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2024

II SÉRIE — NÚMERO 47

cal nos serviços departamentais das Forças Armadas, nomeadamente Manutenção Militar, INDEP e todos os serviços em que trabalha pessoal civil?

2) Quais as razões que impedem que o Sr. Ministro da Defesa Nacional abra o diálogo com as organizações sindicais representativas dos referidos trabalhadores?

3) Quais as razões que impedem o Sr. Ministro da Administração Interna de autorizar e garantir o pleno exercício da actividade sindical à comissão pro-sindical da PSP?

4) Quais as razões que impedem que o Ministério do Trabalho faça, finalmente, publicar no Boletim do Trabalho e Emprego os estatutos constitutivos dos sindicatos dos guardas da PSP e dos trabalhadores fabris das Forças Armadas?

Palácio de São Bento, 19 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do MDP/CDE, João Corregedor da Fonseca.

(o) Os anexos referidos no requerimento não se publicam por nada acrescentarem de essencial à inteligibilidade do periodo que se faz menção, ficando apenas a constar do processo.

Requerimento n.° 1559/1V (2.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Existe uma propriedade na ria de Aveiro denominada «Ilha de Murraceira».

Esta propriedade tem uma extensão superior a 600 000 m2, sendo compropriedade de cinco industriais da agricultura.

Recentemente, o Gabinete do Baixo Vouga chamou alguns dos comproprietários, visando a expropriação amigável do referido terreno, que pretendeu pagar a 36$/m2.

Esta propriedade foi adquirida pelos seus actuais donos há pouco mais de seis anos por cerca de 2200 contos. Nada justifica, quer em termos de inflação, quer em termos de rentabilidade económica, a valorização da referida propriedade rústica em cerca de dez vezes mais.

Trata-se de um atentado à economia nacional, mais estranho quanto é certo que o Estado oferece normalmente preços quase irrisórios; ainda há poucos meses, negociações entre os compartes conduziram a preços substancialmente inferiores.

Nestes termos, requer-se ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que nos esclareça sobre qual o critério que permitiu oferecer 36$/mJ por aquele terreno e sobre se tenciona manter este nível de preços para os demais terrenos ali existentes e com áreas aproximadas.

Palácio de São Bento, 24 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do MDP/CDE, Raul Castro.

Requerimento n.° 1560/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Minis-

tério da Defesa Nacional, um exemplar da publicação Livro Branco da Defesa Nacional.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, Caio Roque.

Requerimento n.° 1561/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O futuro hospital de Leiria, abrangendo uma região muito populosa, é fundamental para a melhoria das condições de acesso à saúde por parte da população daquela área.

A sua construção, prevista no Plano de Investimentos, é manifestamente urgente. No entanto, importa também garantir que o antigo hospital continue com o mínimo de condições indispensáveis ao seu funcionamento.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde as seguinte informações:

a) Faseamento da construção do novo hospital de Leiria e data previsível para a conclusão;

b) Que verbas vai despender o Ministério para obras de remodelação e para equipamento em relação ao velho 4iospital no ano de 1987;

Assembleia da República, 24 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PCP, Joaquim Gomes.

Requerimento n.° 1562/1V (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O artigo 110.° do Decreto-Lei n.° 129/84, de 27 de Abril, que aprovou o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, extinguiu os tribunais municipais de Lisboa e do Porto, que passaram a constituir juízos dos tribunais tributários de 1.* Instância, com competência exclusiva para conhecer de recursos, infracções, cobranças coercivas e outras matérias quando estejam em causa receitas tributárias do município, dos serviços municipalizados ou das freguesias. Em 29 de Novembro do mesmo ano, o Decreto-Lei n.° 374/84 veio determinar (artigo 26.°, n.° 2) a existência de seis juízos no Tribunal Tributário de 1." instância do Porto, prevendo no seu artigo 58.° diversas normas sobre o regime financeiro aplicável.

Em recente visita à Câmara Municipal do Porto foram os signatários informados de que os encargos com os funcionários do ex-tribunal municipal têm continuado a ser suportados pelo Município, o que não se coaduna com o que decorre da lei e acarreta encargos significativos para a autarquia local.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo a prestação das seguintes informações:

a) Tendo sido extintos os tribunais municipais, por que razão subsiste a situação descrita?

b) Como encara o Governo a situação criada e que medidas entende necessárias para reparar os