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8 DE MAIO DE 1986

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PROJECTO DE LEI N.° 192/IV CRIA 0 MUNICÍPIO DE SAMORA CORREIA

A freguesia de Samora Correia, com uma área de 327,86 km2, é uma população de 8000 habitantes e situa-se no extremo sul do Ribatejo, a 35 km de Lisboa e a 12 km de Vila Franca de Xira.

Freguesia predominantemente rural até aos anos sessenta, sofreu rápido incremento nas últimas três décadas com a construção da ponte sobre o Tejo em Vila Franca de Xira.

Este facto, que por si só veio facilitar as ligações para o Sul do País, fazendo sobressair o importante eixo que constitui a estrada nacional n.° 10 com o nó rodoviário do Porto Alto, veio também alterar a tendência exclusiva de implementação de indústrias na linha Lisboa-Santarém.

E a partir desta data, com a melhoria de estradas e com o desenvolvimento dos transportes rodoviários, associados à planura e disponibilidade de terrenos, que se começa a modificar a fisionomia e estrutura desta freguesia, pela implantação de empresas industriais e forte desenvolvimento urbano.

A freguesia de Samora Correia é hoje a de maior crescimento demográfico na década de setenta, no valor de 46 %.

Do conjunto significativo de lugares desta freguesia destaca-se o lugar de Porto Alto, cujo desenvolvimento industrial, comercial e habitacional é de todos conhecido.

O desenvolvimento urbano ordenado progride aceleradamente, com um conjunto de urbanizações em fase de execução e de urbanizações em fase de execução e de projecto, paralelamente a um vasto programa do município nas zonas 4 e 16 do plano de urbanização da freguesia, cuja intervenção garantirá aos municípios terrenos infra-estruturados a preços moderados.

Acresce ainda todo o processo em desenvolvimento para o ordenamento e reconversão de uma área de 70 ha, que constituirá um importante núcleo urbano e autónomo, dotado de todas as infra-estruturas necessárias, designado por Porto Alto Sul, que se prevê vir a ter um índice de ocupação que rondará os 10 000 habitantes.

Este núcleo terá como principal característica a sua relativa autonomia do Porto Alto Norte e de Samora Correia, pela grande linha separativa, constituída pela estrada nacional n.° 10, como via nacional e de função inter-regional.

Registe-se que a freguesia de Samora Correia dispõe, no conjunto das infra-estruturas básicas, de uma rede de abastecimento de água e respectivo equipamento com capacidade para 40 000 habitantes e de uma rede de esgotos que se prevê vir a ser remodelada por fases e que responderá às solicitações do futuro.

No sector escolar estão em funcionamento seis jar-dins-de-infância e o ensino primário conta já hoje com cerca de 800 alunos. Para responder ao seu crescimento acelerado foram construídos dois novos edifícios com dez salas de aula.

Para o ciclo preparatório e secundário, com os seus já 560 alunos, dispõe de terreno para construir uma escola do tipo C+S (ciclo+secundário).

O crescimento industrial faz-se de forma progressiva e ordenada em zona industrial prevista no plano de urbanização da freguesia. Conta já com um largo

conjunto de empresas de pequena e média dimensão, cuja importância económica para a área é assinalável.

A freguesia dispõe de um parque industrial em fase de construção.

No sector primário dispõe de um conjunto importante dc pequenas, médias e grandes explorações agrícolas com vastas áreas de boas terras de regadio e sequeiro, uma vasta área florestal e ainda um importante sector de criação de gado.

No plano social a freguesia conta hoje com uma creche, centro médico e de reabilitação e centro de dia para idosos.

No campo cultural, recreativo e desportivo a população é apoiada por um conjunto de colectividades cujas acções e actividades lhe são dirigidas.

A freguesia de Samora Correia foi sede de concelho de 1510 a 1836, data em que foi extinta, conjuntamente com centenas de outras, resultante de novo reordenamento administrativo do território nacional.

Este facto afastou os serviços administrativos oficiais da sua área, trazendo prejuízos à população, que sempre aspirou à restauração do concelho de Samora Correia.

À medida que a freguesia foi ganhando importância foi crescendo essa aspiração. Nestes termos, estando criadas as condiçõess para a criação do município de Samora Correia, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

Tendo em vista os estudos necessários à criação e institucionalização do município de Samora Correia é criada a comissão instaladora desta autarquia.

ARTIGO 2."

1 — A comissão instaladora referida no artigo 1.° terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Administração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e Cadastral;

c) Um representante do Governo Civil de Santarém;

d) Dois representantes da Câmara Municipal de Benavente;

e) Dois representantes da Assembleia Municipal de Benavente;

f) Cinco cidadãos designados pela Assembleia de Freguesia de Samora Correia, representantes das diversas forças que a integram;

g) O presidente da Junta de Freguesia de Samora Correia.

2 — A presente comissão será constituída e entrará em funções no prazo de 30 dias a contar da data da publicação da lei.

3 — A comissão funcionará na sede da Junta de Freguesia de Samora Correia.

ARTIGO 3.»

Compete à comissão instaladora do município de Samora Correia;

a) Estudar a área de jurisdição do novo município;