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II SÉRIE — NÚMERO 58

22 — Politica dc desenvolvimento

O número anterior tratou da problemática do crescimento Este pressupõe um conjunto dc medidas de política devidamente articuladas de acordo com uma estratégia que, enquadrando-as c dando-lhes sentido, prossegue um conjunto de objectivos bem preciso.

O desenvolvimento, que agora será abordado, corresponde a um conceito bem mais complexo que extravasa o domínio dos fenómenos económicos. Embora se possa afirmar, com alguma segurança, que não será viável nem realista prosseguir objectivos de desenvolvimento sem um crescimento económico prévio ou simultâneo, é inequívoco que uma política de desenvolvimento visa, sobretudo, objectivos de natureza social, a que se associam vertentes de diferentes naturezas: culturais, políticas, económicas, institucionais e mesmo técnicas.

Não se poderá em rigor, portanto, nem considerar a política de desenvolvimento como um elemento que acresce às políticas estruturais ou sce-orir.is nem pretender que essa política possa ser formulada de forma autónoma dos objectivos parcelares, que, de forma articulada, coerente e coordcn.'c'a, procura atingir.

Importa, todavia, salientar que, mesmo considerando que o desenvolvimento constitui o desiderato final da actuação dos poderes públicos, e'e pode ser apresentado com uma finalidade prioritária face à qual os demais objectivos se tornam instrumentais ou, em alternativa, ser considerado como um desejo relativamente remoto e, comparativamente a outros, não prioritário no horizonte provável dc actuação.

As grandes opções do Plano para 1986 adoptam claramente a primeira dessas alternativas, apesar de se ter como adquirido que o desenvolvimento corresponde a objectivos ambiciosos de largo prazo, permanentemente reformulados de acordo com as mutações que na sociedade se vão operando.

Assim, o conceito de desenvolvimento implica a sua directa associação a uma concepção de sociedade que as grandes opções do Plano para 1986 procuram explicitar, baseada nas seguintes envolventes essenciais:

Concretizar as potencialidades da organização democrática do Estado;

Promover a igualdade dos cidadãos e a maximização das oportunidades de cada um;

Dinamizar a economia;

Valorizar as energias latentes e a capacidade de empreender dos Portugueses, independentemente do local ou país onde exercem actividade;

Assegurar o êxito da integração nas Comunidades Europeias;

Aperfeiçoar o funcionamento da Administração Pública.

A adopção destes pressupostos nas grandes opções do Plano significa, antes de mais, a necessidade de avaliar das respectivas consequências para 1986. Esta atitude exige, no entanto, a explicitação quer do papel e funções do Plano quer das relações entre um plano anual e outros instrumentos com repercussões anuais mais dilatadas.

Não faz sentido, e a Constituição da República não permite, considerar o Plano como forma de concen-

tração de normas imperativas para a actuação dos agentes produtivos. Bem pelo contrário, o Plano é apenas imperativo para o sector público estatal e para outras actividades de interesse público vinculadas por contratos-programa. Para todos os outros sectores, o Plano limita-se à explicitação do enquadramento para o desenvolvimento das respectivas actividades, assumindo, portanto, um carácter meramente indicativo. Talvez tão importante como o seu conteúdo é, no entanto, a forma que reveste a sua preparação; ou, por outras palavras, considera-se extremamente importante valorizar o modo adoptado para prosseguir aqueia finalidade. Nestas circunstâncias, o Plano contém potencialidades para deixar de ser somente um documento através do qual o Governo submete à apreciação da Assembleia da República as orientações e os programas respeitantes à sua actividade e passar a ser, cada vez mais, o processo de elaboração de sucessivas sínteses assentes em plataformas consensuais entre poderes públicos, parceiros sociais e cidadãos cm geral sobre as respectivas actuações e responsabilidades dirigidas ao desenvolvimento da Nação.

Existem, no entanto, prazos de tempo diferenciados para concretizar a preparação de planos, que naturalmente se associam quer ao seu conteúdo quer, sobretudo, à natureza das medidas, acções e programas a que respeitam. É, todavia, necessário, naturalmente, que as diferentes tipologias temporais de planos se ajustem e articulem entre si; e, particularmente na situação em que nos encontramos, onde a determinação constitucional de preparação regular de planos a médio prazo não tem sido respeitada, torna-se absolutamente necessário que uma das finalidades principais das grandes opções do Plano para 1986 (bem como do plano anual a que irão dar origem) corresponda precisamente à preparação de um plano para o período de 1987-1990.

Desta forma se valorizam, de modo adequado, as determinações constitucionais e legais relativas à participação no processo de elaboração do Plano através do Conselho Nacional do Plano e da Comissão Técnica Interministerial de Planeamento.

Por esta via encontra particular justificação a vontade do Governo de alargar e aperfeiçoar os mecanismos de participação, que necessariamente incluem as autarquias locais e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores; assim, finalmente, encontram justificação acrescida as envolventes atrás enunciadas, a que agora devemos voltar para lhes ser dedicada maior atenção:

a) Concretizar as potencialidades da organização democrática do Estado. — A concretização destas potencialidades apresenta uma dimensão fundamental: a que corresponde a aproximar as instituições públicas dos cidadãos. Por isso, os valores que aquelas assumem e as acções que desenvolvem devem dirigir-se no sentido da vontade que os cidadãos colectivamente exprimem. A concepção de um modelo de sociedade é pressuposto basilar da formulação da política de desenvolvimento. Importa, pois, não só ajustar essa concepção à vontade real da sociedade mas, sobretudo, criar condições para que a forma como esse modelo irá ser concretizado seja não só aceite como colectivamente assumida pelos cidadãos — quer eles sejam entendidos na sua dimensão individual quer traduzam diversas formas ou moda-

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