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25 DE OUTUBRO DE 1986

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6) Despachos pelos órgãos competentes ou, caso ainda não existam, do encaminhamento que se pretende dar ao referido processo.

Assembleia da República, 23 de Outubro de 1986.— O Deputado do PRD, José Torcato.

Requerimento n.* 91/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi construída a Escola Secundária de Barcelinhos, concelho de Barcelos, cuja abertura se previa para o início do ano lectivo de 1986-1987.

Verifica-se que, até à presente data, a Escola ainda não iniciou as suas actividades, afectando os alunos ali inscritos e seus encarregados de educação.

Corre no meio — por razões que desconheço — que a não entrada em funcionamento da referida Escola sc deve, apenas, à falta de nomeação da comissão instaladora.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Educação e Cultura informação sobre o assunto.

Assembleia da República, 23 de Outubro de 1986. — O Deputado do PSD, Antônio Sérgio de Azevedo.

Requerimento n." 92/IV (2.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, me preste os seguintes esclarecimentos:

a) Qual a lotação da Escola Secundária de Rio Maior e com quantos alunos funciona presentemente?

b) Existem problemas com equipamentos e pessoal auxiliar? Em caso afirmativo, quais?

Assembleia da República, 24 de Outubro de 1986. — o Deputado do PRD, Armando Fernandes.

Requeitaianío ta." 93/íW Í2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os professores da Escola Secundária de Sá da Bandeira, em Santarém, vêm denunciar, em moção aprovada no dia 7 de Outubro de 1986, o facto de terem recebido «ordem verbal do Ministério da Educação e Cultura para que esta Escola abrisse as suas actividades, quaisquer que fossem as suas condições de trabalho».

Acontece que estavam a decorrer obras na Escola em causa, que vão ficar atrasadas por motivo do início das aulas. Á não conclusão dessas obras vem prejudicar medidas de apoio social aos alunos. Igualmente do ponto de vista pedagógico a paralisação das obras em curso vai criar prejuízos ao bom funcionamento da Escola.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do

Ministério da Educação e Cultura, me preste os seguintes esclarecimentos:

á) Se efectivamente foi dada ordem verbal para a Escola abrir fosse em que condições fosse;

b) Se o Ministério tinha conhecimento da existência de obras de beneficiação da Escola;

c) Que medidas foram tomadas para minimizar os prejuízos causados pela abertura das aulas antes de as obras estarem concluídas.

Assembleia da República, 23 de Outubro de 1986. — O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

Requerimento n.* 94/IV (2.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

No jornal Despertar, de Ferreira do Zêzere, foi publicada uma carta onde se chama a atenção para o estado da estrada Fonte Ferreira-Quinta do Loureiro. Só há cerca de um ano foi iniciada a terraplenagem, apesar de terem vindo a ser destinadas verbas desde há alguns anos para a terraplenagem e empedra-mento e alcatroamento dessa estrada. A situação neste momento é de paralisia, pois as obras estão paradas há meses.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro à Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere me informe:

a) Qual o montante das verbas destinadas à terraplenagem, empedramento e alcatroamento da estrada entre Fonte Ferreira e Quinta do Loureiro-Varela?

b) Quando começaram a ser atribuídas verbas e em que montante para a obra em causa?

c) Por que motivo estão as obras paradas?

Assembleia da República, 23 de Outubro de 1986.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

Requerimento tu* 9S/IV (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi pelo actual conselho de gerência da CP aberto concurso de pré-qualificação para a empreitada de renovação integral da via em 656 km.

Foi pelo mesmo conselho de gerência contratada a CESUR, em termos de consultadoria, para estabelecer os critérios científicos e técnicos que permitissem elaborar a lista decrescente dos pré-qualificados.

Apresentou a CESUR uma lista de oito consórcios pré-qualificados por ordem decrescente, acompanhada dc relatório fundamentado das conclusões.

Nesta fase do processo o conselho de gerência da CP rompe com a CESUR e apresenta nova lista de pré--qualificados, em número de sete, onde tinham sido excluídos três candidatos apurados pela CESUR e qualificados dois novos consórcios.

Considerando estas verbas da ordem dos 30 milhões dc contos, pensamos que deveriam ser apresentados os critérios técnico-financeiros que justificaram esla atitude.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Ministério das Obras Públicas^