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II SÉRIE - NÚMERO 58

regional e local com economia dc meios e melhores resultados no território; No domínio do ordenamento do território, propõe-se o Governo proceder a uma mais efectiva coordenação dos departamentos cuja intervenção no território é significativa, começando pelos integrados no Ministério do Plano e da Administração do Território, mas visando igualmente a generalidade dos departamentos com as características referidas.

As Grandes Opções explicitadas no que diz respeito à administração local e ao ordenamento do território são:

No financiamento das autarquias locais, o Governo cuidará que a transferência de atribuições adicionais (que têm plena justificação, em diversos domínios) seja acompanhada pelos respectivos recursos financeiros. Quanto à estrutura e aos critérios do Fundo de Equilíbrio Financeiro, a incluir no Orçamento do Estado para 1986, será dado cumprimento estrito ao preceituado na Lei das Finanças Locais, sem prejuízo da preparação de uma proposta de revisão da lei a submeter à Assembleia da República;

As autarquias locais beneficiarão também dos recursos provenientes do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional destinados ao financiamento dc projectos de investimento. O Governo iniciará de imediato a preparação de um regulamento que presida à selecção dos projectos e que ao mesmo tempo torne mais transparente o processo de decisão;

Em diálogo com as autarquias locais e suas estruturas representativas proceder-se-á à análise da problemática urbanística, preparando-se a correspondente legislação. A este respeito, pro-curar-se-á aproveitar todas as potencialidades do conceito de Plano Director Municipal, de forma a que constitua um precioso instrumento dc gestão por parte das autarquias, bem como uma componente essencial do esquema geral de ordenamento do nosso país;

Será lançado um ambicioso programa de cartografia utilizando as mais modernas tecnologias e que constituirá um instrumento fundamental de todas as instituições com intervenção no território;

No que diz respeito às comparticipações em matéria de equipamento de interesse público, o Governo honrará os compromissos assumidos pelo Estado nos últimos tempos, não obstante os elevados montantes envolvidos;

Prosseguirão os planos de reabilitação urbana, estabelecidos em base contratual com as autarquias, ao mesmo tempo que se dotarão os gabinetes de apoio técnico dos meios de que ainda carecem.

7.4— Construção e habitação

O quadro macroeconómico marcadamente restrito verificado nestes últimos anos foi determinante para a crise que estes sectores atravessam.

Um enquadramento legal inadequado à situação que se vive na construção, o imobilismo do mercado da

habitação c as gravíssimas carências habitacionais que se reflectem sobretudo nas classes mais desfavorecidas constituem os principais factores que caracterizam o cenário com que o Governo se debate. É, assim, urgente:

Melhorar as condições de habitação das famílias portuguesas;

Criar condições para o relançamento da procura de habitação para a aquisição de casa própria e impulsionar o relançamento do mercado de arrendamento;

Desenvolver e apoiar as autarquias locais, cooperativas e outras entidades no desenvolvimento de programas de habitação social;

Dinamizar o papel da iniciativa privada como promotor privilegiado da construção de habitação;

Proceder às adaptações e inovações necessárias ao quadro legal c normativo da actividade das empresas dc obras públicas e construção civil.

Para a prossecução destes objectivos serão tomadas as seguintes medidas:

Rever o sistema de crédito à aquisição dc casa própria, tornando-o mais acessível e compatível com os rendimentos reais do agregado familiar;

Incentivar e diversificar mecanismos e sistemas financeiros atractivos de poupança-habitação;

Regulamentar a Lei n.° 46/85 e acompanhar o seu impacte real em termos de mercado de arrendamento, procedendo aos ajustamentos pontuais que se venham a mostrar necessários;

Proceder à revisão de incentivos fiscais à aquisição e construção de casa para habitação no sentido da sua ampliação;

Apoiar e incentivar o desenvolvimento dos fundos de investimento imobiliários e sociedades de gestão dc investimentos imobiliários;

Conceder apoio técnico, económico e financeiro aos programas de habitação social a desenvolver pelas autarquias locais e cooperativas;

Proceder à reorganização do aparelho da administração central, clarificando as suas funções e atribuições, adaptando-o à estratégia do Governo;

Rever a regulamentação dos contratos de obras públicas e alargar o seu âmbito de aplicação;

Incentivar acções de formação e reciclagem dos quadros da administração pública do sector no sentido da sua adaptação aos novos métodos de trabalho;

Rever as condições de acesso à actividade das empresas de obras públicas e indústria de construção civil;

Rever o sistema de incentivos fiscais ao investimento no sector da construção civil:

Apoiar o desenvolvimento dc um sistema de gestão de qualidade da construção.

7.5 — Transportes

O sector de transportes apresenta notórinc insuficiências não só ouanto h capacirlnrlc dn