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II SÉRIE — NÚMERO 38

12 — A inquirição de dois pilotos de um cargueiro francês DC-3.

1.3 — Actuações de serviços de informações susceptíveis de

contribuírem para esclarecer certas circunstâncias do acidente de Camarate.

1.4 — As «revelações» do ex-agente Victor Pereira.

1.5 — As sequelas da Grande Reportagem.

1.6 — O destino e verdadeira natureza de peças achadas ou

desaparecidas.

1.7 — «Le compiot de Lisbonne». 2— Aspectos não clarificados:

2.1—Condições de decisão da deslocação ao Porto no

Cessna 42!A, YV-314P. 22 — Condições de preparação do voo.

2.3 — Ausência de comunicações com a torre durante o voo.

2.4 — Performance do avião.

2.5 — Disposição relativa dos corpos das vítimas.

3 — Hipóteses explicativas que implicariam revisão de an-

teriores conclusões: 3.1—A questão do «incêndio a bordo». 32 — Exame das implicações. 3J — O «engenho sob o lugar do piloto».

4 — Síntese final.

CAPITULO VII

Conclusões

1 — Quanto às actuações governamentais.

2 —Quanto à actuação da Cl da DG AC.

3 — Quanto à actuação da PJ.

4 — Conclusões gerais.

CAPITULO VIII

Propostas e recomendações

1 — Medidas a propor ao Plenário.

2 — Recomendações.

IDENTIFICAÇÃO DE SIGLAS

ANA, E. P. — Aeroportos e Navegação Aérea, E. P. CEIAC — Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente de

Camarate. Cl — Comissão de Inquérito. DGAC — Direcção-Geral da Aviação Civil. IML — Instituto de Medicina Legal. INMG — Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica. IST — Instituto Superior Técnico.

LNETI — Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

LPC — Laboratório de Polícia Científica.

MAI — Ministério da Administração Interna.

MTC — Ministério dos Transportes e Comunicações.

NTSB — National Transportation Safety Board.

OGMA — Oficinas Gerais de Material Aeronáutico.

PGR—Procurador-GeraJ da República.

PJ — Polícia Judiciária.

RTP — Radiotelevisão Portuguesa.

SCIACV — Secção Central de Investigação de Actividades Concertadas de Violência.

Relatório da IH Comissão Eventual és Inquérito ao Acidenta de Camarata

CAPÍTULO I A III CEIAC

1 —Constituição

Tendo sido apresentado o projecto de resolução n ° 6-A/JV, subscrito por deputados do PSD e do PS, para constituição de uma nova comissão de inquérito

parlamentar sobre a tragédia de Camarate (Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.° 11, de 6 de Dezembro de 1985), que foi discutido e aprovado em Plenário (Diário da Assembleia da República, 1." série, n.° 15, de 12 de Dezembro de 1985), a Assembleia da República, pela Resolução n.° 1/36, publicada no Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 16, de 20 de Dezembro de 1985, e no Diário da República, 1." série, n.° 1, de 2 de janeiro de 1986, deliberou constituir a III Comissão de Inquérito Parlamentar — em cujos trabalhos participassem, querendo, representantes dos familiares das vítimas, nos termos da lei de processo e segundo o estatuto já estabelecido pela anterior comissão—, para continuar a averiguar de forma cabal as causas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia que vitimou, em 4 de Dezembro de 1980, em Camarate, o Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, o Sr. Ministro da Defesa, Adelino Amaro da Costa, e acompanhantes, com a seguinte composição:

Partido Social-Democrata — oito deputados; Partido Socialista — cinco deputados; Partido Renovador Democrático — quatro deputados;

Partido Comunista Português — três deputados; Centro Democrático Social — dois deputados; Movimento Democrático Português — um deputado.

2 — Composição

Pelos respectivos grupos e agrupamentos parlamentares foram indicados para integrar a CEIAC os seguintes deputados:

Mário Júlio Montalvão Machado (PSD); José Luís Bonifácio Ramos (PSD); João Domingos de Abreu Salgado (PSD); Luís António Damásio Capoulas (PSD); Cecília Pita Catarino (PSD); Reinaldo Gomes (PSD); Fernando Correia Afonso (PSD); Domingos Duarte Lima (PSD); Armando dos Santos Lopes (PS); José Manuel Lello Ribeiro de Almeida (PS); Armando António Martins Vara (PS); Aloísio Fernando Macedo da Fonseca (PS); Ricardo Manuel Rodrigues de Barros (PS); José Luís Correia de Azevedo (PRD); Jaime Coutinho Silva Ramos (PRD); Paulo Guedes de Campos (PRD); Francisco Barbosa da Costa (PRD); Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP); José Manuel Santos de Magalhães (PCP); José Manuel de Melo Antunes Mendes (PCP); Horácio Alves Marçal (CDS); José Luís da Cruz Vilaça (CDS); João Cerveira Corregedor da Fonseca (MDP/ CDE).

Por cartas já anteriormente dirigidas à Comissão que a esta antecedeu, os familiares das vítimas indicaram os seus representantes, tendo ficado assim constituída tal representação:

Representantes de António Jorge Nuno de Sousa:

João Pedro Manso Xavier de Brito; José Miguel Alarcão Júdice;