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2 DE MAIO DE 1986

2483

N.° 2 — Aprovado por maioria, com os votos a favor do PS, PRD, PCP e MDP e os votos contra do PSD e do CDS.

Artigo 5.°:

Corpo do artigo e alínea a) — Aprovados, com

os votos favoráveis do PS, PRD, PCP, MDP e

CDS e os votos contra do PSD. Alínea b) — Aprovada, com os votos favoráveis

do PS, PRD, PCP, MDP e CDS e a abstenção

do PSD.

Alínea c) — Foi rejeitada uma proposta de eliminação desta alínea apresentada pelo CDS e que recebeu os votos favoráveis deste partido, os votos contra do PS, PRD, PCP e MDP e a abstenção do PSD.

O texto actual e constante do anexo neste relatório foi aprovado com votos favoráveis do PS, PRD, PCP e MDP, votos contra do CDS e a abstenção do PSD.

Artigo 6.°:

N.° 1 — Aprovado por maioria, com os votos favoráveis do PS, PRD, PCP, MDP e CDS e os votos contra do PSD.

N.° 2 — Aprovado por maioria, com os votos favoráveis do PS, PRD, PCP, MDP e CDS e a abstenção do PSD.

N.° 3 — Aprovado por maioria, com os votos favoráveis do PS, PRD, PCP, MDP e CDS e os votos contra do PSD.

N.° 4— Aprovado por maioria, com os votos favoráveis do PS, PRD, PCP e MDP e os votos contra do PSD e do CDS.

Menciona-se que o PSD votou contra o n.° 1 deste artigo porque não aceita a percentagem máxima do subsídio que deveria ser igual ao montante previsto no Decreto-Lei n.° 20/85. Votou contra o n." 3 porque considera que viola a lei travão (artigo 170.°, n.° 2, da Constituição da República Portuguesa).

O CDS votou com reserva de princípio em relação a este artigo tendo em vista a lei travão e no sentido de procurar compatibilizar o artigo com a referida lei.

Artigo 7.° — Foi aprovado por unanimidade.

Artigo 8.°—Foi aprovado, com os votos favoráveis do PS, PRD, PCP e CDS e a abstenção do PSD.

Artigo 9.° — Foi aprovado, com os votos favoráveis do PS, PRD e PCP e os votos contra do PSD e do CDS.

Artigo 10.° — O corpo do artigo e a sua alínea a) foram aprovados, com os votos favoráveis do PS, PRD, PCP e CDS e a abstenção do PSD.

A alínea b) foi aprovada, com os votos favoráveis do PS, PRD e PCP, os votos contra do CDS e a abstenção do PSD.

O n.° 2 foi aprovado, com os votos favoráveis do PS, PRD e PCP e as abstenções do PSD e do CDS.

Os n.M 3 e 4 foram aprovados, com os votos favoráveis do PS, PRD e PCP e a abstenção do PSD e do CDS.

Artigo 11.° — O corpo do n.° 1 do artigo e a alínea a) foram aprovados, com os votos favoráveis do PS, PRD, PCP e PSD e a abstenção do CDS.

A alínea 6) foi aprovada por unanimidade. A alínea c) foi aprovada, com os votos a favor do PS, PRD, PCP e CDS e os votos contra do PSD. As alíneas d) e é) foram aprovadas por unanimidade.

A alínea /) foi eliminada por proposta do PRD, com os votos favoráveis do PRD, PSD e CDS e os votos contra do PS e do PCP.

As alíneas g) e h), actuais alíneas /) e g), foram aprovadas por unanimidade.

A alínea i), actual alínea h), foi aprovada por maioria, com os votos favoráveis do PS, PRD, PCP e CDS e os votos contra do PSD.

O n.° 2 deste artigo foi aprovado por unanimidade.

O n.° 3 foi aprovado, com os votos favoráveis do PS, PRD, PCP e PSD e a abstenção do CDS.

Artigo 12." — O n.° 1 deste artigo foi aprovado, com os votos favoráveis do PS, PRD, PCP e CDS e os votos contra do PSD.

O n.° 2 foi aprovado, com os votos favoráveis do PS, PRD e PCP e os votos contra do PSD e do CDS.

O PSD e o CDS exprimiram a reserva de que as normas deste artigo deviam ter-se adaptado às fixadas para a acção pauliana.

Artigo 13.° — Os três números deste artigo foram aprovados globalmente, com os votos favoráveis do PS, PRD, PCP e CDS e os votos contra do PSD.

Artigo 14.° — O corpo do artigo e as alíneas a), b), c) e d) foram aprovados, com os votos favoráveis do PS, PRD, PCP e CDS e os votos contra do PSD.

A alínea é) deste artigo foi aprovada, com os votos favoráveis do PS, PRD c PCP e os votos contra do PSD e do CDS.

O n.° 2 deste artigo foi aprovado, com os votos favoráveis do PS, PRD, PCP e CDS e os votos contra do PSD.

Artigo 15.° — Os n.os 1 e 2 deste artigo foram aprovados, com os votos favoráveis do PS, PRD, PCP e CDS e os votos contra do PSD.

Artigo 16.° — Foi aprovado, com os votos favoráveis do PS. PRD e PCP, os votos contra do PSD e a abstenção do CDS.

Artigo 17." — Foi aprovado, com os votos favoráveis do PS, PRD e PCP e os votos contra do PSD e do CDS.

Artigo 18.° — Foi aprovado, na globalidade dos seus n.™ 1 a 5, com os votos favoráveis do PS, PRD e PCP, os votos contra do PSD e a abstenção do CDS.

Artigo 19.° — Foi aprovada uma proposta de alteração, apresentada pelo PRD, com os votos favoráveis do PRD, PSD e CDS e os votos contra do PS e do PCP, passando, pois, o artigo 19.° a ter a seguinte redacção:

Concluído o relatório elaborado pela Inspec-ção-Geral de Finanças será o processo remetido aos Ministros do Trabalho e Segurança Social, das Finanças e da tulela respectiva, para os efeitos tidos por convenientes.

Artigo 20.° — Foi aprovado por unanimidade.

Artigo 21.°—Este artigo é intercalado entre os artigos 5.° c 6° actuais, passando a constituir o artigo 6.° deste diploma.

O CDS apresentou uma proposta de aditamento à alínea a) deste artigo que dizia o seguinte:

[...] salvo regime mais favorável previsto na regulamentação colectiva aplicável.