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II SÉRIE — NÚMERO 62
Da Assembleia de Freguesia de Serra d'El-Rei ao requerimento n.u 541/IV (2.a), do deputado Reinaldo Gomes (PSD), solicitando o envio de cópia de uma deliberação tomada sobre o projecto de lei n.° I44/1V (elevação a cidade da vila de Peniche).
Da Junta de Freguesia de Ferrei ao requerimento n.° 542/IV (2.a), do mesmo deputado, sobre o mesmo assunto.
Da Secretaria de Estado de Produção Agrícola aos requerimentos n.os 1041 e 1042/1V (2a), do deputado António Joáo de Brito (PRD), sobre, respectivamente, o regime jurídico da entrega para exploração de terras nacionalizadas e expropriadas na zona de intervenção da Reforma Agrária e fomento agrário.
Do Ministério do Plano e da Administração do Território e da Secretaria de Estado do Turismo ao requerimento n.° 1130/1V (2.a), do deputado Guerreiro Norte (PSD), sobre a degradação em que se encontra o litoral sul algarvio.
Da Secretaria de Estado da Agricultura ao requerimento n.° 1165/IV (2.a), do deputado José Cruz (PCP), acerca dos prejuízos provocados pelo temporal nas estufas do Algarve.
Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 1168/IV (2.*), do deputado Cláudio Percheiro e outros (PCP), acerca dos critérios e metodologia seguidos pela CCRA para a distribuição dos financiamentos concedidos ao abrigo do FEDER.
Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 1180/1V (2,a). dos mesmos deputados, sobre as verbas inscritas no Orçamento do Estado para 1987 destinadas à reparação e beneficiação de vários quartéis e postos da GNR, nomeadamente no distrito de Beja.
Do Gabinete do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares ao requerimento n.° 1189/1V (2.a), do deputado Magalhães Mota (PRD), solicitando o envio de uma publicação.
Do mesmo Gabinete ao requerimento n." I209/1V (2.a), do deputado Bartolo Campos (PRD), solicitando o envio de uma publicação.
Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 1223/IV (2.a), da deputada Maria Santos (Indep.), sobre as acções a desenvolver no âmbito do Ano Europeu do Ambiente.
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1224/IV (2.Q), da mesma deputada, solicitando o envio do texto do Convénio sobre Controle do Ruído Ambiente.
Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 1227/IV (2.°), da mesma deputada, acerca da construção de uma fábrica de engarrafamento de água em Gouveia.
Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 1230/1V (2.a), da mesma deputada, relativamente à urbanização da Herdade dos Salgados, em Albufeira.
Da Câmara Municipal de Santarém ao requerimento n.° I237/1V (2.a), do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), sobre a existência de um ■ esgoto de caixa aberta» no Bairro de São Domingos, freguesia de Sào Nicolau.
Do Gabinete do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares ao requerimento n.° 1245/1V (2.a), da deputada Maria Santos (lndep), pedindo o envio de uma publicação.
Da Procuradoria-Geral da República ao requerimento n.° 1264/IV (2.a), dos deputados José Magalhães e Odete Santos (PCP), solicitando informação sobre tratamento informático de dados relativos a titulares de cargos políticos.
Do Gabinete do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares ao requerimento n." I275/1V (2.°), do deputado Luís Roque (PCP), pedindo o envio de uma publicação.
Do mesmo Gabinete ao requerimento n.° 1291/IV (2.°), do deputado Jorge Lemos (PCP), pedindo o envio de uma publicação.
Da Câmara Municiapl de Caminha ao requerimento n.° 1314/IV (2.°), da deputada Maria Santos (Indep.), relativo à fábrica de produção de asfalto instalada no lugar de Águas Férreas, da freguesia de Âncora.
Do Gabinete do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares ao requerimento n.° I332/1V (2.°), do deputado António Tavares (PSD), pedindo o envio de uma publicação.
Do Ministério do Plano e da Administração do território ao requerimento n.° 1423/IV (2.a), da deputada Maria Santos (lndep), referente à extinção da DGRAH e à institucionalização das administrações de bacia hidrográfica.
Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n.° 1439/IV (2.a), do deputado Miguel Relvas (PSD), pedindo o envio de uma publicação.
Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 1435/IV (2.°), do mesmo deputado, pedindo o envio de uma publicação.
Da Secretaria de Estado da Integração Europeia ao requerimento n.° 1482/IV (2.°), do deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE). pedindo o envio de diversas publicações.
Do Ministério da Justiça ao requerimento n.u 1496/IV (2a), do deputado António Tavares (PSD), pedindo o envio de uma publicação.
Do Gabinete do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares ao requerimento n.° 1536/1V (2.a), do deputado Sá e Cunha (PRD), solicitando o envio de uma publicação.
Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 1574/1V (2.a), do deputado António João de Brito (PRD), sobrea atribuição de uma reserva.
Da Secretaria de Estado da Integração Europeia ao requerimento n.° 1578/IV (2.a), do deputado Carlos Manuel Luís (PS), pedindo o envio de diversas publicações.
Do Gabinete do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares ao requerimento n.° IS93/1V (2.a), do deputado Cláudio Percheiro (PCP), pedindo o envio de uma publicação.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° I6I7/IV (2.a), do deputado José Apolinário (PS), pedindo o envio da publicação Portugal nas Comunidades Europeias — Primeiro Ano.
PROPOSTA DE LEI N.° 46/IV
LEI DE PROGRAMAÇÃO MILITAR
Texto final aprovado, na especialidade, na Comissão de Defesa Nacional, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e votos contra do PCP. Incluem-se, ainda, em anexo, declarações de voto do PRD e do PCP. Lei de Programação Militar (1987-1991)
Artigo 1.° Fica o Governo autorizado a continuar a execução dos programas de reequipamento das Forças Armadas constantes do mapa n.° 1 anexo ao presente diploma.
Art. 2.° Fica o Governo autorizado a executar os novos programas plurianuais de reequipamento e de infra--estruturas constantes do mapa n.° 2 anexo ao presente diploma.
Art. 3.° Os programas de reequipamento constantes do mapa anexo n.° 3, que foram aprovados pela Lei n.° 34/86, de 2 de Setembro, passam, na parte ainda não executada, a integrar o presente diploma, sendo-lhes aplicáveis as suas disposições.
Art. 4.° Semprejuízododispostonon.°4doartigo4.°da Lei n.° 1/85, de 23 de Janeiro, os encargos anuais relativos a cada um dos programas poderão ser excedidos até um montante não superior a 30% do valor indicado em cada um dos mapas anexos ao presente diploma, não podendo, contudo, o montante global dos encargos orçamentais do conjunto dos programas ser, em cada ano, superior à soma dos respectivos valores constantes dos mencionados mapas.
Art. 5.° O Governo apresentará à Assembleia da República, até 31 de Dezembro de 1988, uma proposta de revisão da presente lei, relativa aos anos de 1989 a 1991, não podendo o montante global dos encargos orçamentais relativos ao conjunto dos programas de reequipamento e de infra-estruturas a executar nesses três anos ser inferior à soma dos valores homólogos constantes dos mapas anexos ao presente diploma.
Art. 6.° O Governo informará anualmente a Assembleia da República sobre a execução dos programas de reequipamento e de infra-estruturas constantes dos mapas anexos à presente lei.
Art. 7.° — 1 — A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
2 — O início da vigência da presente lei determina a imediata revogação da Lei n.° 34/86, de 2 de Setembro.
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, mantêm-se todos os efeitos que a lei cevogâda tiver produzido até ao momento da cessação da sua vigência.