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II SÉRIE — NÚMERO 58

-dcsvalorização-inflação e, conferindo rendimentos mais modestos às aplicações em moeda estrangeira, são coerentes com a política de taxas de juro. Integram-se, por outro lado, num programa plurianual até 1988 de estabilização do valor do escudo, paralelamente à redução progressiva da taxa de inflação. Assim, o valor da taxa de câmbio efectiva encontra-se fixo até final do próximo mês de Março, sendo a depreciação deslizante retomada em Abril, mas a um ritmo inferior ao anteriormente vigente, que era de 1 % ao mês. Posteriormente, esse ritmo será reduzido no fim dc cada trimestre, tendendo para a sua anulação em 1988. Deste modo, inflação, taxas de juro e taxas de câmbio deverão seguir trajectórias coerentes, salvaguardando os equilíbrios essenciais e permitindo caminhar no sentido de uma economia mais saudável.

A competitividade do sector exportador nacional fica também salvaguardada pelo conjunto de medidas descrito. O ritmo decrescente da depreciação cambial do escudo encontrará compensação em quatro planos: na redução acentuada da componente encargos financeiros na estrutura dos custos de produção; nos ganhos de produtividade, que são indispensáveis; na moderação do preço dos inputs importados, e no próprio abrandamento da inflação.

4.3 — Politica c!o investimento

A política relativa ao investimento deverá ser norteada pelo objectivo de assegurar a correcção estrutural das contas externas a médio prazo, ê essencial que o ano de 1986 conheça já uma acentuada retoma do investimento e, além disso, que a sua afectação seja concordante com o objectivo referido. Nesse sentido, deverá haver uma actuação convergente dos diversos sectores institucionais responsáveis pelo investimento.

Ao Estado caberá essencialmente a criação de condições para que o investimento privado se intensifique e se adeqúe, tanto quanto possível, aos objectivos de médio prazo. As políticas monetária e orçamental são instrumentos de que o Estado dispõe para influenciar a composição da despesa interna e, por conseguinte, o volume (e até a qualidade) do investimento. Uma correcta infra-estruturação poderá, por outro lado, criar condições e oportunidades para uma adequada afectação do investimento privado. Finalmente, torna-se necessário que o apoio do Estado ao investimento privado não se situe no mero plano da distribuição de benesses financeiras, mas antes na difusão de informação de que os agentes económicos individualmente não dispõem, na formação profissional e no desenvolvimento tecnológico, por forma a contribuir para a criação de novas vantagens comparativas e para melhor explorar as já existentes. No entanto, a especificidade e a dependência critica do desenvolvimento relativamente à evolução de certos sectores impõem que sejam traçadas directrizes de política económica sectorial, designadamente no domínio das políticas energética, agrícola e das pescas.

Ao sector privado caberá potenciar as condições criadas pelo Estado, de modo a reduzir a vulnerabilidade externa da economia portuguesa, o que passa pelo evoluir do padrão da especialização internacional, reduzindo o impacte nas relações comerciais externas de três grandes zonas de dependência —energia, alimentar e bens de equipamento —, incrementando a

componente de exportação de serviços e reduzindo simultaneamente a dependência no âmbito da respectiva importação, lançando as bases de uma competitividade futura acrescida, assente numa estrutura empresarial mais forte e num nível de produtividade superior.

Estas grandes linhas da política de investimento, bem como os meios para a sua execução e acompanhamento, serão detalhadas no Programa de Correcção Estrutural do Défice Externo, programa a médio prazo que o Governo se comprometeu a efectuar, e cuja 1." fase implementará no período de 1986-1989. As orientações para 1986 serão, naturalmente, já concordantes com os objectivos do PCEDE.

Assim, no que diz respeito ao sector público (englobando aqui administração central e empresas públicas), será normal que as infra-estruturas de relacionamento e comércio externo e as redes de comunicações surjam com carácter prioritário, bem como os projectos relacionados com o desenvolvimento do sector primário.

Deste modo, a administração central concretizará um aumento substancial de investimento em 1986 e dará prioridade aos programas e projectos que permitam melhorar a acessibilidade, aos que se liguem ao saneamento básico e ao aproveitamento dos recursos hídricos e aos que induzam a transformação acelerada da estrutura produtiva do sector agrícola. Também terão carácter prioritário os programas que permitam uma maior integração regional das acções sectoriais.

No que respeita às empresas públicas, são a satisfação das necessidades energéticas e a melhoria e desenvolvimento das telecomunicações que induzirão o maior volume de investimento.

Critério importante na escolha destas acções de investimento foi o de considerar projectos que permitam absorver integralmente os financiamentos comunitários postos à disposição do País.

4.4 — Política de desenvolvimento regional

Numa primeira abordagem, a política de desenvolvimento regional corresponde à valorização do espaço nas políticas de desenvolvimento económico e social. Constata-se com facilidade, no entanto, que a complexidade conceptual c a multiplicidade de objectivos que se procuram atingir com o desenvolvimento económico e social (onde avultam, como atrás se referiu, os de natureza social, associados a finalidades culturais, políticas, económicas, institucionais c técnicas) não podem ser correctamente formuladas ou prosseguidas sem que as diferenciações espaciais dessas componentes sejam atendidas e contempladas.

Assim sendo, atenuam-se as diferenças entre o processo de desenvolvimento global e o que respeita às regiões.

Por outro lado, o todo nacional é composto e integrado pelas parcelas espaciais que se localizam ao nível regional. Se se prosseguirem, designadamente de modo frontal, políticas dirigidas ao desenvolvimento das regiões, natural e inevitavelmente se prosseguirá o desenvolvimento global da Nação. E, assim, também por esta via se esbatem as diferenciações entre a política de desenvolvimento regional e aquelas que se dirigem ao conjunto do Pafs.

Deverá reconhecer-se, todavia, que, sem prejuízo das considerações anteriores, se manifestam, designa-