados do PSD: Guido Rodrigues — Rui Machete — Próspero Luís — Cecília Catarino — Alípio Dias.
Proposta de aditamento
Artigo 27.° (Imposto do selo) Fica o Governo autorizado a:
D .........................................................
2) .........................................................
3).........................................................
4) .........................................................
5) Alterar algumas das taxas constantes do artigo 27°-A, que passam a ser as seguintes:
I) Sendo de acesso às salas de jogos tradicionais, a que se referem os n.°* !) e 2) do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 48 912:
cr) Mediante cartões modelo A ou bilhetes modelo A-l:
Válidos por um ano — 1440$; Válidos por nove meses—1080$; Válidos por seis meses — 720$; Válidos por três meses — 360$;
b) Mediante bilhetes modelo B:
Válidos por 60 dias — 600$; Válidos por 30 dias — 400$; Válidos por 15 dias — 200$; Válidos por 8 dias — 100$;
c) Mediante bilhetes modelo C: Válidos por 1 dia — 60$;
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d) Mediante cartees modelo T:
Válidos por um ano— 1440$;
Válidos por 60 dias —600$;
Válidos por 30 dias —400$;
Válidos por 15 dias —200$;
Válidos por 8 dias— 100$;
) Mediante documentos ou bilhetes modelos D e D-l:
1.° bilhete — 100$;
2.° bilhete —200$;
3." bilhete —400$;
4.° bilhete —800$;
5.° bilhete — 1600$;
6.° bilhete —3200$;
f) Segundas vias de cartões, bilhetes ou documentos compreendidos nas alíneas a), b), c) e D-9:
O dobro das taxas correspondentes.
II) Sendo de acesso às salas de jogos de máquinas automáticas, a que se refere o n.° 3 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 48 912:
1) Mediante cartões ou bilhetes modelo E:
a) Nas zonas de jogo permanente:
Emitidos no 1.° trimestre da exploração—1440$; Emitidos no 2.° semestre—10808; Emitidos no 3.° trimestre — 720$; Emitidos no 4.° trimestre — 360$;
b) Nas zonas de jogo temporário:
Emitidos no 1.° trimestre da exploração— 720$; Emitidos no 2." trimestre — 360$;
c) Segundas vias dos cartões ou bilhetes compreendidos nas alíneas a) e b):
O dobro das taxas correspondentes.
2) Mediante cartões ou bilhetes modelo F:
Válidos por uma única entrada — 30$;
6) Reduzir as taxas estabelecidas nos artigos 28." e 134.° para os bilhetes e prémios das apostas mútuas em corridas de cavalos, respectivamente, para 8 % e 10 %.
Palácio de São Bento, l de Abril de 1986.— Os Deputados do PSD: Próspero Luís — Alípio Dias— Rui Machete — António Capucho.
Proposta da aditamento
Artigo 40.°
(Beneficias fiscais à difusão cultural e à acção das instituições de utilidade pública)
1 — (O actual corpo do artigo.)
2 — Fica também o Governo autorizado a rever ou, se necessário, criar benefícios fiscais de apoio à acção das pessoas colectivas de utilidade publica administrativa, tal como estão definidas no artigo 416.° do Código Administrativo e demais legislação complementar.
Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— Os Deputados po PSD: Daniel Bastos — Guido Rodrigues— Rui Machete — Próspero Luís — Alípio Dias.
Proposta da eliminação do artigo 17.* (adicionais)
Os deputados abaixo assinados propõem a eliminação do artigo 17.°
Os Deputados do PS: João Cravinho — Helena Torres Marques — Ferraz de Abreu — Lopes Cardoso.
Proposta de aditamento
Artigo 18.° (Contribuição Industrial)
h) Ampliar para 30 dias o prazo previsto no § 1." do artigo 138.° do Código da Contribuição Industrial;
i) Acrescentar ao artigo 54.° do Código da Con-
tribuição Industrial um § 4.°, em que se determine que, exceptuado o caso de falta de escrita, confirmada pelos serviços de fiscalização e pelo direclor-geral das Contribuições e Impostos, a tributação pelo sistema do grupo B só poderá ter lugar mediante despacho nesse sentido proferido pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no exercício de um poder Mídelegávcl, proferido sobre proposta devidamente fundamentada do director-geral das Contribuições e impostos; /') O despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais é judicialmente impugnável.
Os Deputados do PS: foão Cravinho — Helena Torres Marques — Ferraz de Abreu — Lopes Cardoso.
Proposta de substituição
Artigo 19.° (Contribuição predial)
1 —Fica o Governo autorizado a:
a) [A alínea b) da proposta.];
b) [A alínea c) da proposta.];
c) [A alínea d) da proposta.)
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2 — Deverá o Governo:
o) Determinar a actualização dos rendimentos matriciais rústicos, constantes de matrizes não cadastradas, mediante a aplicação de factores de correcção constantes de decreto-lei, de forma que as colectas correspondentes passem a reflectir os valores actuais daqueles rendimentos;
b) Mandar adoptar todas as medidas de ordem orgânica e outras para que no mais breve prazo o Instituto Geográfico e Cadastral possa realizar a actualização das matrizes cadastradas.
Os Deputados do PS: João Cravinho — Helena Torres Marques — Ferraz de Abreu — Lopes Cardoso.
Proposta de alteração
Artigo 20.° (Imposto sobre a indústria agrícola)
1 — ........................................................v
2 — Fica o Governo autorizado, para efeitos de tributação do rendimento dos anos de 1987 e seguintes [...]
Os Deputados do PS: João Cravinho — Helena Torres Marques — Ferraz de Abreu — Lopes Cardoso.
Proposta de substituição
Artigo 21.° (Imposto de capitais)
e) Dar nova redacção ao artigo 21.°, no sentido de fixar em 15 % a taxa do imposto de capitais incidente sobre juros de obrigações, de depósitos a prazo e de suprimentos ou outros abonos feitos pelos sócios às sociedades, bem como sobre os demais rendimentos referidos no n.° 5 do artigo 6." do respectivo Código;
f) Conceder isenção do imposto de capitais incidente sobre juros de depósito constituídos ao abrigo das contas «poupança-reformados», em conta individual a favor de reformados cuia reforma seja inferior a três salários mínimos nacionais, nos termos da respectiva regulamentação legal, até ao limite global, por titular, de 1000 000$.
Os Deputados do PS: João Cravinho — Helena Torres Marques — Raul Junqueiro.
Proposta de substituição
Artigo 24.° (Imposto de mais-vallas)
1 — .......................................
a) ......................................
b) Isentar durante o ano de 1986 quaisquer aumentos de capital de sociedades.
Os Deputados do PS: João Cravinho — Helena Tor res Marques — Raul Junqueiro.
PropoBta de aditamento
Artigo 25.° (Sisa)
1 — (Redacção actual.)
2 — O pagamento da sisa poderá ser feito em duas prestações semestrais; a primeira vencendo-se no acto da liquidação e a segunda seis meses depois.
Os Deputados do PS: Helena Torres Marques — João Cravinho — Raul Junqueiro.
Proposta de substituição
Artigo 34." (Regime fiscal das sociedades de profissionais)
1 — (Redacção actual.)
2 — O Govemo deve, com a colaboração dos organismos representativos das respectivas profissões, introduzir uma regulamentação adequada no Código do Imposto Profissional, com o objectivo de evitar que actividades por conta própria continuem a ser desenvolvidas a coberto de sociedades comerciais.
Os Deputados do PS: João Cravinho — Helena Torres Marques — Raul Junqueiro.
Proposta de eliminação do artigo 17.* (adicionais)
Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de eliminação do artigo 17° da proposta de lei n.° 16/IV (Orçamento do Estado para 1986):
Proposta de eliminação
Ê eliminado o artigo 17.° da proposta de lei n.° 16/1V.
Assembleia da República, 31 de Março de 1986. — Os Deputados do PRD: Vítor Ávila — Vasco Marques — José da Silva Lopes.
Proposta de aditamento
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático apresentam a seguinte proposta de aditamento à proposta ds lei n.° 16/1V.
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Artigo 18.°-A
(Eliminação de tributações sucessivas)
Nos anos de 1986, 1987 e 1988 o regime previsto na alínea a) do artigo 42.° do Código da Contribuição industrial aplica-se, independentemente dos requisitos nele exigidos, a quaisquer sociedades sócias de outras sociedades.
Assembleia da República, 31 de Março de 1986.— Os Deputados do PRD: Vítor Ávila — fosé da Silva Lopes.
Proposta de alteração ao artigo ?A.° (Imposto de mais-valias)
Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático abaixo assinados apresentam, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a seguinte proposta de alteração ao artigo 24.° da proposta de lei n.° I6/IV:
Artigo 24." (Imposto de mais-valias)
1 —Fica o Governo autorizado a:
a) ....................................................
b) ....................................................
2 — ....................................................
3 — Durante os anos de 1986 a 1988 ficam isentos dc imposto de mais-valias quaisquer aumentos de capital de sociedades.
Assembleia da República, 31 de Março de 1986.— Os Deputados do PRD: José da Silva Lopes — Vítor Ávila.
Proposta de aditamento
Artigo 6.°
(Concessão de empréstimos e outras operações activas)
1 — ..........................................................
2 —..........................................................
3 — ..........................................................
4 — O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República da justificação e das condições [...]
Assembleia da República, 31 de Março de 1986.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — José Magalhães — lida Figueiredo — Carlos Brito — Jorge Lemos.
Proposta de aditamento de um novo número ao artigo 18.*
Artigo í8.°
(Contribuição Industrial)
contribuição industrial, bem como aos impostos criados pelos artigos 32.° e 33.° do Decreto-Lei n.° 119-A/ 83, de 28 de Fevereiro, as cooperativas que se encontram nas condições exigidas pelo artigo 2.° do Decreto--Lei n.° 456/80, de 9 de Outubro.
Justificação: as cooperativas não se encontram sujeitas a contribuição industrial nos termos do Decreto--Lei n.° 456/80, de 9 de Outubro. Também se encontram isentas dos impostos criados pelo Decreto-Lei n.° 119-A/83, de 28 de Fevereiro, e Decretos Regulamentares n.04 66/83 e 67/83, de 13 de Julho. Assim entendeu, correctamente, a DGCI no ofício-circular n.° 699, de 27 de Fevereiro de 1984, da 3.° DS.
Verifica-se, porém, que há constantes diligências de repartições de finanças no sentido da cobrança dos referidos impostos às cooperativas! É a isso que se pretende obviar com a presente proposta.
Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Carlos Carvalhas— José Magalhães — Ilda Figueiredo — Jorge Lemos.
Proposta de aditamento
Artigo 18.°-A
(Contribuição industrial)
é revogado o Decreto-Lei n.° 235-f/83, de 1 de Junho.
Justificação: o Decreto-Lei n.° 235-f/83, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, l." série, n." 126, 2." suplemento, permite considerar como custos, isto é, permite a dedução à matéria colectável para efeitos de contribuição industrial, despesas não documentadas das empresas até 1 % da sua facturação, com um máximo de 10 000 contos.
Trata-se de uma situação que permite subtrair a qualquer imposição fiscal verbas elevadas que podem ser utilizadas em benefício exclusivo dos proprietários e ou gestores das empresas ou em acções legal e moralmente condenáveis.
Assembleia da República, 31 de Março de 1986.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Brito — José Magalhães — Ilda Figueiredo — Carlos Carvalhas.
Proposta de aditamento
Artigo 20.°
(Imposto sobre a Indústria agrícola)
1— ..........................................................
2 — Para efeitos de tributação do rendimento dos anos de 1987 e seguintes, o Governo deverá publicar, até 1 de Outubro de 1986, um diploma em que seja revista a parte li do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, revendo a incidência, benefícios fiscais, determinação da matéria colectável e taxas, com vista, designadamente, a:
2 — Serão adoptadas as providências necessárias para assegurar que não sejam sujeitas a tributação em
a) b)
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c) ..........................................................
d) ..........................................................
e) ..........................................................
Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — Octávio Teixeira — lida Figueiredo — Carlos Brito — forge
Lemos.
Proposta de aditamento
Artigo 21.° (Imposto de capitais)
1 — Fica o Governo autorizado a:
a) ..........................................................
b) ..........................................................
c) ..........................................................
d) ..........................................................
e) ..........................................................
/) ..........................................................
2 — Ê revogado o artigo 27.° do Deoreto-Lei n.° 46 492, de 18 de Agosto.
Assembleia da República, 31 de Março de 1986.— Os Deputado do PCP: Octávio Teixeira — lida Figueiredo — Carlos Brito — fosé Magalhães — Jorge Lemos.
dual de trabalho, desde que, atentas as circunstâncias de cada caso e as características da conjuntura económica, os respectivos montantes se contenham dentro de limites tidos por razoáveis pela Direcção-Geral dais Contribuições e Impostos.
Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Carlos Brito — José Magalhães — Jorge Lemos.
PrapostE de substituição das subetineas 3) e 4) da alínea f) do artigo 23/
Propõe-se a seguinte redacção:
3) Para 75 000$ e 45 000$, as deduções estabelecidas na subalínea 3) da alínea a) e, para 75 000$, a prevista nas subalíneas 4) e 5) da mesma alínea:
4) Para 375 000$, o limite mínimo mencionado no § 10.°
Justificação: visa-se actualizar com justiça as deduções para efeitos do imposto complementar.
Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo.
Proposta de aditamento
ARTIGO 22."
1 — Fica o Governo autorizado a:
a)-..........................................................
b) ..........................................................
c) ..........................................................
2 — A alínea f) do artigo 3." do Código do Imposto Profissional passa a ter a seguinte redacção:
Os subsídios de refeição, até ao limite do quantitativo fixado para a função pública acrescido de 75 %.
Justificação: não há razões que justifiquem o tratamento fiscal diferenciado para os subsídios de refeição pagos em dinheiro ou em títulos de refeição que foi introduzido no Orçamento do Estado para 1985.
Assembleia da República, 31 de Março de 1986.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — force Lemos — Octávio Teixeira — Carlos Brito — lida Figueiredo.
Proposta de aditamento
Artigo 22.° • (Imposto profissional)
a) ..........................................................
6) ..........................................................
f) .........................................................
d) Aditar uma alínea h) ao artigo 3." do Código do Imposto Profissional, no sentido de indemnizações pela cessação do contrato indivi-
Proposta de aditamento
Artigo 23.° (Imposto complementar)
h) [...] assegurando, designadamente, que às empresas públicas seja efectivamente aplicada a suspensão estabelecida no artigo 6.° do De-creto-Lci n.° 192/84, de 11 de Junho.
Justificação: assegurar que às empresas públicas se aplique a suspensão do imposto complementar, secção B, relativa aos lucros dos exercícios de 1983-1984.
Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— Os Deputados do PCP: lida Figueiredo — José Magalhães — Octávio Teixeira.
Proposta de aditamento
Artigo 23.° (Imposto complementar)
k) Aditar ao Código do Imposto Complementar um novo artigo (102.°-A), com a seguinte redacção:
O contribuinte pode não efectuar o pagamento no momento da apresentação da
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declaração se provar que impugnou o imposto complementar que seria devido e requerer logo ao director-geral das Contribuições e Impostos a prestação da garantia prevista no artigo 160.° do Código de Processo das Contribuições e Impostos.
Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Carlos Brito — José Magalhães — Jorge Lemos.
Proposta de aditamento
Artigo 23.°-A
(Imposto complementar)
As empresas são obrigadas a remeter anualmente à administração fiscal, até ao mês de Junho, relação dos lucros levantados ou postos à disposição dos seus sócios no ano anterior.
Justificação: na situação actual, a administração fiscal não possui qualquer modo de controle das declarações de imposto complementar no que respeita a rendimentos provenientes de lucros distribuídos pelas empresas.
Assembleia da República, 31 de Março de 1986.— Os Deoutados do PCP: Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Carlos Brito — José Magalhães — Jorge Lemos.
Arrigo 27.°
(Imposto do selo)
1—..........................................................
2— ..........................................................
3— ..........................................................
4—..........................................................
5 — Ê abolido o papel selado.
Justificação: a instituição do papel selado é uma das gritantes manifestações da burocracia existentes no País que urge eliminar, tanto mais quanto a receita daí resultante é manifestamente despicienda.
Assembleia da República, 31 de Março de 1986.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — lida Figueiredo — Carlos Brito — José Maga hães — Jorge Lemos.
Proposta de aditamento ao artigo 9.* do Oecreto-Lei n.* 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)
Artigo 28." (IVA)
Estão isentos do imposto:
A importação de viaturas por associações e corporações de bombeiros que se destinem a ser utilizadas na sua actividade própria.
Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Ilda Figueiredo — José Magalhães — Jorge Lemos — Carlos Carvalhas.
Proposta de substituição
Artigo 32°
(Impostos de circulação e de compensação)
Fica o Governo autorizado a rever a incidência, as taxas, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes relativamente aos impostos de circulação e de compensação, tendo nomeadamente em vista:
a) Quanto ao imposto de circulação, actualizar e harmonizar o respectivo regime com as alterações entretanto ocorridas, designadamente no domínio da actividade transportadora e rodoviária;
b) Quanto ao imposto de compensação, tornar mais equitativa a repartição da sua carga e introduzir maior eficácia no respectivo sistema de prevenção e repressão da fraude e evasão fiscal.
Assembleia da República, 31 de Março de 1986.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira —lida Figueiredo — Carlos Brito — José Magalhães — Jorge Lemos.
Proposta de aditamento
Artigo 34.° (Regime fiscal das sociedades profissionais)
1 —..........................................................
2 — O Governo deve, com a colaboração dos organismos representativos das respectivas profissões, introduzir uma regulamentação adequada no Código do Imposto Profissional com o objectivo de evitar que actividades por conta própria continuem a ser desenvolvidas a coberto de sociedades comerciais.
Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Carlos Brito — José Magalhães — Jorge Lemos.
Proposta de substituição
Artigo 42.°
(Regime fiscal dos fundos de Investimentos Imobiliários)
Fica o Governo autorizado a estabelecer o regime fiscal aplicável aos fundos de investimentos imobiliários, regulados pelo Decreto-Ld n.° 246/85, de 12 de Julho, de modo que os participantes sejam objecto de um tratamento fiscal idêntico ao que lhes seria aplicável se fossem investidores directos.
Assembleia da República, 31 de Março de 1986. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Carlos Brito — José Magalhães — Jorge Lemos.
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Proposta de aditamento
Artigo 42.°-A (Regime fiscal dos fundos de investimentos mobiliários)
1 — Fica o Governo autorizado a rever o regime fiscal aplicável aos fundos de investimentos mobiliários, regulados pelo Decreto-Lei n.° 134/85, de 2 de Maio, de modo que os participantes não sejam objecto de tratamento fiscal diferenciado do que lhes seria aplicável se fossem investidores directos.
2 — São desde já revogados os artigos 1.° e 3.° do Decreto-Lei n.° 20/86, de 13 de Fevereiro.
Assembleia da República, 31 de Março de 1986.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Carlos Brito — José Magalhães — Jorge Lemos.
Proposta de aditamento
Artigo 43.°-A • (Avaliação global dos benefícios fiscais)
1 — O Governo adoptará as providências necessárias para o registo e avaliação dos montantes não cobrados "durante o ano de 1986 por força dos benefícios fiscais concedidos ao abrigo de legislação em vigor.
2 — Serão comunicadas à Assembleia da República, até 30 de Junho de 1986, a estimativa do valor dos benefícios fiscais para o ano corrente, bem como a relação dos diversos benefícios existentes e da sua justificação económica e social.
Assembleia da República, 31 de Março de 1986.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Carlos Brito — José Magalhães — Jorge Lemos.
Proposta de aditamento
Arrigo 43.°-B (Extinção de impostos)
O Governo proporá à Assembleia da República, até 30 de Junho de 1986, a extinção dos impostos cuja vigência se mostra desactualizada em face das actuais realidades económicas e sociais, tendo em vista um adequado resultado financeiro e a diminuição da one-rosidade administrativa da tributação existente.
Assembleia da República, 31 de Março de 1986.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Carlos Brito — losé Magalhães — Jorge Lemos.
Proposta de eliminação
ARTIGO 17"
I —......................................
a) .....................................
b) (Eliminado.)
2 —..........................................................
Palácio de São Bento, 1 de Abril de 1986.— Os Deputados do CDS: Nogueira de Brito — António Girão Pereira — António Lobo Xavier.
Proposta de aditamento
Artigo 18.° (Contribuição industrial)
1 —..........................................................
i) Acrescentar ao artigo 54.° do Código da Contribuição Industrial um § 4.u, em que se determine que, exceptuando o caso de falta de escrita, confirmada pelos serviços de fiscalização e pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a tributação pelo sistema do grupo B só poderá ter lugar mediante despacho, judicionalmente impugnável nesse sentido, proferido pelo Secretário de Estado dos Assuntes Fiscais, no exercício de poder indele-gável, proferido sobre proposta devidamente fundamentada do director-geral das Contribuições e Impostos;
/) A determinação referida na alínea anterior não produzirá quaisquer efeitos que não sejam os referentes ao modo de determinação da matéria colectável.
Palácio de São Bento, 1 de Abril de 1986.— Os Deputados do CDS: Nogueira de Brito — António Lobo Xavier e mais um subscritor.
Proposta de alteração
Artigo 20.° (Imposto sobre a indústria agrícola)
1 — Mantém-se suspenso o imposto sobre a indústria agrícola relativamente aos rendimentos de 1985 e 1986.
2 — Sem prejuízo do disposto no n." 1, fica o Governo autorizado a substituir a parte n do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, revendo a incidência, benefícios fiscais, determinação da matéria colectável e taxas, com vista, designadamente, a:
a) Reformular a delimitação entre o imposto sobre a indústria agrícola e a contribuição predial, a contribuição industrial e o imposto de mais-valias, com a introdução das necessárias alterações nestes impostos;
b) Reestruturar a incidência pessoal do imposto no sentido da inclusão dos contribuintes em dois grupos, tendo em conta a tributação pelo lucro efectivamente obtido ou pelo lucro que presumivelmente os contribuintes obtiveram;
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c) Aumentar o iimite da isenção das pequenas empresas agrícolas;
d) Estabelecer a dedução na matéria colectável dos lucros levados a reservas e que, dentro dos três exercícios seguintes, tenham sido reinvestidos na própria empresa em instalações ou equipamentos novos de interesse para o desenvolvimento económico nacional ou regional, em termos análogos aos que resultarem do artigo 44.° do Código da Contribuição Industrial, em conformidade com o disposto na alínea d) do artigo 18.° desta lei;
e) Criar um sistema simplificado de escrita para os contribuintes a quem não for exigida contabilidade devidamente organizada.
Os Deputados do CDS: Nogueira de Brito — António Lobo Xavier e mais um subscritor.
Proposta de aditamento
Artigo 22.° (Imposto profissional)
d) Rever os limites dos escalões constantes da tabela referida na alínea anterior, de modo a, sem prejudicar a prossecução dos objectivos macroeconómicos traçados, actualizar tais escalões em conformidade com a inflação esperada e para produzir efeitos a partir do início do 2.° semestre.
Palácio de São Bento, 1 de Abril de 1986.— Os Deputados do CDS: Nogueira de Brito — António Lobo Xavier e mais um subscritor.
Proposte ia eliminação
Artigo 23.° (Imposto complementar)
i) (Eliminada.); }) (Eliminada.)
Palácio de São Bento, 1 de Abril de 1986.— Os Deputados do CDS: Nogueira de Brito — Antónu Lobo Xavier e mais um subscritor.
Proposta da substituição Artigo 28.° (Imposto sobre ò valor acrescentado)
Fica o Governo autorizado a:
a) (Igual à proposta do Governo.);
b) (Igual à proposta do Governo.);
c) (Igual à proposta do Governo.);
d) (Igual à proposta do Governo.);
e) (Igual à proposta do Governo.); j) (Igual à proposta do Governo.);
g) (Igual à proposta do Governo.);
h) (Igual à proposta do Governo.);
i) Substituir a redacção do item 1.8 da lista i a que se refere o n.° 34 do artigo 9.° do Código do IVA pela seguinte:
1.8—Vinhos comuns (de mesa ou de pasto):
á) A granel, de valor igual ou inferior a 100$ por litro;
b) Em garrafas, garrafões, botijas, frascos e recipientes análogos:
De capacidade superior a 0,401 e de valor igual ou inferior a 200$ por litro;
De capacidade igual ou inferior a 0,40 1 e de valor igual ou inferior a 240} por litro.
Nos montantes indicados incluir-se-á o valor do recipiente sempre que não for convencionada a sua devolução;
j) Substituir a redacção do item 1.4 da lista u anexa ao Código do IVA pela seguinte:
1.4 — Vinhos comuns (de mesa ou de pasto) a granel, de valor superior a 100$ por Ktro.
Palácio de São Bento, 1 de Abril de 1986.— os Deputados do CDS: Neiva Correia — António Lobo Xavier — Nogueira de Brito e mais um subscritor.
PROJECTO DE LEI N.° 170/IV
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTANA NO CONCELHO DA FIGUEIRA DA FOZ
O desenvolvimento sócio-económico, crescimento demográfico e condições geográficas da área que ficará a pertencer à nova freguesia de Santana, pertencente à aotual freguesia de Ferreira-a-Nova, justificam plenamente a criação da freguesia de Santana.
A população desta zona do concelho tem vindo, desde há mais de 25 anos, a manifestar a concretização desse desejo com um natural anseio de progresso e melhores condições de vida, separando-se, assim, administrativamente, da freguesia de Ferreira-a-Nova.
Esta separação administrativa não afectará a freguesia mãe. Antes pelo contrário. A referida desane-xação provocará um redimensionamento mais adequado às actividades de ambas as freguesias, o que
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virá beneficiar não só as populações da nova freguesia de Santana como também as populações da nova freguesia mãe.
A nova freguesia, com cerca de 2000 habitantes e 1000 eleitores recenseados, que, segundo os dados disponíveis, revelou entre 1980 e 1985 um crescimento na ordem dos 20 % em todos os seus aspectos sócio--económicos, encontrarse dotada de um cemitério com área bastante, escolas, capela, rede eléctrica e telefone, abastecimento domiciliário de água, sendo servida por uma rede viária de transportes (de camionagem e comboio), parque desportivo, campo de jogos, agentes bancários, sala de ordenhas, postos de recepção de leite, bombas de abastecimento de combustíveis, várias associações culturais e desportivas (grupo desportivo, filarmónica, etc.), telescola, cantina escolar, etc.
O seu movimento comercial é já intenso, encontrando-se a futura freguesia equipada com mais de 90 estabelecimentos comerciais para as actividades mais diversas (restaurantes, cafés, mercearias, talhos, farmácia e drogaria, alfaiataria, sapataria, móveis, serração de madeiras, moagens, descasque de arroz, etc).
Considerando os motivos justificativos expostos e os incisos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, sendo certo que a futura circunscrição ultrapassa todos os requisitos exigidos no artigo 6.° da referida lei, obtendo, quanto à alínea ¿0, 24 pontos, para além dos outros requisitos na mesma lei, os deputados do PSD — Partido Social-Democratà — abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO I.°
Ê criada no distrito de Coimbra, concelho da Figueira da Foz, a freguesia de Santana, com sede na povoação com o mesmo nome, cuja área, delimitada no artigo 2°, se integra na freguesia de Ferreira--a--Nova, da qual será desanexada.
ARTIGO 2."
Os limites da freguesia de Santana são definidos, conforme planta anexa, da forma seguinte:
Ponto 1 — Este ponto situa-se 600 m a norte da ponte existente na estrada nacional n.° 347, sobre a vala real, ao quilómetro 9,400, e tem as seguintes coordenadas militares:
P=361,575;
M= 150,138 da carta militar;
Ponto 2 — Do ponto 1 segue em linha recta até ao cruzamento do rio Foja com a ribeira das Barreiras, que será onde se situa o ponto 2;
Ponto 3 — Do ponto 2 segue, virada a montante, a ribeira das Barreiras até ao ponto 3, que é no extremo norte da Mata de D. Branca;
Ponto 4 — Contornando a Mata de D. Branca, segue por uma vala, até se encontrar com a vala do Arco Grande;
Ponto 5 — Do ponto 4 vira a noroeste, onde a estrada municipal n.° 581 cruza um caminho que vem de Porto Carvalho, virando a poente, a 187 m a sul, de um aqueduto existente na
referida estrada, em frente à casa em ruínas de António Neto Grou;
Ponto 6 — Segue aquele caminho até 350 m para poente da estrada municipal n.° 581, altura em que o abandona, para seguir em linha recta até à estrada municipal n.° 581, l,77m a norte da casa de José Manuel Cavaleiro da Silva;
Ponto 7 — Situa-se junto a um aqueduto do caminho que vai de Santana para o Casal dos Azevedos, 58 m a poente da casa de Fernando Manuel Rodrigues Freitas, marco este que fica sendo limite das freguesias de Alhadas, Fer-reira-a-Nova e Santana;
Ponto 8 — É um velho marco administrativo situado na gurriosa do pinhal de herdeiros de Manuel Augusto Cabeço, 15 m a nascente de um caminho, existente nos pinhais, que vai de Azevedos para o Seixido;
Ponto 9 — É um velho marco administrativo que se situa a 20 m a sul da linha do caminho de ferro Figueira da Foz-Pampilhosa, ao quilómetro 14,100, e no pinhal de Manuel Freitas Dias, ce Anta (Maiorca);
Ponto 10 — É um marco existente junto à estrada florestal, no limite das matas nacionais, a nascente do lugar de Santo Amar da Boiça, no cruzamento da referida estrada florestal com um caminho de carro de bois que passa a nascente das casas de herdeiros de Fernando Teixeira de Sousa e Manuel Alexandre;
Ponto 11 — Será o portão de entrada para a Quinta de Foja, mais propriamente o mairco do lado sul;
Ponto 12 — Do marco atrás referido vira a ponte até ao limite da Quinta de Foja, que se situa 80 m junto a um aqueduto na estrada municipal;
Ponto 13 — Dali vira novamente para sul, seguindo todo o limite da Quinta de Foja, sempre junto à linha de água, até onde existe um pousio da freguesia;
Ponto 14 — Volta dali para poente, cerca de 40 m, até onde existem um choupo e uma oliveira, junto à propriedade de Albano Correia e Casimiro Pereira; volta para poente, contornando a propriedade da Quinta de Foja, junto a uma barraca de madeira, até à propriedade de herdeiros de António Celestino da Silva, que lhe fica a poente;
Ponto 15 — Daqui volta para sul, atravessa a vala dos Cães e a vala da Máquina e segue toda a vala dos Cubos até ao rio de Foja, onde se situa o ponto 16;
Ponto 16 — Está situado no cruzamento da vala dos Cubos com o rio Foja e vala de Figueiredo;
Ponto 17 — Do ponto 16 segue toda a vala de Figueiredo até ao cruzamento com o rio Velho, onde se situa o ponto 18;
Ponto 18 — Continua agora mais para sul, pela vala das Cancelas até ao cruzamento desta com a vala de Santo António, e daqui para sul, pela vala de Santo António, até se juntar à vala do Enxugo;
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daqui vira para noroeste, segundo pelo caminho de inquilinos e limite da Quinta de Foja; Ponto 32 — Será no fim do caminho de inquilinos, limite norte da Quinta de Foja e limite sudoeste da propriedade de herdeiros de José Dias;
Ponto 33 — Será no topo do ex-caminho, que já não existe, porque os proprietários herdeiros de José Dias e outros o cultivaram, e no limite da Quinta de Foja com outro caminho e cunhal sudoeste da propriedade de herdeiros de José Custódio Pinto, que fica na margem esquerda da vala da Cintura; este marco situa-se a 1314 m a jusante da estrada de acesso à Quinta de Foja;
Ponto 34 — Situa-se no cruzamento da estrada de acesso à Quinta de Foja, na margem esquerda da vala da Cintura; segue agora, virada a poente, pela estrada de acesso à Quinta de Foja até ao cruzamento com a vala real;
Ponto 35 — Situa-se no cruzamento da estrada de acesso à Quinta de Foja e na margem esquerda da vala real; segue agora, virada a norte, toda a vala real;
Ponto 36 — Situa-se na margem esquerda da vala real e junto à estrada nacional n.° 347, ao quilómetro 9400, no respectivo cruzamento; segue para norte, onde se situa o ponto 1, que dista desta estrada 600 m, confrontando na globalidade:
Norte — freguesia de Ferreira-a-Nova; Sul — concelho de Montemor-o-Velho; Nascente — freguesia de Alhadas e Maiorca; Poente — concelho de Montemor-o-Velho.
Ponto 19 — Segue pela vala do Enxugo até às três portas do dique das pontes velhas, onde se situa o ponto 20;
Ponto 20 — Daqui vira para nascente pelo mesmo dique das pontes, que passa a sul da estação de bombagem da Quinta de Foja, próximo de Santa Eulália, até ao cruzamento deste dique com a estrada nacional n.° 111, ao quilómetro 12 070, e a estrada de Santa Eulália à Ereira;
Ponto 21 —Do ponto 20 segue agora a estrada que vai para a Ereira, situando-se este ponto no cruzamento com a vala dos Corvos;
Ponto 22 — Situa-se no cruzamento da estrada de Santa Eulália à Ereira com a vala da Tabaqueira;
Ponto 23 — Continuando pela estrada que vai para a Ereira, o ponto 23 situa-se no cruzamento desta com o rio Mondego. Este ponto situa-se a 580 m para montante;
Ponto 24 — Este ponto situa-se 580 m a montante da Ereira, no limite nascente das propriedades de Mário Gonçalves e José Maria Marques;
Ponto 25 — No limite norte da estrema da propriedade de José Maria de Jesus e no extremo poente do marachão que divide as propriedades de D. Rugértia e José Maria de Jesus; segue agora o rumo a nascente todo o marachão, até encontrar a vala da Tabueira;
Ponto 26 — No cruzamento do marachão com a vala da Tabueira; segue pela vala da Tabueira para montante;
Ponto 27 — Na margem direita da vala da Tabueira, que é, ao mesmo tempo, margem esquerda da vala dos Corvos, e no extremo poente da propriedade de herdeiros de Maria Isabel Leite Roxanes Carvalho de Azevedo Mendes, da qual é rendeiro Manuel Custódio Pinto, de Quinhendros, e no extremo nascente da propriedade de herdeiros do tenente Cavaleiro, ao quilómetro 13,960 da antiga estrada nacional n.° 111;
Ponto 28 — Situa-se ao quilómetro 13,960 da antiga estrada nacional n.° 111, voltando para poente pela antiga estrada nacional, até ao limite da Quinta de Foja, ao quilómetro 13,960;
Ponto 29 — Situa-se ao quilómetro 13,960 da antiga estrada naoional n.° 111, próximo de um velho eucalipto, propriedade da Junta Autónoma de Estradas, vira agora para norte, onde cruza com a variante da estrada nacional n.° 111, sempre pelo limite da Quinta de Foja;
Ponto 30 — Situa-se no limite da Quinta de Foja, próximo do marco geodésico da cumeada; continua seguindo o limite da Quinta de Foja, virada a nordeste;
Ponto 31 — Situa-se no extremo sudeste da Quinta de Foja, junto a um caminho e à propriedade de herdeiros de Adelaide Morais, onde existe um marco grande de pedra, «Frades Cruzes», e um marco da Quinta de Foja, virada a noroeste;
ARTIGO 3."
Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Santana a Assembleia Municipal da Figueira da Foz, no prazo máximo de quinze dias a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82, constituída por:
Um representante da Assembleia Municipal da Figueira da Foz;
Um representante da Câmara Municipal da Figueira da Foz;
Um representante da Assembleia de Freguesia de Ferreira-a-Nova;
Um representante da Junta de Freguesia de Ferreira-a-Nova;
Cinco cidadãos eleitos, designados de acordo com os n.M 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.
ARTIGO 4."
As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de Santana terão lugar entre o 30.° e 90.° dia após a publicação do presente diploma.
Palácio de São Bento, 19 de Março de 1986.— Os Deputados do PSD: Henrique Bairrão— Cosfo Andrade — Dias Loureiro — Paulo Coelho.
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PROJECTO DE LEI N.° 171/IV OIA 00 ESTUDANTE
Assinalado desde 1951, o Dia do Estudante vem constituindo um momento de particular relevância na afirmação dos direitos e interesses específicos dos estudantes portugueses.
Durante o período da ditadura fascista as comemorações desta data traduziram-se em acções de elevado significado no combate pela instauração da democracia e da liberdade.
A tentativa de proibição governamental destas comemorações em 1962 e a feroz repressão então desencadeada sobre os estudantes estiveram na origem de um vastíssimo movimento de protesto estudantil, que se estendeu ao longo de vários meses e constituiu a mais significativa crise académica verificada durante o período da ditadura.
Desde então o movimento estudantil fixou em 24 de Março a data escolhida para comemorar o Dia do Estudante.
Ao longo dos últimos anos este dia vem retomando o seu carácter de grande manifestação da vontade dos estudantes portugueses em ver concretizadas as suas aspirações a uma vida e a um ensino melhores.
|ustifica-se, pois, que a Assembleia da República corresponda a uma sentida aspiração histórica do movimento juvenil e consagre em lei esta importante data.
Tais são os objectivos do projecto de lei que o Grupo Parlamentar do PCP agora apresenta.
Prevê-se que o Estado incentive e apoie as comemorações e realizações das estruturas estudantis tendentes a assinalar a efeméride, estabelecendo-se, de igual modo, a necessária regulamentação da lei, a elaborar com a participação dos interessados.
Estabelece-se ainda o princípio da autonomia, igualdade de tratamento e não discriminação quanto a apoios e incentivos a conceder às diversas estruturas estudantis empenhadas nas comemorações do dia 24 de Março.
Nestes termos, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, abaixo assinados, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1."
Em cada ano o dia 24 de Março será especialmente assinalado e comemorado em todo o País como Dia do Estudante.
ARTIGO 2."
Serão incentivadas e apoiadas pelo Estado as iniciativas e realizações das estruturas estudantis tendentes a comemorar o Dia do Estudante.
ARTIGO 3."
O Governo regulamentará, no prazo de 90 dias, assegurando para o efeito a participação das organizações representativas dos estudantes, o disposto na presente lei, designadamente no tocante às modalidades de apoio, entidades responsáveis, prazos e demais regras que visem garantir a igualdade de tratamento
e não discriminação das estruturas estudantis a que se refere o artigo anterior.
Assembleia da República, 20 de Março de 1986.— Os Deputados do PCP: Rogério Moreira — Jorge Patrício — José Manuel Mendes — Jorge Lemos — José Magalhães.
PROJECTO DE LEI N.° 172/IV
SUBSÍDIO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DOS DOCENTES DO ENStNO SUPERIOR E DOS INVESTIGADORES
A publicação em 1979, após vários anos de negociação dos Estatutos da Carreira Docente Universitária (ECDU) — Decreto-Lei n.° 448/79, de 13 de Novembro— correspondeu a dois objectivos fundamentais:
1) A revalorização material da carreira universitária;
2) A fixação dos universitários à escola e ao trabalho de docência e investigação universitária.
Para que este desiderato fosse atingido e para que as preocupações dos docentes universitários se concentrassem prioritariamente na respectiva escola foi criado um regime de dedicação exclusiva.
A comissão eventual que em sede própria da Assembleia da República apreciou a ratificação dos ECDU recomendou que ao regime de dedicação exclusiva correspondesse um subsídio complementar de 50 % da respectiva letra. Tal proposta não fez, porém, vencimento no Plenário, pelo que se veio a adoptar um regime escalonado de percentagens, tendo como base de incidência a letra A da tabela de vencimentos da função pública.
Na proposta da comissão previa-se uma percentagem igual para todos os docentes universitários, sendo o montante do subsidio diferente, conforme a situação profissional destes. Na Lei n.° 19/80, de 16 de Julho, que veio introduzir alterações nos ECDU, manteve-se a base de incidência (letra A da tabela de vencimentos da função pública) e o escalonamento do subsídio era feito por diferentes percentagens, tendo em conta a situação profissional dos docentes.
Em 11 de Julho de 1985 foi publicado o Decreto--Lei n.° 243/85, em cujo preâmbulo se reconhece que um dos objectivos dos ECDU — tornar a carreira docente universitária atraente para quantos demonstram alta capacidade pedagógica e científica — não estava a ser atribuído, em consequência «da relativa inadaptação das remunerações estabelecidas para o regime de dedicação plena e pelo seu progressivo desajustamento face a outras carreiras e actividades».
Ê verdadeiro e pertinente o diagnóstico feito; é errada e perniciosa a terapêutica seguida.
Ê errada porque o Decreto-Lei n.° 243/85, mantendo embora o sistema de percentagens escalonadas conforme a categoria profissional do docente, altera a base de incidência dessas percentagens. Ou seja, anula-se o princípio incorporado nos ECDU de que
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ou a base é igual e as percentagens diferenciadas, ou a base é diferenciada e a percentagem igual.
É perniciosa porque, ao proceder a tal alteração só para os docentes do ensino superior, cria uma situação de desigualdade com a carreira da investigação científica, que, gozando, até aqui, de uma situação de equiparação à carreira docente, se vê agora relegada para uma posição de inferioridade. Trata-se de uma situação a que urge pôr cobro, conferindo, desse modo, aos investigadores e à investigação científica, em geral incentivos para o pleno desempenho do importante papel que lhes cabe para o desenvolvimento da sociedade portuguesa.
Com a apresentação deste projecto de lei o PCP vem dar, mais uma vez, um contributo positivo para a eliminação de uma situação nefasta para o ensino superior e a investigação científica.
£ uma situação que urge remediar, independentemente da discussão de fundo que sobre esta matéria é necessário travar, e que certamente não deixará de ser considerada na apreciação, dentro em breve, pela Assembleia da República dos diferentes projectos de lei de bases do sistema educativo.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados, abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO l.°
O n.° 2 do artigo 74.° do Decreto-Lei n.° 448/79, de 13 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.° 19/80, de 16 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 74.°
(Vencimentos e remunerações)
1 —....................................................
2 — Os subsídios previstos nos n.M 1 e 2 do artigo 70.° são expressos em percentagem do valor da letra A da tabela de vencimentos da função pública, nos seguintes termos:
Percentagem
a) Professor catedrático .............. 60
b) Professor associado ............... 55
c) Professor auxiliar .................. 50
d) Assistente........................... 35
e) Assistente estagiário ............... 30
3 —....................................................
4 —....................................................
ARTIGO 3."
A presente lei entra em vigor logo após a sua publicação.
Assembleia da República, 20 de Março de 1986. — Os Deputados do PCP: António Osório — Jorge Lemos — José Manuel Mendes — Anselmo Aníbal — Rogério Moreira.
Requerimento n.' 955/IV (1.')
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que me seja enviado o relatório preliminar elaborado pelo grupo de trabalho constituído por força do Despacho n.° 31/MEC/ 86, de 21 de Fevereiro.
Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento n.' 956/IV (1.*)
Ex.™" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que me seja enviado o texto do Despacho n.° 42-I/MEC/85, de 3 de Dezembro.
Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento n.* 957/IV (1.*)
Ex."™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
A televisão pode e deve desempenhar um importante papel na informação e sensibilização da opinião pública para os riscos e ameaças à segurança das crianças, objectivo esse plenamente inserido nas finalidades que o próprio estatuto da RTP prevê.
Verifica-se, porém, que é exígua a acção desenvolvida neste campo. Sucede mesmo que, apesar das solicitações nesse sentido apresentadas pelo Centro de Informação Antivenenos no sentido de alertar a opinião pública para o grande número de casos de envenenamento que se tem vindo a verificar, a RTP limitou-se à exibição, com frequência insuficiente, do filme Família Prudência, relativo ao uso de pesticidas.
Nestes termos, requer-se à RTP, E. P., informação sobre os factores que têm impedido a sua eficaz colaboração (de alto interesse público) no tocante à segurança infantil e as medidas que considera viáveis nesse domínio, bem como a fórmula que considera adequada para o seu financiamento.
Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — Maria Odete dos Santos.
ARTIGO 2."
O subsídio de dedicação exclusiva na carreira de investigação científica é expresso em percentagem do valor da letra A da tabela de vencimentos da função pública, nos seguintes termos:
Percentagem
à) Invesrigador-coordenador ............... 60
b) Investigador principal.................. 55
c) Investigador auxiliar .................... 50
â) Assistente de investigação .............. 35
é) Estagiário de investigação .............. 30
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Requerimento n.* 958/IV (1.*)
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Portugal, através do INDC, aderiu à campanha sobre segurança infantil lançada pelo Bureau Europeu das Uniões dos Consumidores. Tal campanha está em curso desde Outubro de 1985 e visa, designadamente, informar e sensibilizar a opinião pública quanto aos diversos tipos de riscos para a segurança das crianças.
Nestes termos, requer-se informação sobre as acções levadas a cabo pelo INDC no quadro da campanha em questão.
Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — Maria Odete dos Santos.
Requerimento n.* 959/IV (1.*)
Ex.0"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
As empresas públicas CTT e TLP têm desenvolvido ao longo dos últimos anos um trabalho de inegável importância ao serviço das populações e dos agentes económicos, quer na prestação de serviços essenciais, quer na contribuição para o desenvolvimento industrial e científico.
A descentralização dos CTT e TLP, com a criação de direcções regionais, áreas de telecomunicações e departamentos postais, veio permitir um melhor entrosamento das empresas com as realidades regionais e locais, permitindo a satisfação de muitas das necessidades sentidas.
Ciente da importância do esforço que tem vindo a ser desenvolvido, com destaque para o excepcional empenhamento dos trabalhadores dos CTT/TLP e seus dirigentes, verifico, contudo, que ainda falta muito para que se possa considerar como bom o serviço público de comunicações a cargo daquelas empresas.
Estas considerações vêm a propósito da moção aprovada pela Assembleia Municipal de São Pedro do Sul reprovando os actuais moldes de distribuição de correio pelo posto de Santa Cruz da Trapa.
Considerando a necessidade de se esclarecer a situação denunciada, solicito ao Governo, através do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que os CTT me informem, nomeadamente, sobre:
a) Grau de qualidade de serviço, no que toca ao sector postal, no concelho de São Pedro do Sul, comparado com o do distrito de Viseu e com o do País;
b) Solução dos problemas levantados pela Assembleia Municipal de São Pedro do Sul, sobretudo no que se refere aos moldes de distribuição de correio pelo posto de Santa Cruz da Trapa.
Assembleia da República, 1 de Abri! de 1986.— O Deputado do PS, Raul Bordalo Junqueiro.
Requerimento n.° 960/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A entrada ao serviço da estrada variante de Tondela constituiu uma assinalável melhoria para o tráfego rodoviário da Região Centro e também uma infra-estrutura essencial para o desenvolvimento e progresso das actividades económicas daquele importante concelho.
No entanto, a forma como foram concebidos e executados alguns cruzamentos de estradas secundárias com a referida variante não pode deixar de merecer fortes reparos e críticas.
Refiro, em particular, o caso do cruzamento de Molelos, onde, infelizmente, se têm verificado múltiplos acidentes de graves consequências.
A fim de ultrapassar este problema a Junta Autónoma de Estradas mandou iniciar a construção de um pontão para peões naquele local.
Embora reconhecendo que mais vale o pontão do que nada, penso que a solução encontrada pela Junta Autónoma de Estradas não resolve satisfatoriamente a questão e, sobretudo, não tem em linha de conta o enorme potencial do concelho de Tondela.
Nestes termos, solicito ao Governo, através do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o esclarecimento seguinte:
1) Reconhece o Governo a necessidade de construir um viaduto no cruzamento de Molelos apto a servir não só os peões mas também todo o tipo de tráfego rodoviário daquela zona?
2) Está o Governo disposto a dialogar nesse sentido com os órgãos autárquicos do concelho, que já, por diversas vezes, manifestaram a sua posição sobre o assunto?
3) Pretende o Governo construir um novo acesso a Tondela, a partir da variante, pelo lado de Nandufe? Em caso afirmativo, qual a razão que leva o Governo a não respeitar a solução defendida pelos órgãos autárquicos do concelho?
4) Quais os projectos de abertura e remodelação de vias de comunicação que o Governo prevê executar nos próximos quatro anos no concelho de Tondela?
Assembleia da República, 1 de Abril de 1986. — O Deputado do PS, Raul Bordalo Junqueiro.
Requerimento n.° 961/IV (1.*)
Ex.010 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Há cerca de dezoito anos foi colocada a primeira pedra para a construção do Palácio da Justiça de Setúbal, prevendo-se a concentração nesse edifício de todos os serviços locais do Ministério da Justiça, além do Tribunal Judicial desta cidade. Aquele acto foi feito com autorização tácita da Junta Autónoma do Porto de Setúbal e da Câmara Municipal, proprietárias dos terrenos.
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Em 1974 o Ministério da Justiça ainda não tinha no seu orçamento verbas para a referida construção.
Entretanto em todo o País e em comarcas de 2.a categoria iam sendo construídos palácios de justiça.
Em 1976 o impasse continua e a Rodoviária Nacional começou a utilizar, a título provisório, toda a área destinada ao Palácio da Justiça para parqueamento dos seus autocarros, vedando toda a zona. Parece que o provisório tende a tornar-se definitivo, pois ainda hoje a Rodoviária Nacional utiliza os terrenos para esse hm.
Os órgãos de comunicação social locais (Nova Vida, Setubalense e Rádio Azul) e nacionais (Diário de Noticias) têm, ao longo destes anos, feito eco da necessidade urgente deste investimento público (sem resultados visíveis), realçando não existirem razões para que a obra não aranque.
O Tribunal de Setúbal é de 1." categoria, com vários juízos, superlotado e com processos espalhados pelo corredor, tendo já sido sacrificada uma das duas salas de audiência que existiam para instalar serviços, sendo os julgamentos sumários e as audiências de pequenos delitos feitos nos gabinetes dos magistrados, sem as condições mínimas e sem audiência pública.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Govemo, através do Ministério da Justiça, que me sejam prestadas as seguintes informações:
1) Em que circunstâncias se encontra o problema da construção do Palácio da Justiça de Setúbal?
2) Tenciona o Governo resolver tão grave problema, que se arrasta há quase duas dezenas de anos?
3) Nos valores do PIDDAC da proposta de lei n.° 16/IV do Orçamento do Estado está inscrita verba para a construção do Palácio da Justiça de Setúbal?
Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— O Deputado do PS, Ricardo Roque.
Requerimento n.* 962/IV (1.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Apesar de não haver ainda enquadramento legal das associações de estudantes do ensino superior, tem o Ministério da Educação, ao longo dos anos, apoiado aquelas associações sob a forma de subsídios ordinários e extraordinários, quer através de verbas para planos de viabilização económica das mesmas.
A experiência dos anos anteriores demonstra que as associações de Lisboa e Porto, tendo estruturas desportivas autónomas, nomeadamente CDUL e CDUP, não têm os encargos financeiros correspondentes à prática do desporto universitário, seja ele federado ou não. As associações daquelas academias recebem verbas para as suas actividades distintas das que recebem esses centros desportivos universitários.
Na Academia de Coimbra a Associação Académica de Coimbra tem actividades culturais e outras e no campo desportivo funciona como se de centro desportivo universitário se tratasse, mas sem o reconheci-
mento e equiparação consequentes ao nível dos subsídios atribuídos pelo Ministério da Educação e Cultura.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, as seguintes informações:
1) Quais as associações de estudantes do ensino superior e centros desportivos universitários que foram apoiados financeiramente e em que valores durante 1985 e no 1." trimestre de 3986?
2) Irão este ano aquelas entidades ser apoiadas pelo Ministério da Educação e Cultura através de subsídios ordinários?
3) Qual irá ser o critério e especificação desses subsídios?
4) irá ser tida em conta a especificidade da Associação Académica de Coimbra, com o consequente reconhecimento do seu papel no campo desportivo?
Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— O Deputado do PS, Ricardo Roque.
Requerimento n." 963/IV O.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Como refere a Direcção-Geral da Comunicação Social no serviço noticioso enviado aos órgãos de comunicação social, foi aprovado em Conselho de Ministros do passado dia 6 de Fevereiro o Plano Nacional de Turismo, conjunto de bases orientadoras do desenvolvimento do turismo nacional para o quinquénio de 1986 a 1989.
* No âmbito da resolução do Conselho de Ministros foi criada uma comissão com as atribuições, entre outras, de eleger as medidas prioritárias a executar em cada ano e promover as acções necessárias à sua concretização.
Tem ainda a referida comissão o propósito de reunir com as autarquias locais e os órgãos de todo o País.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Secretaria de Estado do Turismo:
1) Envio do Plano Nacional de Turismo e ou o conjunto de bases orientadoras do desenvolvimento do turismo nacional para o referido quinquénio;
2) Calendário das reuniões da comissão com as autarquias locais e órgãos de todo o País;
3) Acções a desenvolver e verbas perspectivadas pela Secretaria de Estado no campo turístico no distrito de Setúbal e, se possível, por concelho;
4) Acções em curso e a implementar no concelho de Almada de aproveitamento, defesa e desenvolvimento da frente de praias desde a Trafaria à Fonte da Telha.
Assembleia da República, 1 de Abril de 1986. — O Deputado do PCP. José Manuel Maia Nunes de Almeida.
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Requerimento n." 964/IV (1.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da Repú-bb'ca:
Pelo interesse para o exercício das minhas funções de deputado, solicito à Direcção-Geral da Comunicação Social o envio diário da «Informação» da Divisão de Noticiário, que contém o serviço enviado aos órgãos de comunicação social.
Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— , O Deputado do PCP, José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Requerimento n.° 965/IV (1.*)
Ex."™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
Segundo relato da imprensa, o protocolo financeiro recentemente assinado entre os Governos da República e da Região Autónoma da Madeira será complementado com um novo acordo para o reequilíbrio financeiro dos municípios da Madeira, para cuja elaboração técnicos do Ministério das Finanças terão procedido ao levantamento da situação financeira de todos os municípios da Região.
Nestes termos, requer-se cópia do levantamento efectuado, bem como indicação da metodologia através da qual o Governo tenciona levar a cabo o objectivo referenciado, tratando-se, como se trata, de matéria atinente a autarquias locais da Região Autónoma da Madeira, como tal não dependentes, nos termos constitucionais, do respectivo governo regional nem susceptíveis de por ele serem representadas.
Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— Os Deputados do PCP: João Amaral — José Magalhães.
Requerimento n.* 966/IV (f.')
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
Temos recebido inúmeras queixas segundo as quais no Vimieiro, concelho de Arraiolos (Évora), as ambulâncias e uma carrinha da Misericórdia local fazem concorrência desleal aos dois taxistas existentes, transportando passageiros para Évora, fora das suas atribuições normais. Esta situação reduz à miséria os taxistas existentes, que são obrigados a pagar os seus impostos e ficam sem trabalho.
Por este motivo, os deputados abaixo assinados requerem que, através dos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Administração Interna, lhes sejam prestadas a6 seguintes informações:
1.° O que pensa o Posto da GNR do Vimieiro da veracidade das acusações a que fazemos referência?
2.° Que medidas pretendem tomar esses Ministérios, caso sejam comprovadas, para pôr termo a esta situação, fazendo cumprir a lei, designadamente com o concurso do referido Posto da GNR?
Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— Os Deputados do PS: Raul Junqueiro — António Barreto.
Requerimento n.* 967/1V (1.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O movimento associativo estudantil desempenha, c desempenhou no passado, um papel reconhecidamente importante na dinamização e acção estudantis. Sinal desta realidade é o facto de quase todos os partidos presentes na Assembleia da República, designadamente o PS, terem apresentado recentemente iniciativas legislativas visando garantir o exercício do direito de associação por parte dos estudantes.
Por seu rumo, o Estado, através da Direcção-Geral do Ensino Superior, tem apoiado financeiramente as associações de estudantes do ensino superior, tendo promovido no ano de 1985 um plano de viabilização financeira das associações de estudantes.
Constatando estes factos, vimos requerer ao Governo que, através do Ministério da Educação e Cultura e da Secretaria de Estado do Ensino Superior e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, nos informe sobre qual o motivo que levou o Governo a não atribuir subsídios à Associação de Estudantes da Universidade do Algarve e qual a política que vai seguir no ano em curso.
Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— Os Deputados do PS: José Apolinário — Aniómo Esteves.
Requerimento n* 968/lV (1.*)
Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:
No passado dia 28 de Fevereiro foi a leilão uma das maiores colecções de relógios existentes em Portugal, a do Palacete Manzarra, em Idanha-a-Nova.
Várias das peças, num total que se aproxima das 250, estão referenciadas em obras da história da relojoaria e pelo Museu de Relojoaria de Genève, incluindo um dos primeiros exemplares de relógios de bolso.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação e Cultura, me informe das medidas adoptadas para evitar a saída do País das peças referidas.
Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Joaquim Magalhães Mota.
Requerimento n.* 969/IV (1/)
Ex.00 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O encerramento dos serviços de comunicações em onda curta das estações costeiras da Marconi na Madeira e em São Miguel causa dificuldades às embarcações de pesca que operam nas zonas da Terra Nova, Guiné, Libéria, Cabo Verde e Cabo Branco.
A navegação, uma vez que a implementação dos serviços de onda média e UHF não parece poder substituir a onda curta, fica agora exclusivamente dependente do Centro de Comunicações da Onda Curta em Lisboa.
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Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, me informe:
1) Se foram ouvidos os governos regionais;
2) Se a centralização dos serviços, assim decidida, se justifica face à importância das regiões autónomas na ZEE.
Lisboa, 1 dé Abril de 1986. — O Deputado do PRD, Joaquim Magalhães Mota.
Requerimento n/ 970/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor organizou em 1985 um seminário sobre «Integração europeia — efeitos nos consumidores portugueses».
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Plano e da Administração do Território, cópia das comunicações apresentadas ao referido seminário.
Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Joaquim Magalhães Mota.
Comissão de Regimento e Mandatos Relatório e parecer
O Sr. Presidente da Assembleia da República, através do ofício n.° 137/GAB/86, de 30 de Janeiro de 1986, invocando as disposições combinadas da alínea p) do artigo 17.° e da alínea /) do artigo 36.°, e para efeitos do n.° 1 do artigo 287.°, todos do Regimento da Assembleia da República, solicita que a Comissão de Regimento e Mandatos emita parecer sobre a seguinte questão:
Quando um grupo parlamentar, ao abrigo do disposto no artigo 69.°, pede um intervalo cujo termo exceda o que fora fixado para serem dados por findos os trabalhos da reunião ou do horário dos intervalos que a praxe estabeleceu:
a) Devem interromper-se os trabalhos pelo período de intervalo pedido para recomeçarem no seu termo, dando então por finda a reunião? Ou
b) Deve a reunião ser dada de imediato por terminada, sem que venha a verificar-se aquele recomeço?
Adianta o Sr. Presidente que enquanto não receber o solicitado parecer se determinou por dar por findos os trabalhos sempre que seja pedido um intervalo, ao abrigo do artigo 69.° do Regimento, que exceda o horário regulamentar da reunião.
O Sr. Presidente, ao invocar o disposto na alínea f) do artigo 37.°, para efeitos do n.° 1 do artigo 287.°, ambos do Regimento, entende existir necessidade de se interpretar o Regimento ou integrar uma lacuna,
o que compete à Mesa, com recurso para o Plenário, entendendo ainda conveniente ouvir previamente a Comissão.
Porém, o parecer a emitir tem necessariamente de ter em conta um preceito regimental, bem claro e expresso, que prescreve que «o Presidente representE a Assembleia da República, dirige e coordena os seus trabalhos e [...]» (artigo 13.°, n.° 1), o que equivale a dizer que o poder da direcção dos trabalhos das reuniões plenárias cabem no âmbito das competências do Presidente, as quais têm como limite o próprio Regimento, já que a ele compete «assegurar o cumprimento do Regimento» [artigo 17,°, alínea p)].
Face, desde logo, aos normativos que ficam referidos, o pedido de parecer a esta Comissão sobre a questão colocada terá de assentar no entendimento de que existirá uma lacuna regimental.
Mas mesmo que não tenha assentado nessa pressuposição, mas antes na da necessidade de interpretar o Regimento, o parecer terá sempre o mesmo sentido.
A questão colocada pelo Sr. Presidente suscila em si mesma a problemática da natureza da interrupção das reuniões plenárias, isto é, apurar se esse ou esses períodos de interrupção são descontados no tempo normal de duração das reuniões plenárias ou se elas não influem nesse referido tempo normal das reuniões.
Poderá parecer despropositada ou meramente académica, quando não mesmo especulática, uma apreciação deste aspecto da questão; todavia, crê-se que assim não sucede.
Ê que, se se considerasse a primeira hipótese, teríamos que as reuniões interrompidas teriam sempre de prolongar-se para além da hora fixada por quanto tempo quanto a dessa interrupção ou do somatório das várias interrupções, e assim estaria logo resolvida a questão colocada pelo Sr. Presidente.
Parece-nos inaceitável e de todo excluída pela própria filosofia que subjaz ao Regimento, e não poderia ela ter sido querida pelo legislador (Assembleia da República).
É que, conhecendo-se que são sempre vários os grupos parlamentares e sendo tal interrupção um direito potestativo que o Presidente da Assembleia não pode recusar, é evidente que poderia suceder que numa, ou em diversas reuniões, esse direito poderia ser exercido por todos os grupos parlamentares; no momento actual, com a composição que tem a Assembleia da República, teríamos como possível um somatório de interrupções a atingir as 2 horas e 45 minutos, o que faria com que uma reunião com termo normal às 20 horas iria terminar às 22 horas e 45 minutos, ou muito mais tarde, caso o Presidente, dentro dos seus poderes de direcção dos trabalhos, entendesse dever suspender a reunião para conceder intervalo para jantar.
E este período de intervalo não seria então sequer consumido por aquele outro da interrupção.
Excluída, assim, a primeira hipótese, cabe então apreciar a segunda hipótese, ou seja, a de que o direito a obter tais interrupções não afecta o termo normal da reunião.
Embora entendamos que este é o princípio certo que dimana do Regimento, é aqui, contudo, que tem de entroncar eficazmente a referida competência de direcção de trabalhos.
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Daí que o princípio a aplicar em situações como a que vem colocada seja exactamente o que corresponde à «posição» decidida pelo Sr. Presidente e comunicado no supra-referenciado ofício.
Todavia, perante certas situações específicas expressas no Regimento ou dele resultantes, ele deve ser aplicado pelo Sr. Presidente, sem, contudo, deixar de ter em conta tais especificidades contidas no Regimento, e isto no âmbito da competência que àquele incumbe de dirigir os trabalhos e fazer cumprir o Regimento.
A título meramente exemplificativo poder-se-ão apontar casos como o consignado no n.° 5 do artigo 61.° quando porventura tenha sido fixado previamente em conferência (artigo 146.°) um tempo global com expressa indicação de que a matéria deverá ser votada nesse dia para que foi agendada; nestes e noutros casos necessariamente que o Presidente da Assembleia da República, no uso da sua exclusiva competência de dirigir e coordenar os trabalhos, aplicará aquele princípio que ficou referido necessariamente sem pôr em causa normas e direitos regimentais dos deputados ou dos grupos parlamentares.
Crê-se que este entendimento está necessariamente implícito na «posição» pela qual o Sr. Presidente se determinou; aliás, nem esta Comissão poderia sequer admitir proferir um parecer que retirasse ou diminuísse as competências regimentalmente atribuídas ao Presidente da Assembleia da República, nem ele próprio estabelecerá regras que sejam um abdicação dos poderes que lhe estão cometidos ou que sejam restritivos de direitos regimentalmente consignados aos deputados ou aos grupos parlamentares.
E porque não pode ter sido esse o pensamento do Sr. Presidente da Assembleia da República, a Comissão de Regimento e Mandatos entende emitir parecer no sentido de que no caso previsto na questão colocada deve, como regra, a reunião ser dada de imediato por terminada, sem prejuízo de o Presidente da Mesa dever aplicá-la de modo a não pôr em causa o direito previsto no n." 5 do artigo 61.°
Palácio de São Bento, 20 de Fevereiro de 1986.— Os Deputados Relatores: José Peixoto Coutinho (PSD) — Carlos Manuel Luís (PS) — Joaquim Carmelo Lobo (PRD) — José Manuel Maia N. de Almeida (PCP) — José Miguel Nunes Anacoreta Correia (CDS).
Aviso
Por despacho do dia 3 do corrente mês do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático (PRD):
Licenciado Eduardo Augusto de Sousa Dias Fidalgo — nomeado, em regime de requisição, como adjunto do referido Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 8 de Março de 1986. (Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)
Direccão-Geral dos Serviços Parlamentares, 25 de Março de 1986. — O Director-Geral, /. de Souza Barriga.
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