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24 DE JUNHO DE 1986

3093

No mapa vi anexo è lei devem aditar-se os seguintes totais:

a) Depois do concelho de Vouzela, distrito de Viseu:

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b) Depois da parte respeitante à Região Autónoma da Madeira:

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Por apresentarem diversas inexactidões, de novo se publicam os mapas n «Despesas por departamentos do Estado e capítulos» e m «Despesas por grandes agrupamentos económicos»:

MAPA II

Despesas por departamentos do Estado e capítulos

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