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8 DE OUTUBRO DE 1986

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Da Secretaria de Estado do Comércio Externo ao requerimento n.° 2165/IV (1.°), da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre a possível extinção do Instituto dos Têxteis.

Da Câmara Municipal de Esposende ao requerimento n.° 2179/IV (1.*), do deputado Correia de Azevedo (PRD), relativo ao desenvolvimento urbanístico, industrial e turístico do litoral do concelho de Esposende, solicitando ainda elementos para a preservação da mesma zona costeira.

Do conselho de gestão do Banco Borges & Irmão aos requerimentos n."' 2189/IV (1.*) e 2190/IV (1.*), do deputado Roleira Marinho (PSD), sobre a aplicação do Estatuto dos Deputados à sua situação profissional.

Do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE) ao requerimento n." 2229/IV (1.*), do deputado Gomes de Pinho (CDS), pedindo o envio de duas publicações.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 2230/lV (!.'), do deputado Leonel Fadigas (PS), pedindo o envio de uma publicação.

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 2233/IV (1.°), do deputado José Magalhães e outros (PCP), sobre as circunstâncias que rodearam a evasão de Pinheiro da Cruz e as medidas adoptadas no tocante & situação do sistema prisional.

Do Banco de Fomento Nacional ao requerimento n.° 2238/ IV (1.*), do deputado Jorge Lemos (PCP), solicitando o envio de uma publicação.

Grupo Parlamentar do CDS:

Avisos de exoneração e nomeação do chefe do gabinete de apoio e de nomeação de secretária auxiliar.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 29/IV

CHAMA A ATENÇÃO PARA A NECESSIDADE DE SEREM TOMADAS MEDIDAS VIGOROSAS QUE PONHAM 0 PAIS A COBERTO DAS CONSEQUÊNCIAS GRAVOSAS DO TERRORISMO INTERNACIONAL

A Assembleia da República, preocupada com o recrudescimento da onda terrorista que tem atingido violentamente alguns países europeus, tendo, inclusive, vitimado cidadãos portugueses, resolve reafirmar o seu repúdio e chamar a atenção para a necessidade de serem tomadas medidas vigorosas que ponham o País a coberto das consequências gravosas do terrorismo internacional.

Nesse sentido, a Assembleia da República considera que:

1 — O terrorismo, sendo definido como actos de violência e brutalidade, visando, designadamente, civis inocentes, praticados por indivíduos ou grupos com fins políticos, nunca pode ser justificado nem tão-pouco perdoado pelas nações civilizadas.

2 — As organizações e, em alguns casos, os Governos que suportam, financiam e conduzem acções de terrorismo contra civis inocentes deverão ser colocados no mesmo plano moral dos próprios terroristas.

3 — Todas as nações têm uma função directa em efectivas acções contra o terrorismo internacional: cada um dos nossos cidadãos suporta um risco e nenhuma nação é inviolável.

4 — Todas as formas de autodefesa contra os terroristas deverão ser prosseguidas pelos países democráticos, designadamente no domínio da troca de infor-

mação e cooperação internacional nos aspectos legal, comercial e de política de emigração.

5 — A Assembleia da República reconhece a Declaração de Tóquio sobre o Terrismo Internacional (Maio de 1986) como o mais completo documento paira alinhar os planos de acção contra o terrorismo internacional.

6 — A Assembleia da República considera particularmente relevantes as referentes medidas:

d) Recusa de exportações de armas para os Estados que apoiam o terrorismo internacional;

6) Fixação de estritos limites na dimensão das missões diplomáticas e consulares e outros serviços oficiais de Estados estrangeiros que estejam comprometidos com tais actividades: controle de viagens dos membros de tais missões e serviços e, quando necessário, reduções radicais ou mesmo suspensão de tais missões e serviços;

c) Recusa de entrada para as pessoas, incluindo pessoal diplomático, que tenham sido expulsas ou excluídas de outro Estado por suspeita ou envolvimento no terrorismo internacional ou que tenham sido condenadas por uma agressão terrorista;

d) Melhorar os processos de extradição legais dentro da lei interna para levar a julgamento aqueles que praticaram actos de terrorismo;

e) Controle rigoroso da entrada de estrangeiros, exigindo visto relativamente a cidadãos de países que patrocinam ou apoiam o terrorismo;

f) Reforço da cooperação bilateral e multilateral entre as policias e organizações de segurança e outras autoridades relevantes na luta contra o terrorismo.

7 — A Assembleia da República considera indispensável a rápida implementação das medidas específicas previstas na Declaração de 1985 da Conferência das Nações Unidas em Milão sobre a Prevenção do Crime e Tratamento dos Transgressores, bem como outras convenções bilaterais e multilaterais e tratados relativos ao terrorismo internacional.

8 — A Assembleia da República considera necessário o rápido estudo da possibilidade de uma posição dos tratados de extradição, com vista a conferir-lhes maior eficácia.

9 — Nesta perspectiva, afirma-se indispensável um grande debate que possa conduzir a uma convenção universal internacional que incite os signatários a proceder contra os terroristas, de acordo com o processo legal, ou a extraditá-los para as nações em que inocentes foram vítimas dos seus ataques.

Palácio de São Bento, 26 de Setembro de 1986. — O Deputado do CDS, António Gomes de Pinho.

Ratificação n.* 97/IV — Decreto-Lei n.° 293-A/86, de 12 de Setembro

Nos termos e para os efeitos do artigo 172.°, n.° 1, da Constituição, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrá-