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25 DE FEVEREIRO DE 1987

2023

Porém, a partir de 1981, o pagamento deste subsídio foi suspenso, trazendo consequências graves para a débil economia de alguns reformados.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações as seguintes informações:

1) Tem essa Secretaria de Estado conhecimento deste facto?

2) Com que bases legais foi suspenso esse subsídio?

3) Que medidas pensa tomar essa Secretaria de Estado com vista a resolver esta grave situação?

Assembleia da República, 20 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PCP, Luis Roque.

Requerimento n.° 1556/1V (2.°)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em resposta ao requerimento n.° 32/IV, subscrito pelos signatários sobre «o acolhimento de recomendações do Conselho da Europa no tocante à protecção dos consumidores», determinou o Sr. Ministro da Justiça a elaboração do relatório publicado de pp. 1317 a 1319 no Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 27, de 9 de Janeiro de 1987, de cujas conclusões se ressalta:

É aconselhável que o organismo especialmente vocacionado para a defesa dos consumidores (o citado Instituto Nacional de Defesa do Consumidor) proceda a um levantamento das situações reais que reclamem a revisão da legislação existente ou a criação de legislação nova, face aos dados da experiência, no uso da competência que a lei lhe confere [...]

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Instituto Nacional de Defesa do Consumidor o levantamento das situações que, na linha apontada pelo parecer referido, legitimem ou tornem necessária a alteração do quadro legal vigente em matéria dos interesses de defesa do consumidor.

Assembleia da República, 23 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Odete Santos — José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 1557/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi recentemente anunciado que o Ministério da Justiça promoverá cursos intensivos (de seis meses) para actuais auxiliares técnicos de educação possuidores do 9.° ano ou equivalente, com vista à sua transição para técnicos auxiliares.

Tal poderá significar — a não serem encaradas situações adequadas — a continuação de uma longa espera dos trabalhadores sem aquelas habilitações literárias, situação que tem sido ultrapassada em outros ministérios.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunta-se ao Ministério da Justiça:

á) Quando terão lugar os anunciados cursos intensivos para auxiliares técnicos de educação?

b) Que medidas encara o Ministério para facultar aos auxiliares técnicos não abrangidos pelos referidos cursos meios de formação que lhes facultem oportunamente a respectiva transição?

Assembleia da República, 20 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Maria Odete dos Santos.

Requerimento n.° 1558/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Mais uma vez somos confrontados com a recusa dos altos comandos das Forças Armadas em autorizarem o exercício da actividade sindical em organismos que, embora sob a sua administração directa, integram funcionários ou agentes da função pública (Manutenção Militar, INDEP e outros departamentos fabris, etc.) ou, apesar de comandados por oficiais do Exército, constituem uma corporação civil (PSP).

Desta vez foi a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública que trouxe ao nosso conhecimento, através de um vasto e bem documentado dossier, a recusa de vários departamentos das Forças Armadas em autorizarem os funcionários ou agentes ao serviço a reunirem nos locais de trabalho para discutirem assuntos de natureza estritamente sindical, como se verifica pelos documentos n.os 1 a 8 (anexos) (a).

Também o Sr. Ministro da Defesa Nacional tem faltado ao diálogo com as organizações sindicais representativas destes trabalhadores, embora, em relação a dois pontos do seu memorando, tenha diligenciado a sua resolução (documento n.° 24 e Portaria n.° 718/86, de 28 de Novembro).

Passados que são mais de doze anos sobre a reposição das liberdades democráticas e mais de dez sobre a sua institucionalização na Constituição da República Portuguesa, em que, importa reconhecê-lo, as Força-, Armadas desempenharam um papel fundamental, somos, todavia, forçados a constatar que os altos comandos das Forças Armadas continuam a recusar a aplicação de direitos fundamentais extremamente importantes ao pessoal civil sob a sua dependência, nomeadamente os consignados nos artigos 56.° e 57.° da Constituição da República Portuguesa.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que me informe do seguinte:

f) Quais as razões que levam o Sr. Ministro da Defesa Nacional a não emitir directivas que garantam o pleno exercício da liberdade sindi-