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24 DE JANEIRO DE 1987

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Requerimento n.* 1197/IV (2.*)

Ex."* Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em exposição apresentada à Assembleia da República, moradores das Ruas de São José, Rodrigues Sampaio e Praça da Alegria (freguesia de São José, Lisboa) queixaram-se das consequências que o exercício de prostituição em larga escala naquela zona lhes traz para a sua tranquilidade e privacidade.

Nalguns prédios desta zona funcionam pensões, exclusivamente dedicadas à prostituição, dirigidas, segundo as informações prestadas, por cidadãos espanhóis, que fazem desta actividade a sua profissão.

Estas pensões têm horário de funcionamento praticamente ininterrupto, verificando-se à noite grande movimento.

São normais naquela área, segundo os exponentes, os desacatos à ordem pública, com cenas de discussão, de pancada e algumas vezes tiros, que, naturalmente, criam grande instabilidade e insegurança aos moradores da zona, que nada têm a ver com os fins a que se destinam as referidas pensões.

Segundo nos informaram, já recorreram a diversas entidades competentes, mas até à data não foi tomada qualquer medida.

Conhece-se também, por declarações prestadas pelo governador civil de Lisboa a um órgão de comunicação social, que, em várias freguesias, foi determinado o encerramento de diversas pensões similares.

Por outro lado, vários órgãos de comunicação social, através de artigos e reportagens, têm referido a existência de redes, constituídas nalguns casos por cidadãos espanhóis, que, através de aliciamento, recrutam jovens — muitas menores — para o exercício de prostituição no país vizinho, servindo-se, designadamente para esse efeito, de pensões deste tipo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunta-se ao Governo, através do Ministério da Administração Interna:

o) O MAI já foi alertado para a situação acima descrita?

b) Que medidas tenciona adoptar no sentido de garantir a tranquilidade e a segurança dos moradores das zonas referenciadas?

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987.— Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Odete Santos.

Requerimento n.° 1198/IV (2.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

As tentativas que de há muito vinham sendo feitas no sentido de transferir de Viseu para Coimbra o serviço telefónico local de informações, vulgarmente conhecido por «12», acabaram de ser consumadas.

Trata-se de uma medida que, embora corresponda ao desejo da empresa pública CTT, naturalmente interessada na informatização e modernização dos seus serviços, põe em causa os interesses dos Visienses.

Na verdade, a localização do 12 em Viseu, assegurado por profissionais conhecedores da região e das

suas populações, sempre constituiu um excelente apoio pessoal, permitindo em inúmeras ocasiões resolver problemas e situações difíceis.

Atransferência do 12 para Coimbra, para além do inconveniente apontado, representa igualmente um acto lesivo da capacidade e da autonomia da vasta região que Viseu lidera, na linha de outros que infelizmente o poder central vem concretizando.

Não pomos em causa o importante papel que as telecomunicações nacionais desempenham no contexto do desenvolvimento regional, nem tão-pouco o brio e o profissionalismo dos seus dirigentes e trabalhadores.

Questionamos, sim, decisões que não atendem minimamente aos interesses das populações locais, a quem são retirados serviços e facilidades sem qualquer explicação ou alternativa.

Nestes termos e ao abrigo das disposições regimentais, solicito ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, informação sobre a situação mencionada, nomeadamente sobre as razões da transferência do serviço telefónico 12 de Viseu para Coimbra, assim como da possibilidade de revogação de tal medida.

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987. — O Deputado do PS, Raul Junqueiro.

Requerimento n.« 1199/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os trabalhadores da empresa pública Empresa Nacional de Urânio (ENU), com sede na Urgeiriça, Canas de Senhorim, foram recentemente informados pelo respectivo conselho de gerência da intenção do Governo em proceder a uma associação desta empresa com a empresa estrangeira TOTAL — Compagnie Mi-niére.

Tal associação, ainda segundo a informação do conselho de gerência da ENU, destinar-se-ia a efectuar pesquisas e prospecção na zona de Castelo Branco e da Beira do Tejo, ficando a empresa estrangeira com 49 % dos direitos.

Os trablhadores da ENU, após adequada reflexão sobre o assunto, decidiram manifestar-se contra o procedimento previsto pelo Governo, uma vez que o consideram lesivo dos interessse da ENU e do País.

Considerando o carácter estratégico da actividade da Empresa Nacional de Urânio;

Considerando que a exploração desenfreada das nossas reservas de urânio comprometerá o desenvolvimento económico do País e a própria independência nacional;

Considerando que a associação referida, entre a ENU e a TOTAL — Compagnie Miniére, pode vir a pôr em causa os escassos recursos mineiros portugueses:

Ao abrigo das disposições regimentais, solicito ao Governo, através do Ministro da Indústria e da Energia, o total esclarecimento da situação exposta, e nomeadamente:

1) A divulgação de todas as cláusulas do acordo estabelecido entre a Empresa Nacional de Urânio e a TOTAL — Compagnie Miniére;

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