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26 DE ABRIL DE 1986

2075

junta de freguesia da sé

Ao Chefe do Gabinete do Plano e da Administração do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 855/IV (l.n), do deputado António Sousa Pereira (PRDl, sobre possíveis irregularidades na atribuição de casas do bairro da Mitra.

Em resposta ao pedido de V. Ex.a sobre o imóvel do Recolhimento da Nossa Senhora das Dores e São José do Postigo do Sol. temos a informar o seguinte:

Desde 1975 que este prédio foi ocupado por pessoas regressadas de Angola e de Moçambique, ali colocadas pelo IARN, pela Cruz Vermelha, pelo Sr. Go vernador Civil do Porto e posteriormente pela Câmara Municipal do Porto.

Sem que esta Junta tivesse qualquer controle da situação, as pessoas foram saindo para casas de bairros camarários (24) e entrando outras provenientes de despejos efectuados na cidade do Porto.

Quando em 1981, no meu primeiro mandato, esta Junta debruçou-se sobre este assunto e tentou dar-lhe solução, recebendo como resposta da Câmara Municipal do Porto que o assunto era com o Sr. Governador Civil e, em resposta deste, que era com a Câmara Municipal do Porto, mas que de maneira alguma seria com a junta de Freguesia da Sé.

Em Maio de 1984 a administração do referido imóvel coloca em Tribunal, no 9.° Juízo Cível, 3.° Secção, uma acção de despejo, sendo previsto para Junho de 1985.

Volta então esta Junta à carga junto da Câmara Municipal, tendo havido conversações com o Sr. Presidente e com os moradores, até que em declarações, à Junta e até à cidade, é dado por encerrado este assunto com alojamento das pessoas na Quinta da Mitra, então em fase de acabamento.

Acontece que, acabadas as referidas habitações, não foram cumpridas as promessas feitas e os moradores continuam sentenciados a ser despejados sem que a solução de realojamento apareça.

Em documentos que anexamos, pode V. Ex.a constatar das promessas feitas e não cumpridas pela Câmara anterior e podemos garantir a V. Ex.a que neste momento também não há possibilidades do alojamento na Quinta da Mitra, por já terem sido ocupadas.

Para melhor informação de V. Ex.a, estes abrigos foram construídos com os 200 000 contos atribuídos pelo Govemo para os desalojados dos temporais de 1981 (159 famílias) para as freguesias da Sé e de Miragaia, e em nosso entender só famílias destas freguesias as deveriam ocupar, a fim de facilitar a recuperação prevista, o que não aconteceu, pois ali foram alojadas famílias de São Nicolau, de Vila Nova de Gaia e ainda do Exército, estas vendidas, e segundo sabemos, por preços mais baixos que o valor de construção.

Como não temos exacto conhecimento de quem ocupou as referidas 120 habitações e o processo de venda de algumas, pensamos que só a Direcção dos

Serviços de Habitação da Câmara Municipal do Porto e CRUARJ3 poderão esclarecer melhor V. Ex."

Da nossa parte continuamos a tentar resolver este assunto com a actual câmara, tendo já havido reunião com o Sr. Vereador do pelouro, que neste memento já está de posse de todo o processo.

Ciente de ter informado V. Ex." o melhor possível, subscrevo-me com os meus melhores cumprimentos.

Junta de Freguesia da Sé (Porto), 10 de Abril de 1986. — O Presidente da Junta, José Martins Barreto Ramos.

Nota. — Os documentos referidos foram entregues ao deputado.

secretaria estado da indústria e energia

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 856/IV (1.°), do deputado António Sousa Pereira (PRD), e 915/ IV (1.°), do deputado Carlos Narciso Martins (PRD), sobre a situação da SITENOR — Sociedade de Indústrias Têxteis do Norte, S. A. R. L.

Em resposta aos vossos ofícios n.™ 1657/86 e 1806/86, de, respectivamente, 14 de Março de 1986 e 19 de Março de 1986, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 9 de Abril de 1986, de transmitir a V. fix." a seguinte informação prestada pela QUIMIGAL — Química de Portugal, E. P.:

1 — A SITENOR foi fundada em 1962, sendo presentemente a seguinte a repartição do capital pelos accionistas:

QUIMIGAL, E. P. —41 %;

Ludlow Corporation (EUA) [actualmente

Lago Corporation (EUA)] — 49 %; Companhia Nacional de Fiação e Tecidos de

Torres Novas — 10 %;

havendo sete accionistas com pequeno número de acções para assegurar o preenchimento de funções de corpos gerentes.

No total de 160 000 acções a SITENOR detém 23 104 acções próprias.

Do acima referido depreende-se que o sector público empresarial, através da QUIMIGAL, E. P., não é nem o sócio maioritário nem sequer o maior accionista da SITENOR.

2 — Após a nacionlização da CUF por despacho de 5 de Dezembro de 1977, publicado no Diário da República, 2." série, de 5 de Janeiro de 1978, foi a SITENOR afecta à tutela do IPE, bem como outras empresas do então Grupo CUF.