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II SÉRIE - NÚMERO 58

tcs que se colocam actualmente n utiii:-..tç;io cücienle dos recursos naturai;;.

Por outro lado, a máquina do Estado é ainda tradicional, vocacionada para a intervenção pontual no território, de tipo «obras públicas», sem qualquer lógica de integração sectorial ou regional em termos de desenvolvimento.

Salienta-sc ainda qt:c o anquilosnmcnto do quadro lefjal e normativo no que respeita ao ambiente e defesa do consumidor coloca os cidadãos à mercê de toda c qualquer acção especulativa, abusiva ou degra-dadora do ambiente.

Como consequência desta realidade, verifica-se uma sucessão de situações de ruptura, nomeadamente a nível do saneamento básico, abastecimento de águas, destruição do solo agrícola, poluição pontual por substâncias tóxicas perigosas, iminência permanente de cheias e fogos florestais. Estas situações, ate pelo seu carácter de manifesta emergência, têm absorvido as energias e recursos que deveriam ser canalizados para o resolução efectiva dos problemas de fundo.

Os objectivos a prosseguir em 1986 procuram a supressão, ou minimização, dos principais estrangulamentos apontados. Assim:

As acções do Governo deverão incidir no quadro legal normativo, na reforma das instituições, na dinamização da participação das populações e no ataque às situações de emergência.

A alteração do quadro legal normativo deverá ter em conta a adaptação do direito português ao direito comunitário;

No âmbito da reforma das instituições, o objectivo prioritário será a regionalização dor? serviços da Administração Pública vocacionados para a gestão dos recursos naturais;

A dinamização da participação das populações deverá ser desenvolvida em do:s vectores: a nível pedagógico e na corresponsabilização na tomada de decisões. Efectivamente as ?.c-ções de política devem ser realizadas com a participação activa dos grupos de cidadãos mais empenhados, colectividades e autarquias. Pretende-se igualmente que os projectos de desenvolvimento económico sejam estudados na perspectiva do seu impacte ambiental c que a apreciação deste seja publicitada c participada de modo a atribuir às comunidades um maior poder decisor sobre as opções que afectam o seu futuro;

O ataque às situações de emergência deverá ser feito de forma a minimizar os riscos que os flagelos naturais cíclicos provocam em Portugal.

De acordo com os objectivos propostos, as acções a prosseguir para o quadro legal normativo serão, entre outras:

Propor à Assembleia da República a aprovação da Lei de Bases do Ambiente, publicar a legislação sobre estudos de impacte ambiental, regulamentar os aspectos mais relevantes do princípio do poluidor-pagador, aprovar as normas relativas aos efluentes e substâncias tóxicas perigosas, o regulamento geral do ruído, enfim, adaptar a legislação portuguesa ao direito comunitário:

No quadro institucional, destaca-se a regionalização da gestão dos parques naturais e dos departamentos de vigilância e controle da qualidade do ambiente. Prevê-se igualmente a criação dos órgãos gestores das bacias hidrográ-licas, a instalação da rede automática de informação sobre o ambiente e a articulação com as autarquias locais para a constituição de gabinetes dc ambiente;

Para a resolução das situações de emergência as acções a prosseguir incidirão no ataque sistemático aos pontos de ruptura em caso de cheias nas pequenas bacias hidrográficas, no lançamento de projectos no domínio das águas e saneamento básico em regiões criticas, que pela sua dimensão escapam à capacidade das autarquias, e na realização de estudos sobre as condições em que se verificam os flagelos naturais cíclicos —caso das secas e fogos—, tendo em vista o lançamento dc acções de minimização dos seus efeitos devastadores. Pro-curar-se-á igualmente a rentabilização dos vultosos investimentos em obras hidráulicas já feitos através do lançamento de obras complementares, sobretudo no domínio hidroagrícola.

7.12 — Agricultura

Uma estrutura fundiária deficiente, o baixo nível dc mecanização c produtividade, o envelhecimento da população agrícola e finalmente a estagnação do produto são sinais inequívocos dos problemas estruturais da agricultura cm Portugal.

São igualmente conhecidas as deficiências dos circuitos dc comercialização dc produtos alimentares e da organização do sector agro-industrial, com prejuízo para produtores e consumidores.

Neste contexto, a adaptação de Portugal à CEE exigirá um grande esforço, que deverá ser enquadrado por um programa global dc desenvolvimento da agricultura portuguesa cm que se associem os instrumentos dc apoio comunitário com um conjunto de opções de política agrícola articulados em torno de três objectivos principais:

Modernização das explorações agrícolas;

Modernização das estruturas de comercialização e transformação agro-industriais;

Modernização e dinamização da infra-estrutura humana e material de desenvolvimento associada à agricultura.

Relativamente à modernização das explorações agrícolas, as opções são as seguintes:

Aumento significativo do apoio financeiro ao investimento nas explorações agrícolas de pequena e média dimensão cujos agricultores exerçam a profissão a título principal e que visem desenvolver actividades cm condições competitivas;

Apoio diferenciado e significativo aos iovens agricultores situados em regiões desfavorecidas;

Apoio especial técnico e financeiro à reestruturação e modernização da viticultura e da olivicultura.