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30 DE MARÇO DE 1987

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MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1429/IV (2.a), dos deputados Cláudio Percheiro e Joáo Amaral (PCP), solicitando o envio de um exemplar dos estudos efectuados e da proposta apresentada pelo grupo de trabalho constituído no sentido de proceder à revisão da lei dos solos.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 1210, de 16 de Fevereiro de 1986, tenho a honra de informar o seguinte:

Devido a vicissitudes várias, designadamente a demora na designação de representantes de alguns organismos, o grupo de trabalho constituído para proceder à revisão da lei dos solos (Decreto-Lei n.° 794/76, de 5 de Novembro) só iniciou os seus trabalhos em Outubro de 1986, pelo que, apesar de os mesmos já se encontrarem em avançado estado de elaboração, ainda não foi apresentada ao Governo qualquer proposta de revisão do referido diploma. Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 6 de Março de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1542/TV (2.a), dos deputados Sousa Pereira e Pinho Silva (PRD), relativo à degradação das habitações na zona da Arrábida, na cidade do Porto.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 1405, de 20 de Fevereiro de 1987, tenho a honra de informar que o requerimento dos deputados, Sousa Pereira e José P. Silva (PRD) foi enviado à Câmara Municipal do Porto para obtenção dos indispensáveis esclarecimentos.

Logo que este Gabinete tenha conhecimento da resposta, será enviada a esse Gabinete.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 6 de Março de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1550/TV (2.a), do deputado Pinho Silva (PRD), acerca da venda de madeiras de pinheiro dos baldios.

Com referência ao ofício n.° 1455/87, de 25 de Fevereiro, informo V. Ex.a de que a cópia do requerimento mencionado em epígrafe foi nesta data remetida ao Ministério do Plano e da Administração do Território, em virtude de se tratar de assunto da competência daquele departamento.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 6 de Março, de 1987. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1551/IV (2.a), do deputado Pinho Silva (PRD), relativo à situação de trabalhadores da SOGRAPE.

Em referência ao assunto acima indicado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social de informar VV. Ex.^ do seguinte:

a) Em 21 de Novembro de 1986 deu entrada no Ministério do Trabalho e Segurança Social um processo de despedimento colectivo apresentado por SOGRAPE, Vinhos de Portugal, S. A. R. L., abrangendo 42 trabalhadores da linha de engarrafamento de Vila Real.

b) Em 18 de Dezembro de 1986, a empresa reduz para dezanove o número de trabalhadores a despedir colectivamente, por os restantes 22 terem entretanto aceitado cessações por mútuo acordo e outro trabalhador ter sido «repescado» para permanecer na empresa.

c) O relativamente elevado número de cessações por mútuo acordo — a maioria delas já no decurso do processo de despedimento colectivo — é significativo do esforço feito para reduzir o âmbito do despedimento ao mínimo necessário.

d) No decorrer do processo, a empresa revela alguma preocupação social ao evitar o despedimento de casais nela empregados, bem como a tentativa de transferências de trabalhadores para outras unidades, o que eles não aceitaram.

e) Em 8 e 19 de Janeiro e 10 de Fevereiro de 1987, o processo foi objecto de um longo estudo económico, tendo o mesmo, respectivamente, obtido pareceres em sentido favorável ao requerido despedimento colectivo.

Em 11 de Fevereiro de 1987, o processo encontra-se formalmente completo e as razões determinantes do requerido despedimento e as actividades que ainda subsistem na unidade de Vila Real são a justificação do critério de selecção dos trabalhadores a despedir, pelo que foi considerado preenchido o correspondente requisito legal.

Face a todos os factos expostos, S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social autorizou, em 12 de Fevereiro de 1987, o despedimento colectivo de dezanove trabalhadores, e não de 54, como é referido no requerimento do Sr. Deputado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 5 de Março de 1987. — A Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.