O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE ABRIL DE 1986

2109

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Nordeste Algarvio — Pcegraaaçfo financeira para 1986

(Contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

PISEE

As medidas tomadas no último ano, na sequência das orientações estabelecidas nas GOPs, ficaram muito aquém do que nesse documento se previa.

Com efeito, e recordando o elenco de acções então avançadas tanto para a modelação institucional do sector empresarial do Estado (SEE) como para a re- " solução das dificuldades económicas e financeiras de algumas empresas, constata-se que os progressos realizados são escassos.

As acções então programadas e os instrumentos escolhidos, se atentarmos na realidade das empresas que integram o SEE, não se afiguram os mais adequados à sua racionalização e saneamento económico. Concretamente, não se entende — bem pelo contrário — que por exemplo o Conselho de Ministros Dara os Assuntos Económicos (CMAE) possa constituir o principal órgão de exercício da tutela das EPs. A concretização -deste projecto conduziria, inevitavelmente, a um complexíssimo sistema de informação e decisão, com reflexos profundamente negativos para a operacionalidade das decisões e para a vida das EPs, além de constituir um factor de multiplicação burocrática incontrolável.

O caminho a seguir é precisamente o oposto, e já o Programa do Governo o apontava claramente: devolver às EPs a mais ampla autonomia de gestão consentida pelas circunstâncias de cada uma.

Relativamente à celebração de contratos-programa e de contratos de gestão, registam-se alguns progressos, nomeadamente no sector dos transportes. £ ainda cedo para se poderem extrair conclusões seguras quanto aos resultados desta experiência, mas há razões para esperar que elas sejam positivas. O Governo acompanhará com atenção a execução dos contratos-programa já em vigor, procedendo aos ajustamentos necessários no momento contratualmente oportuno, e promoverá celebração de novos contratos com as EPs que se mostrem mais aptas para o efeito.

O Governo encetou, entretanto, diversas medidas de reordenamento do SEE, das quais cumpre destacar:

A extinção das empresas que se mostram definitivamente inviáveis e que constituem um fardo insuportável para o Orçamento do Estado;

A recomposição das estruturas produtivas das empresas em dificuldade, mediante o encerramento das unidades fabris inviáveis, ou mesmo a di-