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24 DE JANEIRO DE 1987

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Apesar da importancia deste estabelecimento escolar e do dinamismo do seu corpo docente e discente, existem algumas carencias significativas, de que se destacam as faltas de material didáctico, equipamento de secretaria, mobiliário e funcionários de apoio, assim como a necessidade de construção de uma portaria para controle de entradas e saídas de alunos.

Aliás, tais carencias foram em devido tempo identificadas perante o Ministério da Educação e Cultura, através da comissão instaladora da Escola C + S de Tarouca.

No entanto, tão importante como a satisfação destas carências é a criação do curso complementar, forte aspiração da Escola e dos seus professores, alunos c encarregados de educação.

A sua criação justifica-se plenamente, uma vez que já está a funcionar a formação em serviço de professores dos 1.°, 9.°, 10.°-A, ll.°-A, 12.°-D, 12.°-F e A grupos, tendo os mesmos necessidade de exercitar a docência no curso complementar.

Aliás, quer o conselho pedagógico quer a comissão instaladora manifestaram opinião favorável, salientando, contudo, para garantia da qualidade do ensino, a abertura do lugar do quadro nos grupos 8.°-A e 10.°-B.

Assim, a Escola C + S de Tarouca pretende criar o curso complementar com a área A — Estudos Científicos Naturais com a Formação Vocacional de Agro--Pecuária e Desporto.

Nestes termos e considerando a importância das pretensões oportunamente apresentadas pela Escola, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, informação sobre a viabilidade de satisfação das carências enunciadas e do pedido de criação do curso complementar.

Assembleia da República, 23 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PS, Raul Junqueiro.

nas escolas secundárias da Covilhã, já no ano lectivo em curso muitos foram compulsivamente colocados num estabelecimento de ensino particular e para o qual não foram de boa vontade; que o processo da Escola Preparatória de Tortosendo é o processo n.° 224 C + S 01, conforme indicação do ofício n.° 5673, de 2 de Setembro de 1986, da Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos, o que vem reforçar a ideia de que, na realidade, esta Escola deveria ser C + S e de que só razões alheias ao verdadeiro interesse das populações levaram a que fosse só C; que foi já alargada até ao 9.° ano a escolaridade obrigatória; que a mudança de escola é factor desestabilizador e factor de desadaptação dos alunos, contribuindo para insucesso escolar; que os pais e encarregados de educação desejam que os seus filhos frequentem o ensino oficial e não sejam compulsivamente inscritos no ensino particular e não desejam que sejam enviados, numa idade bastante crítica, para cidades onde a corrupção de menores é cada vez maior».

Esta e outras conclusões da reunião referida, devidamente documentadas, foram comunicadas às mais altas instâncias do poder. Simplesmente, o tempo já decorrido não aconselha a delongas.

Logo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, pelo Ministério da Educação e Cultura, informe:

a) Por que não cumpre o MEC as promessas feitas, aliás resultantes do respeito que às populações se deve;

b) Se este caso já foi estudado convenientemente e por que tarda a justiça que os pais, os encarregados de educação e as populações reclamaram.

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987. — O Deputado do PRD, António Paulouro.

Requerimento ru' 1203/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sequência de anteriores diligências, nomeadamente dos conselhos directivos das Escolas Secundária e Preparatória da Covilhã, reuniram-se no dia 17 de Janeiro corrente os pais e encarregados de educação dos alunos de Tortosendo, Dominguiso, Vales do Rio, Peso, Meia-Légua e Ponte Pedrinha.

Recordaram: «que já em 1977 a Câmara Municipal da Covilhã, em virtude do crescente aumento da população estudantil na área sul do concelho, apontava para a necessidade da criação de uma escola secundária localizada em Tortosendo, de modo a descongestionar as escolas da Covilhã; que em Março de 1984 o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário determinou que se informasse a Junta de Freguesia de Tortosendo de que as instalações definitivas programadas para Tortosendo constavam de uma escola tipo (C+S) 18 T; que neste ano lectivo se verifica um subaproveitamento das excelentes instalações da Escola Preparatória de Tortosendo, uma vez que, comportando até 24 turmas, apenas lá existem actualmente 9; que, em virtude do excesso de lotação

Requerimento n.° 1204/IV (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Persistem no distrito de Braga, como à escala do País, anomalias graves no funcionamento dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário.

Entre as mais frequentemente assinaladas por professores, alunos e pais, através das organizações respectivas, detectam-se as da sistemática falta de aulas em disciplinas nevrálgicas como o Português —que o Governo quis sujeitar, sem equilíbrio nem rigor, ao regime do 32/EBS/86 — e a Matemática, pese embora a existência de docentes colocados, ê o que ocorre, por exemplo, na Escola de André Soares, apesar dos esforços do conselho directivo no sentido de encontrar as soluções que urgem. Tal facto deve-se a razões variadas, em geral conhecidas, que não podem acolher-se. O respeito da lei e a avaliação de informações concretas implicam a tutela dos interesses indes-curáveis da comunidade escolar, dos estudantes e da sua formação correcta e harmoniosa.

Cresce a preocupação de todos sem que surjam, tempestivamente, as respostas precisas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo,

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