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II SÉRIE — NÚMERO 42

funcionários, desde que não disponham de casa do Estado; Um abono complementar para representação {Ar), concedido aos funcionários dos quadros diplomático e especializado, tendo em conta as funções exercidas e as respectivas exigências de representação social.

Os abonos complementares para habitação (Ah) e para representação (Ar) são afectados pelos coeficientes dos «índices de preços de retalho relativos às despesas de vida corrente dos funcionários da ONU» (Retail price indexes relating to living expedenditures of United Nations officials, publicados semestralmente no United Nations Bulletin of Statistics).

O somatório de todos os subsídios referenciados constitui o abono de representação de cada funcionário individualmente considerado.

4 — Os abonos são calculados em dólares, dado que toda a coerência do sistema implica tomar como unidade de referência o dólar norte-americano.

Todavia, a fim de conferir estabilidade ao sistema, minorando os riscos de oscilações cambiais, foram introduzidos mecanismos correctores, a saber:

Por um lado, os montantes das representações fixadas em dólares norte-americanos a vigorar no ano económico seguinte serão determinados tendo em conta os índices da ONU relativos a Setembro;

Por outro, no dia 1 de Julho de cada ano apu-rar-se-á o câmbio médio do dólar norte-ameri-cano/ecu do 1.° trimestre. Caso esse câmbio tenha sofrido uma oscilação, num sentido ou noutro, igual ou superior a 5 % em relação ao câmbio médio do 2° e 3.° trimestres do ano anterior, proceder-se-á a um ajustamento das representações, a vigorar no semestre seguinte, que tenha em conta essa variação.

5 — De registar ainda que os quantitativos dos abonos serão afectados pela taxa de inflação anual verificada na cidade de Nova Iorque. Trata-se, com efeito, de um segundo mecanismo corrector, uma vez que, como atrás se disse, a moeda de referência é o dólar e que as tabelas dos índices de custo de vida comparado das Nações Unidas atribuem à cidade de Nova Iorque o coeficiente 1 (ou seja o índice base).

6 — Os abonos que resultam da aplicação dos critérios atrás enunciados estão sujeitos ao respectivo cabimento orçamental.

7 — Em suma, pretendeu-se:

Em primeiro lugar, uma maior objectividade na forma de cálculo dos quantitativos dos abonos;

Em segundo lugar, conceder efectivos benefícios salariais aos interessados em relação ao passado recente, reduzindo de algum modo os riscos de oscilações cambiais;

Em terceiro lugar, conferir um certo dinamismo ao sistema, que pode ser ajustado e revisto periodicamente;

Por último, uma maior justiça distributiva, eliminando-se a discricionariedade que caracterizava o sistema anterior.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS. TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE 00 MINISTRO

Ex.010 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 139/IV (2.a), do deputado Corujo Lopes (PRD), sobre o «canel de Oudínot», no Forte da Barra, em Ílhavo.

Em resposta ao ofício n.° 6616/86 de V. Ex.a, que capeava o requerimento n.° 139/IV (2.a), tenho a honra de informar que sobre o assunto foi prestado pela Secretaria de Estado das Vias de Comunicação o seguinte esclarecimento:

1 — Relativamente ao esteiro de Oudínot, às funções que desempenha e à navegação que o frequenta, considera-se que a sua manutenção é incompatível com o desenvolovimento portuário programado para o porto de Aveiro, comprometendo a existência do mesmo funcionamento harmonioso e seguro da exploração portuária do sector comercial.

De resto, com a conclusão das obras em curso e com a execução do sector de pesca costeira, prevista para o início em 1987, deixarão de ter sentido as razões invocadas para a manutenção da navegabilidade do esteiro.

2 — Durante a elaboração do projecto das obras do porto de Aveiro e na execução desta fase de obras foi tida em consideração a importância cultural e científica da flora e fauna do Jardim de Oudinot, na medida em que previu e projectou a expansão da sua área.

Apenas se aterrou a denominada «horta do Oudinot», onde o pessoal da Junta Autónoma do Porto de Aveiro, residente nas casas do Forte da Barra, tinha as suas pequenas culturas e algumas árvores de fruto.

3 — Não foram tomadas quaisquer medidas específicas, uma vez que praticamente nada foi destruído do Jardim de Oudinot.

Admite-se vir a executar na fase final dos trabalhos um «tratamento» adequado na zona do Jardim,

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 26 de Janeiro de 1987.— O Chefe do Gabinete, Damião de Castro.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 200/1V (2.a), do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre as