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II SÉRIE — NÚMERO 58

porta prosseguir frontalmente a concretização de acções dirigidas à transformação qualitativa e quantitativa desta situação em três direcções fundamentais:

No domínio institucional, visando atenuar o peso do centro e provocar ou acentuar a dinâmica de modernização administrativa e a aceleração dos processos de desconcentração de competências e de recursos;

Mediante a modernização da gestão pública, dirigida ao aperfeiçoamento do' processo de decisão e à racionalização da afectação e gestão de recursos;

Através de medidas selectivas, perspectivadas para o aperfeiçoamento da organização e funcionamento dos departamentos cruciais para a concretização das políticas de desenvolvimento.

Deverá acentuar-se que a eficácia destes princípios depende, em boa medida, da preparação dos agentes que intervim na respectiva concretização, o que justifica e ex:;»c um esforço importante no âmbito da formação profissional.

Assim será possível deixar para trás uma administração de controle e autojustificação para criar uma Administração Pública ao serviço e empenhada no processo de desenvolvimento.

No prosseguimento destes objectivos, claramente enunciados no seu programa, a Lei Orgânica do Governo contempla a criação do Secretariado para a Modernização Administrativa.

Esta estrutura, cuja regulamentação se encontra ultimada, será leve e flexível e desenvolverá um esforço integrado com toda a Administração Pública, de modo a:

Aumentar a eficácia global do aparelho administrativo;

Promover a melhoria das suas relações com os administrados;

Fomentar a desburocratização dos serviços e a simplificação dos procedimentos administrativos;

Racionalizar a utilização dos meios públicos.

4 — Políticas envolventes 4.1 — Politicas monetária e orçamental

As políticas monetária e orçamental serão conduzidas de acordo com os objectivos centrais da política económica já enunciados no n.° 3.1 (controle da inflação, recuperação do investimento privado e do investimento público em infra-estruturas, aumento do emprego e do nível de vida da população, tudo isto mantendo sob controle o défice da balança de transacções correntes). Assim, deverá existir, além do mais, uma estreita articulação entre aquelas duas políticas, de modo a assegurar um financiamento equilibrado da economia compatível com as metas propostas.

A política de crédito terá então como objectivo fundamental o controle da despesa e da inflação sem pertubar o investimento produtivo. Continuando o controle monetário a ser feito pela via do financiamento global à economia, aquele desígnio deverá ser

prosseguido através de uma gestão dos limites de crédito que privilegie o crédito destinado ao investimento.

Tal como a política monetária, a política orçamental favorecerá o esforço de investimento produtivo das empresas. Aos investimentos serão concedidas reduções de impostos e contribuições que incidam sobre o custo do financiamento e os resultados da actividade das empresas sem, todavia, cometer excessos que impliquem uma redução incomportável do volume de receitas fiscais.

A política orçamental será pautada pelo rigor, com um decréscimo real acentuado das despesas correntes que não sejam juros ou despesas com pessoal. Estas últimas serão, porém, contidas, não se devendo verificar aumentos dos efectivos da função pública. Deste modo se pretende obter um défice corrente tolerável, de modo a não comprometer o financiamento do investimento produtivo. O défice de capital em 1986 não deverá ultrapassar os 5 % do PIB, correspondendo ao já referido acréscimo do investimento do sector público administrativo.

A política orçamental procurará ainda contribuir para o crescimento equilibrado do consumo e da poupança, redur.indo e tornando mais justa a repartição da carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho e incrementando o financiamento não monetário do défice orçamental, de modo a permitir uma oferta substancial de instrumentos de poupança e um melhor controle da expansão monetária.

O fomento da poupança das famílias constitui, aliás, preocupação destacada do Governo, que, para isso, utilizará diversos instrumentos de política monetária e orçamental. Em primeiro lugar, apostando decididamente naquela que é a maior de todas as motivações da poupança —a habitação própria—, suscitando a imaginação e a iniciativa das instituições de crédito, incluindo a banca comercial, na oferta de uma gama diversificada de regimes de crédito que atenuem a regressividade real do esforço financeiro que presentemente se verifica ao longo da vida do empréstimo, recriando contas de «depósito-crédito-habitação», com privilégios de juro e de acesso a financiamentos que sejam verdadeiramente significativos, assegurando um juro real líquido positivo da poupança relativamente às expectativas da inflação, qualquer que seja a sua forma de aplicação, diversificando de facto os instrumentos de captação de poupança, promovendo emissões suficientes e adequadas para conferir dimensão e apetência ao mercado de títulos, revendo os regimes fiscais que directa ou indirectamente actuem sobre a poupança, de modo a conceder-lhe tratamento fiscal mais favorável, estimulando a oferta e a procura dc seguros dc vida e encorajando a constituição dc esquemas privados complementares de segurança social.

As metas quantitativas para a expansão do financiamento monetário global da economia terão de levar em linha de conta quer as necessidades do sector produtivo quer o crescimento antecipado da massa monetária, de par com o objectivo para o défice externo. Estas diversas condicionantes poderão ser satisfeitas através dc um crescimento do crédito total à economia na franja dos 19 %, em média anual, o que representa um crescimento real significativo (considerando no crédito total o crédito bancário interno, o crédito externo c a emissão dos bilhetes do Tesouro e outros títulos colocados ao público).