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II SÉRIE — NÚMERO 35

Por determinação superior e para os devidos efeitos, junto tenho a honra de enviar a V. Ex." a documentação referente ao assunto em epígrafe.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, 14 de Janeiro de 1987.—O Chefe do Gabinete, Fernando Ribeiro Rosa.

SERVIÇO DE ESTRANGEIROS

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna:

Em resposta ao requerimento em epígrafe, junto enviamos a V. Ex.\ em anexo, os elementos pretendidos pelo senhor deputado requerente.

Com os melhores cumprimentos.

Serviço de Estrangeiros, 7 de Janeiro de 1987.— O Director-Geral, José Pinto Pereira.

Estrangeiros residentes em Portugal

Número total de residentes no final do 1.° semestre

de 1986— 10 217. Nacionalidades que forneceram maior número de re-

dentes:

1) Cabo Verde;

2) Estados Unidos da América;

3) Venezuela;

4) Grã-Bretanha;

5) Brasil;

6) Moçambique.

Distritos com maior número de residentes:

1) Lisboa;

2) Faro;

3) Setúbal;

4) Aveiro.

Profissões mais representativas:

1) Domésticas;

2) Estudantes;

3) Profissões várias indiscriminadas;

4) Construção civil;

5) Reformados;

6) Professores.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 354/IV (2.°), dos deputados Carlos Brito e José Cruz (PCP), so-

bre o acordo fronteiriço de pescas na área do Guadiana.

Em resposta ao ofício de V. Ex.° n.° 7158, de 19 de Novembro próximo passado, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de prestar as seguintes informações: as questões postas no requerimento em epígrafe merecem os seguintes esclarecimentos:

/." questão. — O Governo sempre deu orientações precisas no sentido de que à parte portuguesa nunca pudessem ser imputadas responsabilidades pelo atraso das negociações, se bem que não tenha aceite acatar de qualquer forma as pretensões espanholas, quando elas se traduziam no eventual enfraquecimento da posição negocial portuguesa.

Sempre se mostrou, pois, uma total abertura para a realização de negociações, nunca se tendo solicitado o adiamento de nenhuma das sessões agendadas.

A defesa dos interesses social e local, estes últimos representados pelos órgãos do poder autárquico e pequenos pescadores e armadores, que acompanharam todas as fases da negociação, sempre foi um dos objectivos visados ao longo das negociações.

A orientação definida veio a revelar-se correcta, permitindo que a situação fosse desbloqueada no dia 12 de Dezembro de 1986, em Sevilha, com a assinatura do acordo fronteiriço do Guadiana.

2." questão. — Sobre esta matéria convirá, prioritariamente, referir que logo após a denúncia do Acordo Luso-Espanhol de Pescas o Governo tomou medidas concretas de adaptação das unidades prejudicadas com a cessação da actividade de pesca em Espanha. Essas medidas traduziram-se num maior aproveitamento dos recursos pesqueiros nacionais por embarcações portuguesas e, no plano social, pela atribuição de compensações motivadas pela inactividade forçada de algumas embarcações.

Assim, e no que respeita concretamente à região do Algarve, foram atribuídas licenças definitivas para pesca de crustáceos (espécie até então muito procurada pelos pescadores espanhóis e agora reservada a pescadores nacionais) e concederam-se, igualmente, algumas licenças, a título precário e experimental, dado o estado dos nossos recursos, para o arrasto de peixe, em ambos os casos com atribuição de subsídios para adaptação aos novos tipos de pesca.

Foram também atribuídos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional subsídios a armadores e pescadores de embarcações afectadas pela cessação do acordo e, mais recentemente, atribuíram-se licenças, em alguns casos com concessão de subsídios, para a pesca com artes de palangre e volanta, artes pouco utilizadas e cuja utilização se decidiu fomentar, por serem altamente selectivas.

Há, para além disso, que realçar que o acordo firmado estabelece o sistema de listas periódicas, permitindo, por isso, abranger, rotativamente, um número significativo de embarcações, satisfazendo perfeitamente este acordo os interesses locais, que, como já referimos, intervieram nas negociações.

3." questão. — Os interesses referidos encontram-se salvaguardados pelo acordo estabelecido.

Assim, o número de licenças atribuídas foi substancialmente reduzido, comparativamente com o que era