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II SÉRIE — NÚMERO 57

Pelo Despacho Normativo n.° 169/78, de 6 de fulho, a posição accionista da SITENOR foi afectada à QUIMIGAL.

A QUIMIGAL não tem exercido funções de gerência na SITENOR e, como accionista, tem procurado dar apoio à gestão da empresa, ceden-do-lhe pessoas qualificadas para diversas funções, entre as quais para os corpos gerentes.

3 — A SITENOR dedica-se fundamentalmente a um ramo de actividade que a QUÍMIGAL abandonou, tendo-lhe cedido o mercado de que dispunha e alugado equipamento produtivo e apoio técnico.

A SITENOR foi também apoiada pelos accionistas Ludlow e QUIMIGAL no sentido de diversificar a sua produção, operação cue não teve sucesso significativo.

Além disso a OUTMIGAL tem apoiado financeiramente a SITENOR em quantitativos que em 31 de Dezembro de 1985 eram da oídem dos 90 000 contos.

4 — A partir de 1982 a Ludlow abandonou a administração da SITENOR depois de ter tentado, sem êxito, vender a sua posição accionista.

O abandono da Ludlow tornou, em termos estatutários, a gestão da empresa ainda mais difícil, pois não se afigurava possível reunir capital representativo para definir um futuro para a empresa.

5 — Perante esta situação, propôs a QUIMIGAL a venda da sua posição aos outros accionistas e, na falta de interesse destes, propôs em seguida que todos os accionistas se juntassem para vender em concurso público a totalidade da empresa.

Neste sentido, já foi recebida resposta da Ludlow e da Companhia Nacional de Fiação e Tecidos de Torres Novas, o que permitirá uma tentativa de resolução do problema da única forma que, desde 1982 até à data, permitiu reunir, embora com reservas, as vontades de todos os accionistas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 15 de Abril de 1986. —O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DO MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 866/IV (1.°), do deputado Dias de Carvalho (PRD), pedindo informações sobre o Conservatório Regional de Castelo Branco.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 1697, de 17 de Março último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Fernando Dias de Carvalho, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura de informar V. Ex.a de que não está prevista a inclusão do Conservatório Regional de Castelo Branco no Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação e Cultura, 14 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, Sequeiro Nunes.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.c 912/IV (l.°). do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre actuações violentas por parte de agentes da PSP

Com referência ao ofício n.° 1801/86, de 19 de Março de 2986, que acompanhou o requerimento x° 912/IV, do Sr. Deputado Francisco Armando Fernandes, do Grupo Parlamentar do PRD, e ouvido o Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, informo V. Ex.a de que, em relação às ocorrências descritas, estão a ser instaurados os competentes processos.

Cumpre-me ainda informar que aquela corporação tem envidado esforços e continua a desenvolver acções que visam sanar tais inconvenientes, recorrendo-se em especial à instrução e mentalização dos seus quadros.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 17 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

POLÍCIA judiciária

DIRECTORIA-GERAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 924/IV (l.a), do deputado Roleira Marinho (PSD), acerca da implantação desta Polícia em Viana do Castelo.

Em referência ao ofício em epígrafe, tenho a honra de comunicar a V. Ex.a o seguinte:

i — Pelo artigo 16° do Decreto-Lei n.° 458/82, de 24 de Novembro, foram criadas as Inspecções de Faro, Funchal, Ponta Delgada, Braga, Setúbal, Aveiro, Leiria, Tomar e Cascais e as Subinspecções de Chaves e Portimão.