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II SÉRIE — NÚMERO 3

Transportes e Comunicações, urgentemente, as seguintes informações:

1) Quais os critérios técnico-financeiros que justificam a entrega desta obra a empresa exterior à CP, sabendo-se que esta possui mão-de-obra qualificada, tecnologia e materiais para tal?

2) Quais os critérios técnico-financeiros que levaram ao desrespeito do relatório da CESUR?

3) Que motivos técnico-financeiros levam o conselho de gerência da CP a pensar em atribuir a dois empreiteiros (divididos em duas frentes de trabalho) a obra, contra o parecer do conselho técnico?

4) Pensa a CP, para a realização do pressuposto anterior, alugar meios de tracção e vagões à RENFE? Quais são os custos desta operação?

5) Que motivos levaram o conselho de gerência da CP a determinar o afastamento da FER-BRITAS da fase de qualificação?

6) Solicitamos também o envio dos seguintes documentos:

a) Documento-programa do concurso de pré-qualificação;

b) Lista de concorrentes;

c) Relatórios da comissão de análise de pré-qualificação;

d) Relatório da CESUR;

e) Conclusão dos resultados de pré-qualificação.

Assembleia da República, 24 de Outubro de 1986. — O Deputado do PCP. Luís Roque.

Requerimento n.* 96/IV (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Segundo o Correio do Ribatejo, há cerca de um ano a Câmara Municipal de Santarém dotou a localidade de Alcanena e mais alguns lugares desta freguesia de água ao domicílio. No entanto, as valas abertas ma ocasião para colocar as canalizações ficaram apenas com uma camada de terra a cobrir. Com as primeiras chuvas, a terra em causa foi arrastada e o trânsito passou a fazer-se com dificuldade.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais' em vigor, requeiro à Câmara Municipal de Santarém me informe:

a) Se tem conhecimento da situação descrita;

b) Para quando se prevê a reparação dos arrua-mentos danificados?

Assembleia da República, 23 de Outubro de Í986. — O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

Requerimento n.*97/IV (2.*}

Ex.3*" Sr. Presidente da Assembleia da República:

A revista mensal Pro Teste do passado mês de Setembro, publicada pela DECO — Associação Portuguesa para Defesa do Consumidor, apresenta os resultados das análises efectuadas a diversas marcas de manteiga à venda no mercado, e que devem estar de acordo com a norma portuguesa NP 1-1490.

Dos resultados desses testes salientam-se as seguintes conclusões:

a) Existem marcas que comercializam manteiga com rótulo de meio sal, que não existe na norma portuguesa, e que nada tem a ver com a quantidade de sal que a manteiga contém. ê puro mraketing!

b) Segundo a legislação portuguesa, a data limite de validade é de 90 dias. Constataram, no entanto, que algumas marcas não continham a data e que em outras marcas a data limite ultrapassava largamente os 90 dias da data de compra;

c) Apesar de a lista de ingredientes dever figurar sempre em qualquer produto alimentar, quase todas as manteigas analisadas não a continham nas suas embalagens;

d) Quanto ao estado bacteriológico e microbiológico, constataram que certas manteigas continham uma quantidade de colónias de bolores e leveduras por grama 150 vezes maior que o permitido pela NP, encontrando-se mesmo, a!ám de coliformes, Escherichia coli, o que traduz falta de higiene no fabrico ou na embalagem, não sendo de presumir contaminação ¡posterior porque a embalagem se apresentava impecável.

Feos ao exposto, e porque a manteiga é extrema-nenie importante para a alimentação humana, designadamente ¡para as crianças, dado ser uma das mais ricas fontes naturais, em qualidade e quantidade, de vitaminas A, D, E e K, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro )ao Governo, alravés da Secretaria de Estado da Alimentação, me informe:

!) Considera ou não essa Secretaria de Estado que a situação acabada de descrever é altamente lesiva dos interesses dos consumidores?

2) Que medidas tomou ou pensa tomar para que as manteigas à venda no mercado satisfaçam as normas legais e constituam assim um bom alimento para a saúde- dos seus consumidores?

Assembleia da República, 24 de Outubro de 1986.— o Deputado do PRD. Rui Sá Cunha.

PREÇO DESTE NÚMERO 18$00

Depósito legal n.º 8819/85

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