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II SÉRIE — NÚMERO 56

urbanização para a zona das dunas da Reserva Ornitológica do Mindelo.

Refiro-me ao ofício de V. Ex.a n.° 730 para enviar as plantas solicitadas.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Vila do Conde, 25 de Fevereiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Mário Hermenegildo Moreira de Almeida.

Nota. — As plantas referidas foram entregues ao deputado.

bra — foi publicada ainda em 1986) e outras pendem apenas de assinatura no Ministério das Finanças, a qual se prevê para data(s) muito próxima(s), após o que serão publicadas.

4 — Este conjunto de realizações possibilitará quer a integração na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, quer a progressão na mesma, com observância da legislação em vigor.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 9 de Março de 1987. —O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1265/IV (2.a), dos deputados José Magalhães e Odete Santos (PCP), sobre tratamento informático de dados relativos a actividades políticas.

Reportando-me ao ofício n.° 915, processo n.° 913/87, de 12 do corrente mês, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.a o Conselheiro Procurador-Geral da República de comunicar a V. Ex.a que a Procuradoria-Geral da República não organizou nem tem em organização qualquer ficheiro de cidadãos que hajam incorrido no ilícito de dupla subscrição de candidatura presidencial.

Com os melhores cumprimentos.

Procuradoria-Geral da República, 27 de Fevereiro de 1987. — A Secretária, Maria Cristina Tavares Veiga Silva Maltez.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1345/TV (2.a), do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a previsão quanto à publicação de uma portaria regulamentar relativa à situação dos técnicos de diagnóstico e terapêutica.

Relativamente ao requerimento n.° 1345AV/2, do deputado Francisco Barbosa da Costa (PRD), encarrega-me S. Ex.a a Ministra da Saúde de informar:

1 — Está já publicada a Portaria n.° 120/87, de 23 de Fevereiro, que aprova o regime de classificação de serviço dos técnicos de diagnóstico e terapêutica.

2 — Está em vias de publicação, que se prevê muito breve, um despacho conjunto estabelecendo o regulamento dos concursos de ingresso e acesso dos mesmos técnicos.

3 — Estão já assinadas pela Sr." Ministra da Saúde as portarias de adequação dos quadros de pessoal à carreira reestruturada pelo Decreto-Lei n.° 384-B/85, de 31 de Setembro. Destas, algumas foram já assinadas no Ministério das Finanças e aguardam publicação (note-se que a dos quadros dos HUC — Hospitais da Universidade de Coim-

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro de Estado e da Administração Interna:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1353/IV (2.a), do deputado Francisco Fernandes (PRD), sobre a instalação da Escola Nacional de Fogo em Abrantes.

Reportando-me ao ofício de V. Ex.a n.° 242, cumpre-me esclarecer as duas primeiras questões postas pelo Sr. Deputado através do requerimento cuja fotocópia acompanhava o citado ofício:

1 — Não está prevista a instalação da Escola Nacional de Bombeiros em Abrantes.

2 — A localidade escolhida, cujo processo ainda se encontra em curso, foi Sintra, na chamada «Quinta do Anjinho». Esta escolha, feita pela direcção do Serviço Nacional de Bombeiros, com o parecer favorável da Liga dos Bombeiros Portugueses e do Conselho Superior de Bombeiros, assentou essencialmente nos seguintes considerandos:

2.1. — O terreno propriamente dito possui área necessária para a implantação das estruturas previstas para a Escola Nacional de Bombeiros, com destaque para a existência de alguns edifícios que, com um mínimo de adaptações, permitirão uma utilização imediata;

2.2 — A propriedade dispõe já de infra-estruturas de abastecimento de água (incluindo nascente própria), de energia eléctrica e de saneamento;

2.3 — Proximidade da orla marítima e de áreas florestais, o que permitirá desenvolver os aspectos práticos de cursos especializados em socorros a náufragos e combate a incêndios florestais;

2.4 — Boa facilidade e rapidez de ligação com os serviços centrais do Serviço Nacional de Bombeiros (a cerca de 20 km), com todas as vantagens daí decorrentes na administração da Escola, que lhe é cometida por lei;

2.5 — Facilidades de acesso a todo o País, quer por via rodoviária, quer por via ferroviária;

2.6 — Apoio fácil, dada a sua proximidade, de outras entidades, com destaque para laboratórios de testes, outras escolas de entidades civis e militares, para além de uma grande concentração de corpos de bombeiros voluntários e ainda do batalhão de Sapadores Bombeiros de Lisboa.

Com os melhores cumprimentos.

Serviço Nacional de Bombeiros, 2 de Março de 1987. — Pelo Presidente da Direcção, (Assinatura ilegível.)