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II SÉRIE — NÚMERO 58

Durante o período transitório serão tomadas, nos diversos sectores, as medidas indispensáveis para proceder à promoção e ao acompanhamento sistemático das nossas relações com a Espanha.

A informação sobre as Comunidades Europeias terá de ser promovida através de campanha de âmbito nacional que chegue efectivamente aos agentes económicos e, dc uma forma geral, a todos os cidadãos.

As acções de formação de funcionários sobre as Comunidades Europeias deverão ser impulsionadas durante o ano de 1986.

5.2 — Politica dc cooperação

Num mundo de crescentes interdependências, vem assumindo especial realce a actividade da cooperação.

Esta actividade constitui, hoje, segmento fundamental e fortemente competitivo das políticas externas, nomeadamente dos países especialmente situados e vocacionados para intervir em tal domínio.

Portugal é, manifestamente, um desses países, e tem atribuído especial cuidado no estabelecimento de políticas de cooperação.

Entende o Governo que este caminho, claramente consensual, deve ser prosseguido e acentuado, uma vez que não restam dúvidas de que, do acentuar da política de cooperação, resultarão protegidos os interesses dos Portugueses e alargadas as vias do desenvolvimento.

O Governo fará assentar as suas opções em matéria de cooperação no princípio da solidariedade, na ponderação das vantagens mútuas, na inventariação imaginativa das potencialidades e no emprego racional dos recursos.

No âmbito da cooperação, o Governo realçará os laços especiais existentes com os países africanos de língua oficial portuguesa.

O Governo não deixará, todavia, de aproveitar os mecanismos de cooperação proporcionados pelo sistema das Nações Unidas e participará empenhada-mente na política de cooperação da CEE.

O Governo reforçará os esforços inerentes ao ensino e divulgação da língua portuguesa, através do envio de professores e do apoio pedagógico. Desenvolver-se-ão iniciativas no campo do relacionamento interuniversitário. No âmbito da saúde será mantida a formação de quadros e proporcionado apoio clínico e científico.

A cooperação económica, numa base de mútua vantagem, incidirá muito especialmente no apoio ao estabelecimento ou desenvolvimento de actividades reprodutivas ou de infra-estruturas, nomeadamente era áreas que permitam mais facilmente a participação dos recursos empresariais e tecnológicos portugueses.

6 — Defesa nacional e economia

A modernização das Forças Armadas passa por um esforço de reequipamento, que deve, na medida do possível, ser orientado para a produção nacional ou pela introdução do máximo valor acrescentado nacional.

Em consequência, a valorização a nível tecnológico e de eficácia das indústrias de defesa nacional, numa perspectiva de proveito para o conjunto da economia e da contribuição para o desenvolvimento da tecnologia do País, passa pelo seu incentivo e racionalização como factor essencial à capacidade de defesa

autónoma e ao desenvolvimento económico c tecnológico, destacando-se como grande área de intervenção a nível do conceito estratégico de defesa nacional.

A vigilância e fiscalização das águas de jurisdição nacional constitui uma importante missão das Forças Armadas, que é executada como «serviço público» em simultâneo com outras missões de defesa nacional, de investigação científica e de salvaguarda da vida humana no mar.

O facto de serem as Forças Armadas a exercer este «serviço público», como aliás outros relacionados com a segurança da navegação marítima, num contexto que globalmente constitui o «exercício da autoridade marítima», deve-se principalmente a razões de economia de meios navais e aéreos e de preparação do pessoal.

Os meios navais e aéreos requeridos para o conjunto deste serviço público terão em atenção:

a) A enorme extensão das áreas a vigiar e fiscalizar (área da ZEE do continenle = 85 000 milhas quadradas; área da ZEE da Madeira = 170 000 milhas quadradas; área da ZEE dos Açores = 280000 milhas quadradas), bem como a possibilidade de, a médio prazo, a marinha portuguesa vir a colaborar com as restantes autoridades europeias neste domínio;

b) O critério custo-eficácia que deve presidir ao sistema, em que o factor dissuasão tem relevo principal;

c) As características das zonas marítimas que constituem as águas dc jurisdição nacional, com plataformas continental e insulares estreitas, com poucos e pequenos bancos fora da costa e ainda com uma grande preponderância dos grandes fundos oceânicos;

d) As características das frotas pesqueiras que utilizam as áreas de jurisdição nacional;

e) Os critérios dc austeridade financeira a curto e médio prazo.

7 — Políticas sectoriais 7.1 —Justiça

Sem prejuízo de vir a intensificar-se a prevenção e repressão da delinquência, cumpre referir que a diminuição da criminalidade requer a erradicação das suas causas principais: desemprego, carência de meios, degradação moral, más condições de habitação a par de um processo acelerado de crescente concentração urbana das populações, na maior parte dos casos sem quaisquer atributos de qualidade.

Por sua vez, o llagelo que constitui o aumento do consumo dc droga, sobretudo nas escolas e nos quartéis, requer que no seu combate continuem empenhadas igualmente as autoridades académicas e militares, em coordenação de esforços com as instituições especializadas do Ministério da Justiça.

De referir igualmente a deficiente cobertura do território pela Polícia Judiciária, a desadequação do s:s-tema penal e a ausência dc espaços prisionais capazes de responder às solicitações urgentes do crescente número de reclusos, juntamente com a reduzida expressão que hoje assumem nas cadeias o trabalho e a formação profissional, encontrando-se assim prejudicada a função de reintegração social que estas deveriam cumprir.