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II SÉRIE — NÚMERO 58

com particular incidência no planeamento familiar e na vacinação;

Aumentar a esperança de vida e dedicar uma especial atenção aos problemas do; idoos;

Assumir a importância da promoção da saúde, paralelamente aos cuidados curativos c de reabilitação;

Promover uma cada vez maior humanização dos

serviços de saúde; Desenvo:ver a educação para a saúde: Desenvolver a prestação d^ cuidados em saúde

mental;

Combnter o alcoolismo, o tabagismo e a droga;

Melhorar a qualidade dos serviços prestados à população, através de uma utilização integral e racional dos recursos c-;ir.;?n'es, quer em meios humanos quer em meios materiais;

Estabelecimento de uma política de informação que permita, à população em geral e aos profissionais de saúde em particular, um melhor conhecimento da utilização adequada de cuidados de saúde, fundamentalmente no que se refere ao consumo de medicamentos e de meios complementares de diagnóstico;

Promover e facilitar a articulação real entre os diferentes serviços de saúde, aos níveis central, regional e local;

Aumentar a eficácia e eficiência da administração dos serviços de saúde e a rentabilização dos investimentos públicos em saúde.

7.8 — Segurança social

O envelhecimento da população, o retorno maciço de Africa, o alargamento da previdência aos rurais e àqueles que não descontavam para o sistema de segurança social fez com que o número de pensionistas passasse de 165 000 em 1970 para cerca de 1 900000 em 1985.

Pelos motivos apontados as pensões assumem um peso crescente nas despesas correntes do sistema (67 % do total das despesas correntes em 1984). Tal crescimento tem tornado cada vez mais rígida a gestão financeira do sistema.

Nos últimos anos as despesas correntes têm crescido a taxas sensivelmente superiores às das contribuições, principal fonte de receitas do sistema.

O délice dos regimes não contributivos (pensões sociais) e fracamente contributivos apenas tem sido coberto pacialmente pelo Orçamento do Estado.

O sistema encontra-se totalmente descapitalizado — está em regime de repartição pura —, pois para fazer face a acrescidas responsabilidades financeiras foi forçado num passado recente a alienar o património financeiro.

Neste domínio foram traçados os seguintes objectivos para 1986:

Conversão do sistema da segurança social em instrumento privilegiado de solidariedade do Estado, garante do mínimo de sobrevivência em todas as situações;

Compatibilização do nível de protecção social com os equilíbrios básicos da economia e com a salvaguarda de estímulo para o progresso, a iniciativa e o crescimento económico;

Garantia de viabilidade financeira do sistema de segurança social;

Racionalização, simplificação administrativa e desburocratização do sistema;

Humanização do sistema de segurança social e designadamente de acção social;

Prossecução da regionalização e descentralização do sistema;

Máximo aproveitamento dos instrumentos comunitários no domínio da segurança social;

Funcionamento do mercado como regulador social, recorrendo-se a esquemas privados que complementem o nível de protecção dado pelo sistema.

7.9 — Educação e cultura

As condicionantes que se levantam à actuação do Governo nas áreas da educação e cultura são, antes de mais, de natureza financeira. Efectivamente, a imposição de grandes restrições neste domínio tem atrofiado o lançamento de projectos necessários.

A escassez qualitativa e quantitativa de recursos humanos é igualmente um óbice à actuação do Governo, nomeadamente no que respeita à condução de uma reforma de fundo a nível de currículo, metodologias e formação de professores.

Finalmente, a inexistência de uma lei de bases que defina objectivos e estruturas educacionais provoca indefinições que atrasam e dificultam a implementação de uma reforma.

Constituem objectivos a prosseguir:

Iniciar a reforma global do sistema educativo;

Criar condições que conduzam à operacionalidade e maior rendibilidade dos serviços centrais e regionais;

Alargar e recuperar a rede escolar de forma a não só fazer face à necessidade de integrar os alunos que excedem a sua lotação, como manter a dignidade da escola a níveis aceitáveis;

Lançar bases julgadas fundamentais para colocer o País na via do desenvolvimento cultural e tecnológico de que necessita.

As medidas a levar a cabo em 1986 serão as seguintes:

Contribuição para a formulação de uma lei de bases e funcionamento de uma comissão para a reforma do sistema educativo;

Reestruturação dos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação c Cultura reduzindo o número de serviços centrais e racionalizando as estruturas regionais, reformulando as estruturas e métodos de gestão financeira e fundindo as Direcções-Gerais do Equipamento Escolar e das Construções Escolares cm departamento único (Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos);

Lançamento, em colaboração com as autarquias, de um programa de construção, recuperação, manutenção e segurança dos equipamentos e edifícios escolares;

Desenvolvimento de uma política c investigação científica universitária inserida na linha de desenvolvimento da ciência e tecnologia: