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II SÉRIE — NÚMERO 58

7.14 — Indústria, energia e comérslo

A formulação das políticas a implementar em 1986 no sector industrial, energético e do comércio terá em conta as condicionantes globais destes sectores, pelo que o enunciar dos objectivos visará a melhoria. progressiva das distorções prevalecentes e a potenciação das oportunidades que se abrem à economia portuguesa.

Por outro lado, as medidas a implementar estão sujeitas à envolvente das políticas económico-sociais globais e das que decorrem da adesão de Portugal às Comunidades, subordinadas a um objectivo de «crescimento controlado».

Como condicionantes fundamentais das políticas a desenvolver nestes sectores constatam-se:

A limitada competividade das empresas, conse-efuencia da baixa produtividade, de carências tecnológicas e de níveis de gestão e organização insuficientes, associados a situações de desequilíbrio financeiro cm elevado número de empresas;

Uma forte dependência externa em matérias-primas, produtos energéticos, bens de equipamento e tecnologia;

A persistência de assimetrias regionais associada a uma malha industrial deficiente;

Uma elevada rigidez do funcionamento das estruturas do mercado, consequência de limitados níveis de concorrência nalguns sectores, inadequada fluidez nos circuitos de distribuição e . excessiva fixação e controle administrativo de k preços;

Uma elevada distorção dos mecanismos de mercado, ao nível de produção e de comerciali-• zação, associada à existência de fenómenos de economia paralela de dimensão significativa.

Os objectivos a alcançar nestes sectores são:

Promover a iniciativa privada na esfera empresarial e limitar a intervenção do Governo, na sua área indústria e comércio, a um papel predominantemente regulador, fiscalizador e incentivador;

Levar a cabo a adaptação legislativa e institucional, nas áreas da indústria e comércio, -ao normativo comunitário;

Estimular acções de associação empresarial e criar condições para o desenvolvimento de grupos empresariais de dimensão adequada;

Fomentar a cooperação internacional nas relações de comércio e na cooperação industrial;

Fazer participar, através dos respectivos órgãos representativos, os agentes económicos na definição e implementação das medidas a serem tomadas nas áreas da indústria e comércio;

Promover a modernização e a reconversão de sectores e zonas industriais, conduzindo a uma " melhoria da competitividade e correcção de assimetrias regionais;

Fomentar o desenvolvimento tecnológico através', da cooperação empresas-universidades-centros de investigação e criar condições para a formação de um núcleo de unidades industriais de tecnologia avançada;

Promover a racionalização económica e a melhoria da eficácia das empresas públicas e

industriais através de adequados programas de investimento e desinvestimento; Optimizar a utilização dos recursos naturais nacionais, após adequada inventariação dos mesmos;

Incrementar a conservação e diversificação de energia primária;

Flexibilizar as estruturas de mercado e criar condições propícias à modernização das empresas comerciais com vista ao seu mais regular funcionamento;

Ajustar o quadro normativo da concorrência e preços aos princípios comunitários, reforçando o nível competitivo interno e reduzindo a intervenção administrativa de preços;

Corrigir a distorção dos mecanismos de mercado, em particular através do combate aos fenómenos de economia paralela;

Manter sob controle o défice da balança comercial cm consonância cora os objectivos da política económica global;

Racionalizar e articular os instrumentos funcionais e institucionais para apoio das exportações;

Progredir com cadência adequada na liberalização das importações, reduzindo progressivamente a actividade de monopólios comerciais do Estado.

As medidas a desenvolver serão as seguintes:

Elaboração de legislação de enquadramento que integre os princípios orientadores e grandes objectivos de actuação do Estado na promoção da indústria e desenvolvimento tecnológico;

Definição, em colaboração com outros departamentos governamentais, dos critérios fundamentais e acções concretas de investimento e desinvestimento das empresas públicas;

Elaboração da legislação de base sobre o aproveitamento de recursos naturais e conclusão do Plano Mineiro, tendo em vista a dinamização empresarial deste subsector;

Incremento dos programas de formação técnico--profissional, em colaboração com o Ministério do Trabalho, e reforço dos programas visando a normalização e a qualidade;

Adopção de medidas que permitam tirar partido das compras públicas como factor de desenvolvimento industrial e tecnológico, no quadro das normas de concorrência comunitária;

Início da revisão do PEN 84, face ao novo enquadramento energético internacional;

Prosseguimento das acções de diversificação energética, intensificando o uso do carvão e, com o recurso a fontes nacionais, incrementando os aproveitamentos hidroeléctricos viáveis e novas formas de energia;

Reforço e pesquisa tecnológica no sector energético, com especial incidência ao nível da conservação da energia;

Reforço do apoio selectivo das exportações com ênfase nos produtos com maior valor acrescentado nacional, com maior conteúdo tecnológico e com maiores possibilidades de crescimento sustentado;