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30 DE ABRIL DE 1986

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Desnecessário se torna insistir na lentidão e na burocratização da justiça, tão quotidianamente presentes se nos mostram estes factos. Do mesmo mal ostensivamente enfermam os organismos que têm a seu cargo a resolução não conflitual de interesses — os registos e o notariado.

Neste contexto, os objectivos a prosseguir na área da justiça são os seguintes:

Reforço da segurança dos cidadãos, através de acções sistematizadas de prevenção e repressão da criminalidade;

Reestruturação do sistema penal, como corolário da publicação do Código Penal, no sentido de uma política criminal virada para a preocupação de ressocializar o delinquente;

Expansão territorial da Polícia judiciária e intensificação e alargamento dos seus meios técnicos;

Continuação e intensificação das acções empreendidas na luta contra a droga, quer no que respeita à contenção da sua progressão e tráfico quer no referente à recuperação dos toxicómanos;

Tornar a justiça pronta c acessível a todos os cidadãos através da sua reestruturação orgânica e do reforço dc meios humanos.

São medidas de política para 1986:

Publicação, obtido que seja o assentimento parlamentar, de novo Código de Processo Penal e da respectiva legislação complementar, revisão e publicação das alterações ao Código de Processo Civil, publicação de um novo Código das Sociedades e do Código de Registo Comercial e demais legislação mercantil;

Prosseguimento do plano de aquisição, construção e grande reparação de tribunais, serviços dos registos e do notariado, serviços centrais e casas de magistrados;

Intensificação do plano de construção, remodelação, adaptação c apetrechamento dos estabelecimentos prisionais;

Desenvolvimento de acções de planeamento com os objectivos fundamentais de revisão do ordenamento judiciário do território e da racionalização de recursos humanos e dos equipamentos, designadamente através de acções de formação profissional;

Reformulação de toda a orgânica dos registos e do notariado, bem como do estatuto dos conservadores, notários e oficiais dos registos e notariado;

Concretização das acções de extensão territorial da Polícia Judiciária, designadamente através do redimensionamento da rede de telecomunicações;

Reestruturação das instituições encarregadas da prevenção e controle da droga.

12. — Segurança Enterra

A contenção das despesas públicas aparece claramente como a primeira e principal de todas as condicionantes da política a desenvolver. Isto significa — e até mesmo implica— que se tem de acentuar

o esforço no sentido de uma maior racionalização das forças e serviços de segurança.

Factores de natureza social já enunciados no capítulo referente à justiça são igualmente elementos de enquadramento dos objectivos que a seguir se enunciam:

Definição de um quadro legal para a segurança interna;

Modernização e incremento do equipamento das forças e serviços de segurança com vista a uma maior eficácia da sua actuação;

Ampliação e eficácia acrescida da cobertura do território nacional por forças policiais;

Melhoria do controle da entrada e movimentação de estrangeiros em todo o território nacional, estabelecendo condições de coordenação e eficácia na acção entre as forças e serviços com competência nesta matéria;

Dinamização do Serviço Nacional de Protecção Civil.

Para a prossecução desses objectivos, avançar-se-ão as seguintes medidas:

Proposta de lei de segurança interna; Implementação do Serviço de Informação de Segurança;

Implementação de uma rede rádio e coordenação operacional dos bombeiros;

Implantação da Escola Nacional de Bombeiros;

Melhoria das condições de aquartelamento da GNR, incluindo um quartel destinado a centro de instrução;

Rápida implementação de um centro de dados informáticos com vista ao controle da entrada e movimento de estrangeiros.

73 — Administração locai e ordenamento do território

As áreas da administração local e do ordenamento do território têm estado, desde sempre, em sectores diferenciados da Administração.

Agora que ambos os pelouros se situam no mesmo Ministério e na mesma Secretaria de Estado, há condições efectivas para adequar melhor à reaJidade do poder local serviços operativos de grande importância, bem como para visar uma mais harmoniosa ocupação do território nacional, na medida das competências atribuídas à administração central.

Naturalmente que, se este facto constitui uma condicionante positiva à execução do Plano para 1986, a circunstância de esta nova estrutura ter sido instituída muito recentemente não permite o aproveitamento imediato de todas as suas potencialidades, o que apenas acontecerá ao longo do ano.

Neste contexto foram seleccionados os seguintes objectivos:

O reforço do poder local, tal como já foi referido no seu Programa, constitui um dos objectivos essenciais deste Governo. Tal reforço, a obter pela adopção de mecanismos mais justos e previsíveis de financiamento, far-se-á sem intromissão nas competências e na capacidade de decisão que são próprias das autarquias locais;

Procurar-sc-á igualmente melhorar o nível de coordenação entre as intervenções a nível central,