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II SÉRIE — NÚMERO 38

mento ao local do acidente, com um Cessna-421A propriedade da RAR, em que tomaram parte os seguintes Srs. Deputados:

Cecília Pita Catarino (PSD);

Dinah Ferrão Alhandra (PSD);

Ricardo Manuel Rodrigues de Barros (PS);

José Luís Ramos (PSD).

10 —Integração dos autos das I e II CEIAC

Deliberou a Comissão tomar conhecimento de todos os elementos deixados pelas anteriores comissões — uti-Hzando-os como se seus fossem, já que esta Comissão representava como que a continuação dos trabalhos das anteriores —, tendo estabelecido o prazo de 30 dias para que a Comissão se inteirasse de todo o processo.

CAPÍTULO II Antecedentes

1 — Al CEIAC

A III CEIAC prosseguiu e aprofundou os trabalhos das que por duas vezes foram constituídas por deliberação do Plenário da Assembleia da República.

1.1 —Constituição, composição e actividades

A I Comissão foi constituída a requerimento de mais de 50 deputados do PSD, do CDS e do PPM (Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 12, de 12 de Novembro de 1982), nos termos do n.° 4 do artigo 181.° da Constituição da República e ao abrigo do disposto no artigo 218.° e na alínea e) do artigo 219." do Regimento da Assembleia da República então vigente.

O referido requerimento foi justificado e apresentado a Plenário, tendo sido aprovado (Diário da Assembleia da República, 1* série, n.° 21, de 2 de Dezembro de 1982).

A Assembleia da República, pela Resolução n.° 214/ 82, publicada no Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 27, de 14 de Dezembro de 1982, indica a composição da referida Comissão, que vem a ser publicada no Diário da República, 1." série, n.° 287, de 14 de Dezembro de 1982.

A Comissão tomou posse em 14 de Dezembro de 1982.

Em 8 de Fevereiro de 1983 — por deliberação da Comissão Permanente, em virtude de ter sido dissolvida a Assembleia da República — foi decidido que a Comissão permanceria em funções, a fim de poder ultimar os seus trabalhos e apresentar o competente relatório.

Em 10 de Março de 1983, também por deliberaçlo da referida Comissão Permanente, foi decidido prorrogar o mandato da Comissão até ao dia 23 de Abril de 1983.

li —Relatório final

Em 22 de Abril de 1983, a Comissão apresentou o seu relatório final (publicado no Diário da Assembleia da República, 2.» série, n.° 60, de 28 de Abril

de 1983), cujo conteúdo era, no fundamental, o constante dos respectivos capítulos ii, ni e iv, do seguinte teor:

CAPÍTULO II

1 —Pelo Despacho n.° 11/D9/80, de 4 de Dezembro de 1980, da DG AC, seguindo orientações do Governo e atentas as circunstâncias especiais do acidente, envolvendo altas personalidades, foi criada, no âmbito do MTC, a Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente de Camarate, cuja constituição consta a fl. 2923 dos autos (relatório produzido em 25 de Março de 1981).

O âmbito desse referido inquérito foi delimitado e definido pelo artigo 26." da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, recolhida no direito interno pelo Decreto-Lei n.° 36 158, de 17 de Fevereiro de 1947, e alterada pelos Decre-tos-Leis n." 40 200, de 24 de Junho de 1955, 40 201, da mesma data, 44 257, de 31 de Março de 1962, 44 920, de 18 de Março de 1963, e 221, de 26 de Maio de 1971.

O objectivo do inquérito foi definido de acordo com o anexo 13 à Convenção (5.1 ed., Março de 1979), no seu capítulo 3, parágrafo 3.1 («Objectivo do inquérito»), e é pormenorizado no Manual de Investigação de Acidentes com Aeronaves (doe. n.° 6920 —AN/855/4, da ICAO, 4.a ed., 1970, actualizado em 18 de Junho de 1978), capítulo i, que se transcreve:

O inquérito a um acidente ou a um incidente tem por objectivo fundamental a prevenção de acidentes ou de incidentes futuros. Esta actividade não visa nunca a determinação de culpas ou responsabilidades.

A fl. 3006 do relatório consta a indicação da causa provável do acidente:

[...] perda da potência de propulsão do motor esquerdo, devido a um esgotamento inesperado do combustível dos depósitos da asa do mesmo lado na fase crítica de subida após a descolagem, com consequente perda de velocidade, agravada pelos efeitos de resistência aerodinâmica produzidos cumulativamente pela rotação passiva da hélice do mesmo lado, pela incompleta recolha dos flaps e pela desfavorável distribuição de pesos [...], o acidente poderia ter sido evitado se tivessem sido cumpridos os procedimentos correntes da preparação do voo, da inspecção da aeronave antes do voo, da lista de verificações antes da descolagem [...] ou eventualmente diminuídas as suas consequências se houvesse sido utilizado todo o comprimento disponível da pista para a manobra de descolagem.

Foram factores contribuintes a tensão psíquica vivida pelo piloto, a precipitação da partida para o voo e a fadiga física — causas prováveis que constam igualmente referidas a fl. 3007.

2 — Por despacho de 5 de Dezembro de 1980 da Directoria de Lisboa da Polícia Judiciária foi instaurado inquérito preliminar.