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II SÉRIE — NÚMERO 68

3 — A biblioteca do Tribunal goza do direito de depósito em relação às publicações de carácter administrativo e financeiro editadas em território nacional.

Artigo 12." (Regulamentação)

1 — O Governo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias, publicando, para o efeito, os decretos--leis que se revelem necessários, por forma que a reestruturação do Tribunal possa encontrar-se concluída até ao início do próximo exercício orçamental.

2 — Até à publicação dos diplomas referidos no número anterior manter-se-ão em vigor, com as necessárias adaptações, todas as normas que não contrariem o disposto na presente lei.

Assembleia da República, 22 de Maio de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Octávio Teixeira — Carlos Brito — Carlos Carvalhas — llàa Figueiredo — Jorge Lemos — José Manuel Mendes.

PROJECTO DE LEI N.° 219/IV

CRIAÇÃO DA REGIÃO VINÍCOLA DEMARCADA DE TORRES VEDRAS

Ao longo dos séculos a vinha tem constituído uma das componentes mais importantes da actividade agrícola da região de Torres Vedras, mercê de condições favoráveis do relevo, do solo, do clima e do trabalho dos seus agricultores.

A presença da vinha nesta região já era bastante importante no início da nacionalidade, como ressalta da tese de R. Durand Les campagnes portugaises entre Douro et Tage aux xii**mc e xiii'" siècles, Paris, 1982, que descreve como em fins do século xn os frades de Alcobaça desenvolvem uma política de aquisições, em que avultam propriedades já em produção, nas quais se destacam as vinhas, e que tem como zona de expansão principal a que se situa a sul de uma linha constituída pelos rios Ota e Alcabrichel, tendo como núcleos privilegiados as vizinhanças de Alenquer, as vizinhanças de Torres Vedras e depois a zona à volta de Lisboa. Prefiguram-se já nessa época, sob o impulso de desenvolvimento agrícola dos monges de Cister, as regiões de Alenquer, de Torres Vedras e o que foi a região vinícola do «termo de Lisboa».

Verifica-se que mais de quatro séculos depois se mantém esta região em posição destacada.

Na sua Descripção do Reyno de Portugal Duarte Nunes de Leão refere: «Para carrega são infinitos os vinhos que dá [...] Torres Vedras e o seu prande termo», o que bem atesta a sua importância na exportação na primeira década do século xvn.

Esta situação marcante mantém-se e desenvolve-se ao longo dos tempos, sendo a região de Torres Vedras mencionada elogiosamente no livro de Cincinato da Costa, O Portugal Vinícola, Lisboa, 1900, não só como um «dos centros vinhateiros dos mais importantes», mas ainda como exemplo destacado de bons vinhos de mesa, sendo citada em conjunto com Colares, Bucelas, Dão e Bairrada.

Hoje a região de Torres Vedras, pela quantidade de vinhos de qualidade, mantém a sua posição cimeira na vinicultura nacional. A defesa dessa qualidade e do valor comercial que o seu prestígio granjeou carece do enquadramento que é dado pela criação de uma região demarcada.

Nestes termos e nos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

é criada a Região Vinícola Demarcada de Torres Vedras.

ARTIGO 2."

A instalação da Região referida no artigo anterior será feita nos termos da lei-quadro das regiões demarcadas.

Palácio de São Bento, 23 de Maio de 1986.— Os Deputados do CDS, Neiva Correia — Soares Cruz.

PROJECTO DE LEI N.' 220/IV CRIAÇÃO DA REGIÃO VINÍCOLA DEMARCADA DE ALENOUER

A vinha tem constituído ao longo da nossa história uma parte significativa da actividade económica da região de Alenquer, tendo-se tornado, pelo esforço dos seus agricultores, aproveitando as condições naturais do clima, do solo e do relevo, a sua mais importante actividade agrícola.

No início da nacionalidade já nesta região a vinha se apresentava com uma presença significativa. Assim, quando nos fins do século xn os frades de Alcobaça desenvolvem uma política de aquisições em que avultam propriedades já em produção, nas quais se destacam as vinhas, a zona de expansão principal é para sul de uma linha constituída pelos rios Ota e Alcabrichel. tendo como núcleos privilegiados as vizinhanças de Alenquer, as vizinhanças de Torres Vedras e depois a zona à volta de Lisboa (R. Durand, Les campagnes portugaises entre Douro et Tage aux xii*-"* et xui""11 siècles, Paris, 1982). Prefiguram-se já nessa época longíngua, sob o impulso de desenvolvimento agrícola dos monges de Cister, as regiões de Alenquer, de Torres Vedras e o que foi a região vinícola do «termo de Lisboa».

Mais de quatro séculos depois, na primeira metade do século xvii, mantém esta região uma posição destacada. Duarte Nunes de Leão, na Descripção do Reyno de Portugal, que Veríssimo Serrão considera o primeiro grande livro de geografia histórica aparecido entre nós, destaca Alenquer como urna das principais regiões vinícolas e salienta o seu significado na exportação («para carrega»). Também Rodrigo Mendes Silva, na sua Población General de Espana, baseada em inquéritos realizados nc fim do período filipino, inclui Alenquer entre as poucas regiões especialmente nomeadas pela qualidade, chamando «regalados» aos seus excelentes vinhos.

Continua esta região nessa posição saliente no princípio deste século. No grande livro de Cincinato