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28 DE JANEIRO DE 1987

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habitual em anteriores acordos fronteiriços: 12 licenças para a desembocadura do Guadiana e apenas para embarcações sem motor ou com motor móvel exterior e 31 licenças para navios que irão operar numa área mais extensa (até Torre de Aires), o que para este reduzido número de embarcações a área em causa significa uma baixa concentração do esforço de pesca.

Por parte do interesse de Portugal, a área vai até Torre de Oro, que é uma área de pesca mais do que dupla, se comparada com a atribuída aos pescadores espanhóis.

Os interesses turísticos e dos pequenos pescadores foram também devidamente salvaguardados, pois consignou-se, como não podia deixar de ser, o respeito pela legislação portuguesa, que proíbe, nomeadamente, a pesca corn^ gahchorra a menos de quatro braças da costa na baixa-mar, cinco braças na meia maré e seis braças na maré alta.

Para além disso, o acordo estabelece outros condicionalismos importantes, como sejam:

Limitação da potência unitária dos motores das embarcações para a pesca de conquilha a 60 cv;

Proibição da pesca de longueirão entre o ocaso e o nascer do Sol;

Proibição da pesca de longueirão na época estival a distâncias inferiores a 1000 m da praia quando as batimétricas mínimas impostas pela legislação actual se situem no interior dessa zona.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 12 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

MUNICÍPIO DE MAFRA CAMARA MUNICIPAL Departamento da Administração Geral

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 366/IV (2.a), do deputado Rui Silva (PRD), sobre a exploração suinícola em Quintas, Santo Estêvão das Galés.

Relativamente ao assunto mencionado no ofício acima referido, cumpre-me informar que não foi possível a esta Câmara, até ao momento, dar cumprimento ao solicitado no requerimento do Sr. Deputado Rui Silva referente à exploração suinícola denominada Suigranja, apesar de várias insistências feitas por esta Câmara.

Mais informo que, logo que os referidos documentos estejam na posse desta Câmara, os mesmos serão enviados tão cedo quanto possível.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Mafra, 30 de Dezembro de 1986. — O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

SECRETARIA-GERAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação;

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 404/IV (2.a), do deputado Alvaro Brasileiro (PCP), pedindo in-_formação relativa ao número de jovens agricultores do distrito de Santarém abrangidos por uma verba do Orçamento do Estado (ofícios n.M 6899/86, de 10 de Novembro de 1986, e 7221/86, de 20 de Novembro de 1986, da SEAP).

Relativamente ao assunto em epígrafe, junto envio a V. Ex.a os mapas discriminativos dos subsídios atribuídos a organizações e jovens agricultores do distrito de Santarém.

Com os melhores cumprimentos.

Secretaria-Geral do Ministério, 5 de Dezembro de 1986. — O Secretário Geral, Manuel Domingues.

Informação

1 — Em cumprimento do superiormente determinado, indicam-se a seguir os montantes dos subsídios concedidos pelo orçamento de funcionamento do Gabinete do Ministro (cap. 01, div. 01, C. E. 41.00.3) no decurso do ano económico vigente para a área do distrito de Santarém:

Folha n.° 207 — Confederação dos Agricultores de Portugal — 15 000 000$.

O subsídio em questão foi concedido àquela Confederação como membro do Comité Económico Social e do Comité das Organizações Profissionais Agrícolas.

Sou da opinião de que esse subsídio se enquadra nos parâmetros do pedido formulado nas alíneas 1) e 2) do requerimento do Sr. Deputado Alvaro Brasileiro.

2 — A titulo de esclarecimento, e à margem do pedido acima referido, concederam-se também subsídios às instituições da área do distrito de Santarém, a saber:

Folha n.° 235 — Comissão Executiva da Feira Nacional de Santarém — 2 200 000$;

Folha n.° 178 — Feira Nacional do Cavalo, vila da Golegã—1000 000$;

Folha n.1 110 — Comissão Executiva da Feira Nacional de Agricultura, Santarém — 500000$;

Folha n.° 109 — Comissão Executiva da Feira Nacional de Agricultura, Santarém — 3000000$.

É tudo quanto me cumpre informar a V. Ex." Secção de Contabilidade, 5 de Dezembro de 1986.